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Ata de Correição - Distribuição dos Feitos de Campina Grande 2010

última modificação 25/05/2017 12h12
Ata de Correição - Distribuição dos Feitos de Campina Grande 2010

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA NO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DAS VARAS DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE/PB REALIZADA NOS DIAS 20 E 21/07/2010

Aos dias 20 e 21 do mês de julho do ano de dois mil e dez, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. EDVALDO DE ANDRADE, esteve no Serviço de Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho de Campina Grande, acompanhado da Secretária da Corregedoria Substituta, Marise de Morais Arcoverde, e da servidora Cláudia Guimarães Pimentel, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01 de março de 2009 a 30 de junho de 2010, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. O Desembargador Corregedor e a equipe correicional foram recepcionados pelo Diretor Substituto do Serviço de Distribuição, Givanilson Alves da Silva, e demais servidores. Analisando os dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Acompanhamento Processual – SUAP e as informações fornecidas pela Distribuição dos Feitos, registrou-se o seguinte: MOVIMENTO PROCESSUAL - No período correicionado, foram recebidas 9.130 (nove mil cento e trinta) ações assim distribuídas entre as 05 (cinco) Varas do Trabalho de Campina Grande: 1ª Vara do Trabalho: 1.829 (mil oitocentas e vinte e nove), 2ª Vara do Trabalho: 1.825 (mil oitocentas e vinte e cinco), 3ª Vara do Trabalho: 1.826 (mil oitocentas e vinte e seis), 4ª Vara do Trabalho: 1.826 (mil oitocentas e vinte e seis) e 5ª Vara do Trabalho: 1.824 (mil oitocentas e vinte e quatro). Do total de processos recebidos, 3.642 (três mil seiscentos e quarenta e dois) são reclamações trabalhistas do rito sumaríssimo, representando 39,89% (trinta e nove vírgula oitenta e nove por cento), enquanto 3.803 (três mil oitocentos e três) são reclamações trabalhistas do rito ordinário, representando 41,65,% (quarenta e um vírgula sessenta e cinco por cento), sendo 1.685 (mil seiscentos e oitenta e cinco) de outras ações, representando 18,46% (dezoito vírgula quarenta e seis por cento) de todos os processos recebidos. TRAMITAÇÃO: o Desembargador Corregedor verificou que, atualmente, o prazo mínimo fornecido pelas Varas do Trabalho de Campina Grande para a marcação da primeira audiência é:

VARA

RITO ORDINÁRIO

RITO SUMARÍSSIMO

ÓRGÃO PÚBLICO

OUTRA JURISDIÇÃO

007 – 1ª VT

10

10

27

14

008 – 2ª VT

12

12

27

15

009 – 3ª VT

11

10

25

25

023 – 4ª VT

11

11

24

30

024 – 5ª VT

10

10

22

14

CONSIDERAÇÕES GERAIS: A Distribuição dos Feitos de Campina Grande encontra-se instalada no Fórum Irinêo Jóffily, situado na Rua Edgar Villarim, Bairro da Liberdade, em um ambiente amplo, confortável e de fácil acesso aos jurisdicionados. Constata-se a reforma efetuada quanto à instalação de um ambiente próprio destinado à atermação das reclamações verbais, como recomendado na correição passada. Para a realização dos seus trabalhos, a Unidade conta com equipamentos de informática para atender ao Juiz Diretor do Fórum, ao Diretor do Serviço de Distribuição dos Feitos e aos 04 (quatro) servidores que compõem o seu quadro de pessoal, contudo, registra-se a necessidade de instalação de mais um terminal de computador, com impressora, destinados ao serviço de atermação verbal, em tempo real, com impressão simultânea, garantindo celeridade à prestação jurisdicional e melhores condições de trabalho aos servidores. Constata-se, por oportuno, a visível adaptabilidade à recente implantação do procedimento eletrônico, sem a apresentação, por parte da equipe, de quaisquer dificuldades quanto à nova tecnologia. A autuação tem-se dado de forma integralmente eletrônica, com os demais serviços efetuados por esta Unidade, tais como, atendimento para cadastramento de advogados, pedidos de certidões, atermação de reclamações e a expedição de notificações aos reclamados, fluindo regularmente. O Diretor Substituto manifestou preocupação em relação ao fornecimento de material de consumo, em especial de papel sem timbre, uma vez que com a implantação do processo eletrônico, ficou a cargo da Unidade imprimir a contra-fé para a notificação do reclamado, o que resultou em um aumento considerável na demanda do consumo desse tipo de papel. O Desembargador Corregedor determinou que a Secretária da Corregedoria Substituta contactasse de imediato o Serviço de Material e Patrimônio, o que de pronto foi efetuado com as explicações devidas. O Diretor do Serviço de Material de Patrimônio acercando-se dos fatos, solicitou que a Distribuição de Feitos reiterasse tal solicitação ressaltando os motivos dos acréscimos desses pedidos. Ressaltou, ainda, o Diretor Substituto, que persiste a carência de servidores nesta Unidade. O Desembargador Corregedor aproveitou a visita à Unidade para realizar reunião com o seu corpo de servidores, que contou com a participação da Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no exercício da Diretoria do Fórum, Dra. Roberta de Paiva Saldanha, oportunidade em que foram discutidos diversos tópicos e ouvidas sugestões, que serão oportunamente analisadas. Por fim, parabenizam-se o Diretor e os servidores que fazem a Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho de Campina Grande, pelo desempenho de suas funções com reconhecida qualidade e eficiência. RECOMENDAÇÕES: O Desembargador Corregedor recomenda a solicitação da adequação referida acima, com relação ao espaço destinado à atermação verbal, aos setores competentes deste Regional. VISITAS: Conforme publicado em edital, o Desembargador Presidente e Corregedor esteve à disposição de todos na sede da Distribuição dos Feitos de Campina Grande, para acolher reclamações e sugestões, não tendo sido registrada nenhuma visita. AGRADECIMENTOS: O Desembargador Corregedor, agradeceu à Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no exercício da Diretoria do Fórum, Dra. Roberta de Paiva Saldanha, ao Diretor Substituto do Serviço de Distribuição, Givanilson Alves da Silva, e aos servidores Amarildo Santos de Lira, Maria do Socorro Santana Silva, Sônia Elizabete de Melo, e à prestadora de serviços da empresa Tress, Sheila Gonçalves de Lima, pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor encerrou os trabalhos nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva ata, para o Serviço de Distribuição dos Feitos de Campina Grande, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente que vai devidamente assinada na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Campina Grande/PB, às 08h00 do dia 21 de julho do ano de dois mil e dez.

 

EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor





ROBERTA DE PAIVA SALDANHA

Juíza do Trabalho Titular da 1ª Vara de Campina Grande,

no exercício da Diretoria do Fórum





GILVANILSON ALVES DA SILVA

Diretor Substituto do Serviço de Distribuição dos Feitos

das Varas do Trabalho de Campina Grande





MARISE DE MORAIS ARCOVERDE

Secretária da Corregedoria Substituta