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Ata de Correição - VT de Catolé do Rocha 2010

última modificação 25/05/2017 12h12
Ata de Correição - VT de Catolé do Rocha 2010

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA NO PERÍODO DE 04 A 06 DE MAIO DE 2010


No período compreendido entre os dias 04 e 06 de maio de 2010, compareceram à Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, sob a supervisão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente no exercício da Corregedoria, Dr. Paulo Américo Maia Filho, conduzido pelo motorista Omar Brito da Silva, a equipe da Corregedoria Regional, composta pelo Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, pela Assessora Jurídica Maria Clara de Almeida Coêlho, e pelos servidores Cláudia Guimarães Pimentel e Reginaldo Pires Moura Brasil, conduzidos pelo motorista Adamastou Pedro da Silva, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01 de maio de 2009 a 31 de março de 2010, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, o servidor Rogério Nunes Costa da Silva, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual. A equipe de correição foi recepcionada pela Juíza Titular, Dra. Maria Íris Diógenes Bezerra, pela Diretora de Secretaria, Wiviane Maria Oliveira de Souza, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A Vara do Trabalho de Catolé do Rocha encontra-se instalada na Avenida Deputado Américo Maia, s/n – Bairro Batalhão, em um ambiente amplo, confortável e de fácil acesso aos jurisdicionados. DA FASE DE CONHECIMENTO: De conformidade com o boletim estatístico consolidado fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 377 (trezentas e setenta e sete) ações que, somadas ao resíduo de meses anteriores, 17 (dezessete), totalizaram 394 (trezentas e noventa e quatro), sendo solucionadas 372 (trezentas e setenta e duas), restando, na fase instrutória, 22 (vinte e duas). DA FASE EXECUTÓRIA: Não houve recebimento de títulos extrajudiciais, havendo 50 (cinquenta) execuções iniciadas no período, que, somadas ao resíduo anterior, 632 (seiscentas e trinta e duas), e aos processos desarquivados para a continuação da execução, 22 (vinte e dois), totalizaram 704 (setecentos e quatro) feitos. Desses, 18 (dezoito) processos foram remetidos ao arquivo provisório, 32 (trinta e duas) execuções encerradas no período, restando, na fase de execução, um total de 654 (seiscentos e cinquenta e quatro) processos. DAS CONCILIAÇÕES: Nesse período, foram conciliados 09 (nove) feitos em processos de rito sumaríssimo e 13 (treze) em processos de procedimento comum, totalizando 22 (vinte e dois), que correspondem a 5,84% do total de processos recebidos para solução. Convém frisar que é compreensível o pequeno percentual de acordos alcançados na unidade, uma vez que as demandas nela ajuizadas em sua maioria são propostas contra municípios da região. DOS INCIDENTES PROCESSUAIS: Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 07 (sete), remanescentes de meses anteriores 02 (duas), julgadas 07 (sete), restando pendentes 02 (duas); b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos e julgados 04 (quatro), inexistindo pendências; c) pedido de antecipação de tutela: recebidos e julgados 02 (dois); DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram analisados, pelo método de amostragem, 177 (cento e setenta e sete) processos, não sendo prolatado nenhum despacho correicional. Pontua-se que foram correicionados 12,16% dos processos em tramitação na Vara. DO EXAME DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL: Por ocasião dos trabalhos correicionais, foi verificado: a) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD, RENAJUD e INFOJUD, como observado nas Reclamações 645/2003, 008/2006, 124/2007 e 022/2006; b) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como observado no Processo 0091/2009; c) utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, utilizando, como regra, a prévia citação dos sócios do executado, como observado nos Processos 645/2003 (fl. 43) e 258/2005 (fl. 77), mas, em algumas oportunidades, dependendo do juiz atuante na unidade, constata-se esse procedimento sem comunicação anterior aos integrantes do quadro societário do executado, a exemplo dos Processos 022/2006 (fls. 69/73 e 85) e 165/2005 (fls. 149 e 158); d) na amostragem, não foram identificados processos nos quais tenha havido a liberação de depósito recursal imediatamente após a liquidação de sentença, quando apurado crédito de valor inequivocamente superior àquele; e) não foi observada a prolação de sentenças líquidas como praxe processual, tendo a Juíza Titular narrado, durante a visita correicional, a dificuldade enfrentada na unidade quanto à realização de cálculos, uma vez que o único servidor habilitado atualmente para essa atividade desenvolvia, até novembro de 2009, outras atribuições, passando a dedicar-se apenas aos cálculos a partir desse período, estando empenhado, no momento, em reduzir o volume de processos julgados aguardando liquidação, para poder auxiliar a Magistrada na apresentação de decisões acompanhadas de cálculos. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados consolidados dos boletins estatísticos revelam que, em média: a) para o rito sumaríssimo: a Vara costuma realizar a audiência inicial em 09 (nove) dias, a audiência de prosseguimento em 08 (oito) e a prolação da sentença em 15 (quinze), ressaltando-se que, na grande maioria, os litígios são resolvidos em audiência una, sendo eventualmente necessária a audiência de prosseguimento. Do ajuizamento da ação até o seu julgamento, a média, portanto, foi de 32 (trinta e dois) dias. b) para o procedimento comum: a primeira audiência em 26 (vinte e seis) dias, a audiência de prosseguimento em 109 (cento e nove) e a prolação de sentença em 60 (sessenta). Do ajuizamento da ação até o seu julgamento, a média, portanto, foi de 195 (cento e noventa e cinco) dias. Verifica-se que houve considerável alteração nos prazos médios registrados na última correição. Em relação ao período compreendido entre a autuação e a audiência inicial houve redução de 11 (onze) para 09 (nove) dias no rito sumaríssimo e aumento de 19 (dezenove) para 26 (vinte e seis) no rito ordinário. Em relação ao período compreendido entre o ajuizamento da ação e a prolação da sentença, a média passou de 12 (doze) para 32 (trinta e dois) dias, no rito sumaríssimo, e de 70 (setenta) para 195 (cento e noventa e cinco) dias, no procedimento comum. A Magistrada Titular informou que o aumento dos prazos médios decorreu da existência de alguns processos aguardando realização de perícia por período prolongado. Em razão desse quadro, solicitou a Juíza apoio do Tribunal para solucioná-lo. Conquanto sejam inegáveis as dificuldades da Justiça do Trabalho em relação à nomeação de profissionais especialmente na área médica, para realização de perícias, requer-se a compreensão da Magistrada e seu empenho para contornar o problema e buscar a redução dos prazos médios. Nesse momento, registra-se que a Secretaria da Corregedoria dispõe de um servidor com formação profissional em Medicina, empenhado em alcançar a colaboração de peritos que se disponham a realizar perícias nas diversas unidades deste Regional. DA PRODUTIVIDADE DA JUÍZA TITULAR: Registra-se que a Magistrada realizou, no período, 461 (quatrocentas e sessenta e uma) audiências, num total de 32 (trinta e duas) pautas, julgando 335 (trezentos e trinta e cinco) feitos, dos quais 196 (cento e noventa e seis) dentro do prazo legal. Na oportunidade da correição, a Juíza justificou o atraso na prolação das demais decisões, informando que ele decorreu, muitas vezes, de problemas técnicos, como falta de energia na unidade e dificuldades de conexão com o SUAP. O prazo médio apurado entre o encerramento da instrução e a data da prolação da sentença foi de 09 (nove) dias. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara costuma realizar audiências às terças-feiras, registrando-se que, no período correicionado, foram realizadas 683 (seiscentas e oitenta e três) audiências. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Desembargador Vice-Presidente no exercício da Corregedoria recomenda: 1) aos Senhores Juízes do Trabalho que: a) atendam ao disposto na Recomendação TRT SCR nº 002/2010; b) na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, promovam a intimação dos sócios para que respondam pelo débito, como recomendado pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho na última correição realizada neste Regional; c) procurem, na medida do possível, reduzir os prazos médios extraídos da tramitação dos feitos; 2) aos servidores da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha que: a) cadastrem, no SUAP, a natureza dos assuntos elencados na petição inicial para cada processo autuado, de acordo com a tabela unificada do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; b) quando fixada, em audiência, data para prolação de sentença, registrem a conclusão dos autos ao juiz no sistema, para facilitar o controle dos processos pendentes de julgamento, evitando que o prazo estabelecido seja ultrapassado; c) na medida do possível, procurem digitalizar o acervo de processos da unidade, com o objetivo de prepará-la para a implantação do processo eletrônico. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Verifica-se o cuidado de todos os integrantes da unidade no desempenho de suas atribuições, demonstrando extremo zelo no trato com os processos sob sua responsabilidade e procurando oferecer aos jurisdicionados uma célere e eficaz prestação jurisdicional. Destaca-se, ainda, o bom relacionamento com partes, advogados e interessados que procuram atendimento na Vara, sendo tratados com cordialidade e atenção. Na oportunidade, o Desembargador no exercício da Corregedoria registra a recente edição da Consolidação dos Provimentos deste Regional, convidando juízes e servidores a consultarem seu texto e observarem as diretrizes ali traçadas para uniformização dos procedimentos nas unidades do Tribunal. VISITAS: Conforme publicado em edital, o Desembargador Vice-Presidente no exercício da Corregedoria esteve à disposição de todos na Vara correicionada, para acolher reclamações e sugestões, registrando-se a visita do Presidente da Seccional da OAB em Catolé do Rocha, Dr. Francisco Martins Neto, que o convidou para participar da inauguração da nova sede da Subseção, sendo de pronto atendido. Apresentou, ainda, dois ofícios com solicitações ao Presidente do Tribunal, os quais serão protocolizados e oportunamente apreciados. Também foram recebidos os advogados Francisco de Lima Pinto, Jacinta Henrique da Silva, Dulcenor Ferreira Júnior e Gideon Cavalcante, além da servidora da Justiça Comum Estadual, Amanda Benjamin Carreiro. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente no exercício da Corregedoria agradece à Juíza do Trabalho Maria Íris Diógenes Bezerra, à Diretora de Secretaria, Wiviane Maria Oliveira de Souza, aos servidores Carlos Alberto Lopes, Evanildo Queiroz de Andrade, Lúcio da Nóbrega Mascena, Maria das Dores Firmino Alves de Lima, Richard Weiny Aragão e Segisnaldo Lopes de Oliveira, bem como à prestadora de serviços da empresa Evolução, Polana de Fátima Santos da Cruz, pela acolhida cordial, prestimosidade e profícua colaboração durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente no exercício da Corregedoria encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento desta Ata de Correição, para a Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, querendo, oferecer suas considerações. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada. Dada e passada nesta cidade de Catolé do Rocha/PB, às 10h00 do dia seis de maio do ano de dois mil e dez.



PAULO AMÉRICO MAIA FILHO

Desembargador Vice-Presidente

no exercício da Corregedoria



MARIA ÍRIS DIÓGENES BEZERRA

Juíza Titular da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha



WIVIANE MARIA OIVEIRA DE SOUZA

Diretora de Secretaria



ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria