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Ata de Correição - 3ª VT de João Pessoa 2010

última modificação 25/05/2017 12h13
Ata de Correição - 3ª VT de João Pessoa 2010

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA NO PERÍODO DE 13 A 15 DE OUTUBRO DE 2010.


No período compreendido entre os dias 13 e 15 de outubro de 2010, compareceram à 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, o Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, para abertura da Correição Ordinária relativa ao período de 01 de março de 2009 a 30 de agosto de 2010, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Em face da nova realidade do Tribunal após a implantação do procedimento eletrônico, atuaram nesta correição, de forma on line e permanecendo nas dependências do próprio Regional, os servidores Marise de Morais Arcoverde, Reginaldo Pires Moura Brasil e Silvana Marsicano Franca. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa encontra-se instalada no Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Av. Odon Bezerra, 184, Bairro de Tambiá, em um ambiente amplo e confortável. DA FASE DE CONHECIMENTO: De conformidade com o boletim estatístico consolidado fornecido pelo SUAP, a 3ª Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 1.730 (mil setecentas e trinta) ações, que, somadas ao resíduo de meses anteriores, 96 (noventa e seis), totalizaram 1.826 (mil oitocentas e vinte e seis), sendo solucionadas 1.567 (mil quinhentas e sessenta e sete), restando, na fase instrutória, 259 (duzentas e cinquenta e nove). DA FASE EXECUTÓRIA: Não houve recebimento de títulos extrajudiciais, havendo 657 (seiscentas e cinquenta e sete) execuções iniciadas no período, que, somadas ao resíduo anterior, 1.686 (mil seiscentas e oitenta e seis), e aos processos desarquivados para a continuação da execução, 309 (trezentos e nove), totalizaram 2.652 (dois mil seiscentos e cinquenta e dois) feitos. Foram encerradas 420 (quatrocentas e vinte) execuções no período, sendo remetidos 1.169 (mil cento e sessenta e nove) processos ao arquivo provisório, restando, na fase de execução, um total de 1.063 (mil e sessenta e três) processos. DAS CONCILIAÇÕES: Nesse período, foram conciliados 236 (duzentos e trinta e seis) feitos em processos de rito sumaríssimo e 176 (cento e setenta e seis) em processos de procedimento comum, totalizando 412 (quatrocentos e doze), que correspondem a 22,56% do total de processos existentes na fase de conhecimento. DOS INCIDENTES PROCESSUAIS: Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 50 (cinquenta), remanescentes de meses anteriores 17 (dezessete), julgadas 31 (trinta e uma), restando 36 (trinta e seis) pendentes de julgamento; b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 114 (cento e quatorze), remanescentes de meses anteriores 41 (quarenta e um), julgados 120 (cento e vinte), restando pendentes 35 (trinta e cinco); c) exceção de pré-executividade: recebidas 18 (dezoito), remanescentes de meses anteriores 12 (doze), julgadas 10 (dez), restando pendentes de julgamento 20 (vinte). DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram analisados, pelo método de amostragem, 212 (duzentos e doze) processos, não sendo proferido despacho correicional. DO EXAME DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL: Por ocasião dos trabalhos correicionais, evidencia-se: a) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD, RENAJUD e INFOJUD, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados às Reclamações Trabalhistas 00237/2006, 00399/2008 e 00607/2009 e 00028/2010; b) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como nas Reclamações Trabalhistas 00237/2006, 00077/2010 e 00470/2010; c) utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com determinação de citação prévia dos sócios, a exemplo das Reclamações Trabalhistas 00577/2000, 01165/2009 e 00516/2010; d) liberação de depósito recursal quando apurado crédito do reclamante de valor indubitavelmente superior àquele, conforme os Processos 01012/2005; 00972/2006 e 00272/2008; e) prolação de sentença líquida como praxe processual, conforme observado nos Processos 00607/2009, 00183/2010 e 00213/2010. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados consolidados dos boletins estatísticos revelam algumas alterações nos prazos médios: a) quanto ao rito sumaríssimo, observa-se, no período correicionado, o aumento do prazo médio para a realização da audiência inicial, que passou a ser de 18 (dezoito) dias, quando, na correição anterior, o intervalo era de 15 (quinze); a audiência de prosseguimento, quando realizada, passou para 06 (seis) dias, ao passo que na correição passada o interregno era de 05 (cinco); no que concerne ao julgamento, houve decréscimo, passando de 07 (sete) para 06 (seis) dias; b) quanto ao procedimento comum, a média apurada para a primeira audiência foi de 20 (vinte) dias, quando, na correição anterior, o intervalo era de 16 (dezesseis); a de prosseguimento passou de 05 (cinco) para 13 (treze) dias; o prazo médio para a prolação da sentença foi reduzido de 09 (nove) dias para 07 (sete). Digno de elogios a redução do prazo médio para a prolação de sentenças, pelo que parabenizam-se os Juízes desta Unidade. Ressalva-se, por oportuno, que os acréscimos registrados podem ter ocorrido, em parte, por conta do movimento paredista dos servidores deflagrado neste ano. Assim sendo, cônscios desta situação, os Juízes da Vara informaram ao Desembargador Corregedor o agendamento de pautas extras, no turno da tarde, para que, na próxima correição, este quadro não mais se apresente. DA ATUAÇÃO E PRODUTIVIDADE DA JUÍZA TITULAR: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que a Magistrada Titular realizou 239 (duzentas e trinta e nove) audiências, num total de 29 (vinte e nove) pautas, conciliando 92 (noventa e dois) e julgando 85 (oitenta e cinco) feitos. A referida Magistrada alcançou um percentual de 52% de conciliações nos processos sob a sua tutela. Por oportuno, registra-se que a Magistrada Titular foi convocada para atuação na 2ª instância por diversas vezes durante o período correicionado. DA ATUAÇÃO E PRODUTIVIDADE DO JUIZ SUBSTITUTO FIXO: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que o Magistrado Substituto, Dr. Eduardo Souto Maior Bezerra Cavalcanti, realizou 1.216 (mil duzentas e dezesseis) audiências, num total de 143 (cento e quarenta e três) pautas, conciliando 226 (duzentos e vinte e seis) e julgando 565 (quinhentos sessenta e cinco) feitos. O percentual de conciliação dos processos sob a jurisdição do Juiz Substituto foi de 29%. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara geralmente dispõe de 05 (cinco) dias na semana para a realização de audiências, de segunda a sexta-feira, ocorrendo pautas extras para conciliação, quando necessário, no turno da tarde. Registra-se que, no período correicionado, foram realizadas 3.073 (três mil e setenta e três) audiências. RECOMENDAÇÕES: Permanecendo o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Desembargador Presidente e Corregedor recomenda: 1) aos Senhores Juízes do Trabalho que: a) procurem, na medida do possível, reduzir os prazos médios que sofreram acréscimos em ambos os ritos, tendo como meta a realização da primeira audiência em 15 (quinze) dias para os processos de rito sumaríssimo. 2) aos Servidores da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa que: a) atentem para o disposto na Recomendação TRT SCR nº 004/2009, para que seja lançado, no SUAP, o evento que identifica o início da execução previdenciária quando concluída a trabalhista, sendo alterado, nesse caso, o nome do exequente, passando a constar a União Federal; b) além de colocarem a data limite para consulta da carta precatória expedida, procedam à digitalização da peça, via consulta ou por ofício, da distribuição ocorrida, para conhecimento de sua numeração e local, a exemplo do já adotado em algumas unidades judiciárias deste Regional; c) evitem o lançamento, no SUAP, de projeção da execução de serviços com cerca de 01 (um) mês para frente, quando esta geralmente ocorre com menos de 15 (quinze) dias; d) cumpram imediatamente as determinações contidas nos Processos 00322/2006; 00619/2008; 00399/2010 e 581/2010, para prosseguimento dos atos executórios respectivos. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O Desembargador Corregedor ressalta o zelo de todos os integrantes da Unidade com os processos sob sua responsabilidade, alcançando a célere prestação jurisdicional. Observa-se, também a seriedade e presteza nas atividades desenvolvidas com dedicação pela Magistrada Titular, pelo Juiz Substituto, pela Diretora de Secretaria e pelos servidores. Destaca, ainda, a prática de discriminar minunciosamente os documentos juntados por ocasião da apresentação da contestação nas audiências e da digitalização dos autos físicos, tal prática facilita a compreensão do processo eletrônico. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece aos Excelentíssimos Senhores Juízes do Trabalho Herminegilda Leite Machado, Eduardo Souto Maior Bezerra Cavalcante e José Artur da Silva Torres, à Diretora de Secretaria, Sandra Campos de Assis, aos servidores Amélia Werônika Braga Lucena, Antônio Carlos Bessa, Dulcinéa Rodrigues Borges, Elza Betânia Barbosa Lira, Everaldo Lemos Alves, Francisco de Assis Oliveira Silva, Isaura Otília de Queiroga Rosado Maia, João Dias de Sousa Filho, Maria Aparecida de Morais Duarte, Maria Goretti da Costa Bandeira, Marilena da Silva Amorim, Rita de Cássia Barroso, Rosângela de Souza Marinho, Sávio Maia Bastos, Vanini Melo de Arruda e Walter da Silva Nery, aos estagiários Ana Carolina Alves Cunha Paiva e Vítor Fernando Gonçalves Córdula e à prestadora de serviços da empresa Tress, Gleide Nunes Carneiro, pela acolhida cordial durante os trabalhos de correição. Por oportuno, registre-se, finalmente, a permanência, desde julho do corrente ano, do servidor Vicente Pessoa de Brito Filho do Gabinete do Desembargador Paulo Maia, que tem colaborado eficazmente para este gratificante resultado. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade, às 11h00 do dia 15 de outubro do ano de dois mil e dez.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor




HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Juíza Titular da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa




EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Substituto




JOSÉ ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto




SANDRA CAMPOS DE ASSIS

Diretora de Secretaria




ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria