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Ata de Correição - VT de Sousa 2010

última modificação 25/05/2017 12h12
Ata de Correição - VT de Sousa 2010

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA VARA DO TRABALHO DE SOUSA NO PERÍODO DE 07 A 09 DE ABRIL DE 2010


No período compreendido entre os dias 07 e 09 de abril de 2010, compareceram à Vara do Trabalho de Sousa o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, da Assessora Jurídica Maria Clara de Almeida Coelho, dos servidores Cláudia Guimarães Pimentel e Reginaldo Pires Moura Brasil, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01 de agosto de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, o servidor Rogério Nunes Costa da Silva, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual. A equipe de correição foi recepcionada pela Juíza do Trabalho Substituta, Dra. Francisca Poliana Aristótelis Rocha de Sá, pelo Diretor de Secretaria, Welton da Silva Mangueira, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A Vara do Trabalho de Sousa encontra-se instalada na Rua José Facundo de Lira, nº 30 – Gato Preto, em um ambiente amplo, confortável e de fácil acesso aos jurisdicionados. DA FASE DE CONHECIMENTO: De conformidade com o boletim estatístico consolidado fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 395 (trezentas e noventa e cinco) ações que, somadas ao resíduo de meses anteriores, 142 (cento e quarenta e duas), totalizaram 537 (quinhentas e trinta e sete), sendo solucionadas 345 (trezentas e quarenta e cinco), restando, na fase instrutória, 154 (cento e cinquenta e quatro). DA FASE EXECUTÓRIA: Não houve recebimento de títulos extrajudiciais, havendo, no período, 28 (vinte e oito) execuções iniciadas, 91 (noventa e um) processos remetidos ao arquivo provisório, 54 (cinquenta e quatro) execuções encerradas, restando, na fase de execução, 1.435 (mil, quatrocentos e trinta e cinco) processos. DAS CONCILIAÇÕES: Nesse período foram conciliados 51 (cinquenta e um) feitos em processos de rito sumaríssimo e 57 (cinquenta e sete) em demandas submetidas ao procedimento comum, totalizando 108 (cento e oito), que correspondem a 20,11% do total de processos recebidos para solução. DOS INCIDENTES PROCESSUAIS: Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 11 (onze), remanescentes de meses anteriores 06 (seis) e julgadas 08 (oito), restando pendentes de julgamento 09 (nove); b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 20 (vinte), remanescentes de meses anteriores 20 (vinte), julgados 27 (vinte e sete), restando pendentes 13 (treze); c) exceção de pré-executividade: recebidas e julgadas 02 (duas). DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram analisados pelo método de amostragem 196 (cento e noventa e seis) processos, havendo proferimento de 01 (um) despacho correicional. DO EXAME DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL: Por ocasião dos trabalhos correicionais, foi verificado: a) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD e RENAJUD, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados às Reclamações 00391/2009, 00623/2002, 00002/2008 e 00285/2007; b) utilização do convênio INFOJUD em vários processos analisados; c) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como observado nos Processos 00432/2009 e 00230/2008; d) utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem determinação de citação prévia dos sócios, como verificado nos Processos 00276/2007 e 00001/2009; e) na amostragem, não foram identificados processos nos quais tenha havido a liberação de depósito recursal imediatamente após a liquidação da sentença, quando apurado crédito de valor inequivocamente superior àquele; f) os arquivamentos provisórios dos autos costumam ser precedidos de informações e de certidões atestando a frustração das tentativas de coerção do patrimônio do devedor, mas não foi identificada a prática de elaborar uma certidão circunstanciada relatando o estado do processo, o esgotamento das tentativas de satisfação do julgado e a inexistência de depósito judicial ou recursal; g) a Vara passou a atualizar, no SUAP, a real natureza dos créditos executados, efetuando o arquivamento da reclamação quanto ao reclamante, desde que quitados os débitos trabalhistas, conforme recomendado na última correição. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados consolidados do boletim estatístico revelam que, em média: a) para o rito sumaríssimo: a Vara costuma realizar a audiência inicial em 16 (dezesseis) dias, a prolação da sentença em 09 (nove). Do ajuizamento da ação até o seu julgamento, a média, portanto, foi de 25 (vinte e cinco) dias. b) para o procedimento comum: a primeira audiência em 28 (vinte e oito) dias, a audiência de prosseguimento em 39 (trinta e nove) e a prolação da sentença em 18 (dezoito). Do ajuizamento da ação até o seu julgamento, a média, portanto, foi de 85 (oitenta e cinco) dias. Verifica-se que houve aumento dos prazos médios registrados na última correição. Em relação ao período compreendido entre a autuação e a audiência inicial, a média passou de 14 (quatorze) para 16 (dezesseis) dias, no rito sumaríssimo, e de 21 (vinte e um) para 28 (vinte e oito), no rito ordinário. Em relação ao período compreendido entre o ajuizamento da ação e a prolação da sentença, a média passou de 22 (vinte e dois) para 25 (vinte e cinco) dias, no rito sumaríssimo, e de 48 (quarenta e oito) para 85 (oitenta e cinco) dias, no procedimento comum. O Diretor de Secretaria da Vara pontua que persiste a dificuldade em encontrar profissionais capacitados para a realização de perícias médicas e que tal circunstância tem postergado o encerramento da instrução processual e contribuído para a dilação verificada nos prazos. DA PRODUTIVIDADE DA JUÍZA NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que a Magistrada encontra-se em dia quanto aos processos, tendo realizado, no período, 436 (quatrocentas e trinta e seis) audiências, num total de 34 (trinta e quatro) pautas, sendo julgados 109 (cento e nove) e conciliados 94 (noventa e quatro) feitos. Pontua-se que aproximadamente 60% dos julgamentos foram proferidos no prazo legal. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara disponibiliza regularmente 02 (dois) dias na semana para a realização de audiências (terça e quarta-feira), eventualmente acrescentando mais um dia, de acordo com a necessidade. Constata-se que, no período correicionado, foram realizadas 790 (setecentas e noventa) audiências. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, bem como as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho por ocasião da correição realizada no mês de fevereiro do corrente ano, o Desembargador Presidente e Corregedor recomenda: 1) aos Senhores Juízes do Trabalho que: a) dediquem-se, pelo menos uma vez por semana, à solução dos processos em execução; b) não utilizem o sistema BACEN JUD nos casos de execução provisória; c) na impossibilidade de proferirem sentenças líquidas, que sejam fixados parâmetros para apuração dos valores em liquidação; d) procedam à liberação do depósito recursal em favor do reclamante, até de ofício, após o trânsito em julgado da reclamação trabalhista, desde que o valor do crédito seja indiscutivelmente superior ao do depósito; e) procurem reduzir os prazos médios para a realização da audiência inaugural e de julgamento dos feitos. 2) aos servidores da Vara do Trabalho de Sousa que: a) cadastrem, no SUAP, a natureza dos assuntos elencados na petição inicial para cada processo autuado, de acordo com a tabela unificada do Conselho Nacional de Justiça – CNJ b) registrem por extenso o nome e o número do documento de identificação dos signatários de recibos de alvarás, evitando o ocorrido no Processo 00065/2006 (fl. 30); c) instruam os jurisdicionados para não juntarem documentos confeccionados em papel com impressão térmica, a exemplo dos comprovantes de depósito bancário, substituindo-os por cópias, a fim de que não se perca, com o decurso do tempo, o registro da informação neles contida; d) remetam os autos ao arquivo provisório apenas quando houver determinação expressa do juiz a esse respeito, bem como padronizem as minutas de despacho que têm por objetivo determinar a notificação do exequente para fornecer meios para impulsionar a execução, de modo que não contenham tão-somente a advertência de que seu silêncio importará em arquivamento dos autos, mas sim a expressa ordem a esse respeito; e) evitem juntar peças contendo grampos ou manter documentos na contracapa dos autos; f) deixem de colocar carimbo de juntada quando a peça trazida aos autos for produzida na própria Unidade Judiciária, em conformidade com o contido no Provimento TRT SCR nº 001/2009; g) evitem demora em fazer conclusão dos autos para apreciação judicial, como se observa nos Processos 00447/2007 (fl. 86), 00001/2009 (fl. 48), 00078/2008 (fl. 169) e 00643/2009 (fl. 60); h) observem, no momento da juntada de peças aos autos, a legibilidade das assinaturas eletrônicas e das datas nelas indicadas, a fim de que não haja dificuldade de identificação desses elementos, como ocorrido no Processo 00139/2007 (fl. 56); i) evitem demora em juntar protocolos aos autos, a fim de que não aconteça o observado nos Processos 00078/2008 (fls. 163v e 164 – protocolo 3343/2009) e 00139/2007 (fls. 52v/53 – protocolo 3338/2009); j) ao juntarem documentos: j.1) observem as diretrizes contidas no Provimento 001/2009, art. 2º, para que não ocorra o detectado no Processo 00330/2008, quanto à colagem de peças ultrapassando o tamanho da folha, circunstância sanada na oportunidade da correição; j.2) procurem posicionar as peças coladas com boa disposição, evitando a sobreposição de documentos, como ocorrido no Processo 00447/2007 (fl. 67); j.3) não utilizem peças confeccionadas na Unidade quando sua impressão tenha sido deficitária ou apresentar-se ilegível, providenciando nova impressão sem tais vícios, a despeito do ocorrido no Processo 00510/2007 (fls. 48/55); k) observem a correta numeração das folhas dos autos, como recomendado na correição passada; l) evitem demora em expedir cartas precatórias, atendendo com presteza a determinação judicial, para que não ocorra o observado no Processo 00285/2007 (fls. 25/26); 3) especificamente aos oficiais de justiça, que cumpram as diligências determinadas pelo juiz com presteza, evitando a demora detectada no Processo 00574.2002 (fls. 116/117). VISITAS: Conforme publicado em edital, o Desembargador Presidente e Corregedor esteve à disposição de todos na Vara correicionada, para acolher reclamações e sugestões, registrando-se a visita do Presidente do Sindicato dos Bancários, Josélio Ramos, e dos Advogados José Alves Formiga, Presidente da Seccional da OAB em Sousa, e Ana Cleide Alexandre Gomes, que teceram elogios à Juíza no exercício da Titularidade da Vara e aos integrantes da Unidade, frisando o tratamento cordial e atencioso dispensado aos jurisdicionados. Também foi recebido o Advogado Dinácio de Sousa Fernandes, que tratou da questão de um precatório expedido em processo por ele patrocinado. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Durante a visita correicional, observou-se a dedicação de todos os integrantes da Unidade, empenhados no bom andamento do grande volume de processos sob sua responsabilidade. O empenho da Juíza e dos servidores constitui fato inquestionável, diante do montante de serviço concentrado na Vara, razão pela qual se afigura compreensível a observância de pequenos deslizes nas práticas procedimentais do dia a dia, que ensejaram muitas das recomendações acima. O Desembargador Corregedor aproveita a oportunidade para registrar que reconhece o esforço de todos no desempenho de suas funções e confia plenamente em sua disposição para aperfeiçoarem suas atribuições, atendendo às diretrizes traçadas nesta visita. Pontua a capacidade de todos e parabeniza-os por contornarem cotidianamente as dificuldades normais que enfrentam. Dando continuidade à prática incorporada nas correições que realiza, o Desembargador Corregedor realizou reunião com os servidores da Vara com o intuito de obter a integração de todos às atividades correicionais e ouvir sugestões e comentários considerados pertinentes à vida funcional da Unidade. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece à Juíza do Trabalho Substituta Francisca Poliana Aristótelis Rocha de Sá, ao Diretor de Secretaria, Welton da Silva Mangueira, aos servidores Aloísio Lira de Figueiredo, Beatriz de Cássia Brunet Gomes, Elisabeth Estrela Pordeus, Erli Bandeira de Sousa, Francisco José Rocha Pereira, Francisco Sicupira Lopes, José de Arimatéia Palmeira Gomes, José Ferreira da Silva, Marcos Galdino de Lima, Mariana Araújo César Tavares, Ricardo Neiva de Oliveira, Stella de Barros Méro e Valderedo Alves da Silva, ao estagiário Tiago Araújo de Medeiros, bem como à prestadora de serviços da Empresa Evolução, Francineuda dos Santos Abrantes, pela acolhida cordial, prestimosidade e profícua colaboração durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento desta Ata de Correição, para a Vara do Trabalho de Sousa, querendo, oferecer suas considerações. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada. Dada e passada nesta cidade de Sousa/PB, às 08h00 do dia nove de abril do ano de dois mil e dez.




EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor




FRANCISCA POLIANA ARISTÓTELIS ROCHA DE SÁ

Juíza do Trabalho Substituta




WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria




ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria