Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Atas de Correições > Arquivo > 2010 > Ata de Correição - Central de Mandados de João Pessoa 2010
Conteúdo

Ata de Correição - Central de Mandados de João Pessoa 2010

última modificação 25/05/2017 12h13
Ata de Correição - Central de Mandados de João Pessoa 2010

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA CENTRAL DE MANDADOS JUDICIAIS E DE ARREMATAÇÕES DE JOÃO PESSOA/PB.

No período compreendido entre os dias 11 e 12 de novembro de 2010, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, e a Secretária da Corregedoria Substituta, Marise de Morais Arcoverde, promoveram a abertura da Correição Ordinária relativa ao período de 19 de novembro de 2009 a 10 de novembro de 2010, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Em face da nova realidade do Tribunal, após a implantação do procedimento eletrônico, atuaram nesta correição, de forma on line, permanecendo nas dependências do próprio Regional, os servidores Adelcídio Pereira Júnior, Cláudia Guimarães Pimentel e Reginaldo Pires Moura Brasil. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, nas informações fornecidas pela Central e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE: A Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa funciona no Fórum Maximiano Figueiredo. Para a realização dos trabalhos externos, decorrentes das execuções advindas das 09 (nove) Varas do Trabalho da Capital, a Unidade conta com 24 (vinte e quatro) oficiais de justiça avaliadores. Na execução dos serviços cartorários, há 01 (uma) coordenadora e 15 (quinze) servidores que cuidam do cadastro e da distribuição de mandados aos oficiais de justiça, da conclusão dos autos à Juíza e da expedição de ofícios, notificações e diligências, entre outras providências, além de todos os atos necessários à realização periódica do Projeto Arrematar. MOVIMENTO PROCESSUAL: No momento da correição, tramitavam na Central 679 (seiscentos e setenta e nove) processos. Foram analisados 137 (cento e trinta e sete) processos, escolhidos mediante sorteio eletrônico, equivalentes a 20,17% dos processos em tramitação, não havendo proferimento de despacho correicional. Verificou-se, ainda, que, no período correicionado, foram distribuídos 16.133 (dezesseis mil, cento e trinta e três) mandados entre seus 24 (vinte e quatro) oficiais de justiça avaliadores, perfazendo uma média de 523 (quinhentos e vinte e três) mandados, ou seja, 2,63% mandados por dia útil para cada executante. INCIDENTES: a) Exceção de incompetência: recebida e julgada 01 (uma); b) Embargos declaratórios: recebidos 07 (sete), julgados 06 (seis), restando 01 (um) pendente de julgamento; c) Embargos à execução: recebidos 144 (cento e quarenta e quatro), julgados 76 (setenta e seis), restando 68 (sessenta e oito) pendentes de julgamento; d) Embargos à adjudicação: recebido e julgado 01(um); e) Impugnação aos cálculos / liquidação: recebidas 03 (três) e julgada (uma), restando 02 (duas) pendentes de julgamento; f) Exceção de pré executividade: recebidas 08 (oito), julgada 01 (uma), restando 07 (sete) pendentes de julgamento; g) Embargos à arrematação: recebidos 20 (vinte), julgados 15 (quinze), restando 05 (cinco) pendentes de julgamento. Frisa-se, por oportuno, que a expressão “pendência” não tem o condão de expressar “atraso”, são tão somente registros de pendências que há no setor em análise. PROJETO ARREMATAR: Ocorreram 03 edições do Projeto Arrematar no período correicionado: a) no dia 24 de novembro de 2009 foram levados efetivamente à hasta pública 75 (setenta e cinco) processos, dos quais 49 (quarenta e nove) tiveram arrematação positiva, sendo arrecadado um montante de R$ 1.441.509,10 (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos nove reais e dez centavos); b) na realização em 16 de março de 2010, foram levados à hasta pública 93 (noventa e três) processos, dos quais 63 (sessenta e três) tiveram arrematação positiva, arrecadando um total de R$ 1.200.101,90 (um milhão, duzentos mil, cento e um reais e noventa centavos); c) a última edição do referido Projeto, ocorrida no dia 16 de agosto de 2010, foram levados à hasta pública 110 (cento e dez) processos, dos quais 78 (setenta e oito) tiveram arrematação positiva, perfazendo o total de R$ 4.712.970,90 (quatro milhões, setecentos e doze mil, novecentos e setenta reais e noventa centavos). Registram-se, com prazer, os resultados alcançados nas 03 (três) edições, haja vista que aproximadamente 69% dos processos tiveram arrematação positiva, alcançando-se um total de R$ 7.354.581,90 (sete milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa centavos), motivo pelo qual parabenizam-se a Excelentíssima Senhora Juíza Supervisora, bem como os servidores e os oficiais de justiça que contribuem diuturnamente para este almejado resultado, evidenciando a concretização do estado de excelência buscado nesta Central de Mandados. CONSIDERAÇÕES GERAIS: O Desembargador Presidente e Corregedor pontua o empenho de todos, inclusive a intervenção de ofício da Excelentíssima Magistrada Supervisora que, conforme a análise correicional, ao detectar uma falha nos autos 00731/2010.001, despachou, procedendo de imediato à correção. Observa-se, também, a boa prática de se efetuar consultas periódicas relativamente a processos que estejam em dependência do desfecho de outros autos, mantendo a atualização desses, promovendo a adoção de providências cabíveis, mediante os resultados da consulta apresentado. O Desembargador Corregedor aproveitou a visita à Central durante os trabalhos correicionais, para realizar reunião com o seu corpo de servidores, oportunidade em que foram discutidos diversos tópicos e ouvidas sugestões que serão oportunamente analisadas. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, recomenda-se aos integrantes da Unidade que: 1) procurem os oficiais reduzir o prazo de cumprimento de mandados, conforme demonstrado nos autos 00057/2009.001 (sequenciais 55 e 61); 00099/2010.022 (sequenciais 97 e 101) e 00128/2010.003 (sequenciais 30 e 35); 2) evitem o ocorrido no Processo 00128/2010.003, que apresenta dois despachos idênticos postados e assinados por juízes distintos, sequenciais 12 e 13, respectivamente; 3) ao realizarem a integral digitalização de autos físicos, cientificando as partes sobre a ocorrência do fato, pontuem textualmente a Consolidação dos Provimentos do Regional, mencionando o dispositivo em vigor, que deve ter suas diretrizes devidamente observadas. VISITAS: Conforme publicado em edital, o Desembargador Presidente e Corregedor esteve à disposição de todos, para acolher reclamações e sugestões, não tendo sido registrada nenhuma visita. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor está ciente do efetivo comprometimento de todos que integram esta Unidade, sempre empenhados no cumprimento de suas atribuições, reconhecendo que, dessa atitude decorre todo o sucesso que engrandece e coloca a Justiça do Trabalho da Paraíba no patamar que hoje se encontra, reconhecida em âmbito nacional. Parabenizam-se, portanto, a Excelentíssima Juíza do Trabalho Supervisora da Central de Mandados de João Pessoa, Dra. Taís Priscilla Ferreira Resende da Cunha e Souza, bem como a Coordenadora Verônica Neves Oliveira de França, os servidores Abelardo Jurema Leal Ferreira, Ariane Bartolini Albuquerque Reis, Dorian Leite de Melo, Ednaldo Fonseca da Silva, Fernando Pessoa de Aquino, Francisco José da Costa, Francisco Mangueira Maciel, Gabriel Arantes Correa Rigão, Giuseppe Medeiros Martins, Gutemberg Martinho Sobreira de Carvalho, Guttemberg Pereira de Farias, Heitor Cézar Bezerra de Andrade, Iraci de Andrade Carneiro Lopes, Jormari Martins de Alencar, José Cordeiro das Chagas Neto, Josélia Silva de Morais, Joselito Soares Cândido, Lourdes Valéria Machado de Albuquerque, Lúcia de Fátima Assis de Almeida, Lúcia de Fátima Neves, Marcelo Pereira de Oliveira, Maria da Salete Gomes Bezerra, Maria de Fátima de Brito e Silva, Maria de Fátima de Moura, Maria Dulce Silveira e Silva de Oliveira, Paulo Viera de Moura, Raiff Queiroz de Melo Pereira, Renata Guedes Pereira Lima Ramalho, Sandro do Nascimento Gomes, Saulo Pinto Brandão, Sebastião Pinheiro Neto, Sérgio Romero de Medeiros, Severino dos Ramos da Silva Nery, Sílvio José Ribeiro Filho, Soraya Maria Longo Fernandes, Taciana Barbosa Farias de Melo, Tereza Helena de Paiva Serrano de Andrade, Valentine Cavalcanti Gomes de Vasconcelos, Walkíria Welma V. de Carvalho, aos estagiários Antoniel Carlos Pereira Segundo e Pedro Henrique de Araújo Rangel, e à prestadora de serviços da empresa Tress, Cecília Barbosa de Andrade, pela acolhida cordial. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor encerrou os trabalhos, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Central de Mandados Judiciais e de Arrematações, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, às 09h00 do dia 19 de novembro de dois mil e dez.

EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor



TAÍS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA

Juíza Supervisora da Central de Mandados Judiciais

e de Arrematações de João Pessoa



VERONICA NEVES OLIVEIRA DE FRANÇA

Coordenadora da Central de Mandados Judiciais

e de Arrematações de João Pessoa



MARISE DE MORAIS ARCOVERDE

Secretária da Corregedoria Substituta