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Ata de Correição - Distribuição dos Feitos de João Pessoa 2010

última modificação 25/05/2017 12h13
Ata de Correição - Distribuição dos Feitos de João Pessoa 2010

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA

SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DE JOÃO PESSOA/PB

PERÍODO: 23/07/2009 a 10/09/2010


Às doze horas do dia 13 de setembro do ano de dois mil e dez, compareceu ao Serviço de Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho de João Pessoa o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, e do servidor Reginaldo Pires Moura Brasil, para efetivar a Correição Periódica Ordinária relativa ao período de 23 de julho de 2009 a 10 de setembro de 2010, na forma dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. A equipe foi recepcionada pela Diretora do Serviço de Distribuição dos Feitos de João Pessoa, Roberta Lúcia Marinho Costa, e demais servidores. Cumpridas as disposições regimentais, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor abriu os trabalhos da Correição Ordinária, passando a examinar os dados constantes no sistema informatizado. QUANTO AO MOVIMENTO PROCESSUAL: De acordo com as informações obtidas na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, foram recebidas, no período correicionado, 14.028 (quatorze mil e vinte e oito) ações, assim distribuídas entre as 09 (nove) Varas do Trabalho de João Pessoa: 1ª Vara do Trabalho: 1.556 (uma mil, quinhentas e cinquenta e seis); 2ª Vara do Trabalho: 1.559 (uma mil, quinhentas e cinquenta e nove); 3ª Vara do Trabalho: 1.557 (uma mil, quinhentas e cinquenta e sete); 4ª Vara do Trabalho: 1.576 (uma mil, quinhentas e setenta e seis); 5ª Vara do Trabalho: 1.559 (uma mil, quinhentas e cinquenta e nove); 6ª Vara do Trabalho: 1.558 (uma mil, quinhentas e cinquenta e oito); 7ª Vara do Trabalho: 1.552 (uma mil, quinhentas e cinquenta e duas); 8ª Vara do Trabalho: 1.557 (uma mil, quinhentas e cinquenta e sete) e 9ª Vara do Trabalho: 1.554 (uma mil, quinhentas e cinquenta e quatro). Do total de processos recebidos, 4.881 (quatro mil, oitocentos e oitenta e um) foram de reclamações trabalhistas do rito sumaríssimo e 5.621 (cinco mil, seiscentos e vinte e um) do rito ordinário, representando, respectivamente, 34,79% e 40,06% do total de processos recebidos. Destaca-se, ainda, que, do total de processos distribuídos no período, 13.485 (treze mil, quatrocentos e oitenta e cinco) foram na forma totalmente eletrônica, o que representa um total de 96,13%. Não se alcançou a totalidade dos processos em forma eletrônica em virtude da existência de cartas precatórias advindas, na forma física, de outros regionais e de alguns processos físicos que ingressaram nas varas do Fórum Maximiano Figueiredo em razão de redistribuição. Pontua-se, também, que durante o prazo correicionado foram protocolizadas 7.232 (sete mil, duzentas e trinta e duas) petições destinadas às 09 (nove) Varas, Central de Mandados e Arrematações Judiciais e Central de Arquivo da Capital. Nesse aspecto, observa o Desembargador Corregedor a diminuição ocorrida no número de petições que tramitaram no setor de protocolo após a implantação do procedimento eletrônico, uma vez que, atualmente, a maioria das petições são encaminhadas por meio do Portal de Serviços existente na página do Tribunal, na internet, diretamente para as varas e setores onde se encontra o processo. Analisando o movimento de petições no ano de 2010, o fluxo de protocolos no setor se deu da seguinte forma:

MÊS

QUANTIDADE DE PROTOCOLOS

Janeiro

0357

Fevereiro

0423

Março

0571

Abril

0545

Maio

0453

Junho

0298

Julho

0589

Agosto

0584

Setembro (até o dia 10)

0258


TRAMITAÇÃO PROCESSUAL: atualmente, o prazo mínimo fornecido pelas Varas do Trabalho para marcação da primeira audiência é de:

VARA

RITO

ORDINÁRIO

RITO SUMARÍSSIMO

ÓRGÃO

PÚBLICO

OUTRA JURISDIÇÃO

15

12

30

15

10

10

30

10

12

11

30

30

15

13

30

15

10

10

28

20

10

10

28

15

12

10

30

16

10

10

30

10

10

10

30

16


CONSIDERAÇÕES GERAIS: No que diz respeito às instalações físicas da Distribuição dos Feitos de João Pessoa, o Desembargador Corregedor verificou que permanecem em perfeitas condições. Os móveis e equipamentos de informática estão adequados e atendem satisfatoriamente às necessidades do setor. Quanto ao número de servidores, a Distribuição de Feitos de João Pessoa conta com 15 servidores para o desempenho de suas atribuições, computando-se nesse total, além da Diretora do Serviço, quatro servidores para o serviço de protocolo. Durante os trabalhos correicionais, foi realizada, ainda, reunião entre o Desembargador Corregedor e os servidores, oportunidade em que foram discutidos diversos tópicos e ouvidas sugestões, que serão oportunamente analisadas. A Juíza Diretora do Fórum aproveitou a oportunidade para sugerir uma alteração na Consolidação dos Provimentos deste Regional, quando trata das situações em que as petições iniciais sejam encaminhadas sem assinatura, indicação do número de CPF do peticionante, número de inscrição do advogado na OAB ou procuração. Assim, constatada qualquer uma dessas hipóteses, a petição seria distribuída, mas não haveria a marcação da audiência inicial sem prévia apreciação do juiz da vara do trabalho, e não do responsável pela Distribuição dos Feitos. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter pedagógico dos trabalhos correicionais e diante da nova realidade do processo eletrônico, o Desembargador Corregedor determinou à Distribuição dos Feitos que atente, na medida do possível, para o cumprimento das determinações contidas na Consolidação dos Provimentos do Regional. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Sr. Desembargador Presidente e Corregedor agradeceu à Excelentíssima Senhora Juíza Titular da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no exercício da Diretoria do Fórum, Dra. Rita Leite Brito Rolim, à Diretora do Serviço de Distribuição dos Feitos, Roberta Lúcia Marinho Costa e aos servidores Anna Cristina Dantas Nunes, Carlos Henrique da Silva, Elizabeth Silva Rodrigues, Jane Bezerra da Câmara Oliveira, Jorge Alberto de Araújo Rodrigues, Leigson Pereira de Araújo Costa, Marcelo Moreira Gouveia Santos, Maria Célia Geraldo Barbosa, Maria de Fátima Meira Ramalho, Maria do Rosário de Mendonça Pedrosa, Maria Tatjane Carneiro Pires, Necy Carvalho Leite Neta, Rita de Cássia Alves de Oliveira Soares e Roberta de Fátima de Almeida Varandas, pela acolhida cordial e a atenção dispensada durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Concluídas as atividades, foi determinado o encerramento desta correição com a lavratura da presente ata que, achada conforme, segue devidamente assinada. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor



RITA LEITE BRITO ROLIM

Juíza do Trabalho Titular da 6ª Vara de João Pessoa,

no exercício da Diretoria do Fórum



ROBERTA LÚCIA MARINHO COSTA

Diretora do Serviço de Distribuição dos Feitos

das Varas do Trabalho de João Pessoa



ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria