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Ata de Correição - VT de Picuí 2010

última modificação 25/05/2017 12h12
Ata de Correição - VT de Picuí 2010

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA VARA DO TRABALHO DE PICUÍ NO PERÍODO DE 31 DE MAIO A 02 DE JUNHO DE 2010


No período compreendido entre os dias 31 de maio e 02 de junho de 2010, compareceram à Vara do Trabalho de Picuí o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, o Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, a Assessora Jurídica Maria Clara de Almeida Coêlho, os servidores Cláudia Guimarães Pimentel e Reginaldo Pires Moura Brasil, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01 de agosto de 2009 a 30 de abril de 2010, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. A equipe de correição foi recepcionada pelo Juiz Titular, Dr. João Agra Tavares de Sales, pelo Diretor de Secretaria, Romero Dantas Maia, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A Vara do Trabalho de Picuí encontra-se instalada na Rua Cônego José de Barros, 45 – Pedro Salustino, em prédio próprio e dispondo de um ambiente amplo, confortável e de fácil acesso aos jurisdicionados. DA FASE DE CONHECIMENTO: De conformidade com o boletim estatístico consolidado fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 274 (duzentas e setenta e quatro) ações, que, somadas ao resíduo de meses anteriores, 15 (quinze), e aos processos que retornaram à Unidade para prolação de nova decisão, 2 (dois), totalizaram 291 (duzentas e noventa e uma), sendo solucionadas 270 (duzentas e setenta), restando, na fase instrutória, 21 (vinte e uma). DA FASE EXECUTÓRIA: Foi recebido 01 (um) título extrajudicial, havendo 24 (vinte e quatro) execuções iniciadas no período, que, somadas ao resíduo anterior, 123 (cento e vinte e três), aos processos desarquivados para a continuação da execução, 8 (oito) e às execuções iniciadas com base em certidões de crédito expedidas pela Justiça do Trabalho, 5 (cinco), totalizaram 161 (cento e sessenta e um) feitos. Foram encerradas 38 (trinta e oito) execuções no período, sendo remetidos 06 (seis) processos ao arquivo provisório, restando, na fase de execução, um total de 117 (cento e dezessete) ações. DAS CONCILIAÇÕES: Nesse período, foram conciliados 34 (trinta e quatro) feitos em processos de rito sumaríssimo e 14 (quatorze) em processos de procedimento comum, totalizando 48 (quarenta e oito), que correspondem a 16,49% do total de processos existentes na fase de conhecimento. DOS INCIDENTES PROCESSUAIS: Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas e julgadas 12 (doze); b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 05 (cinco), julgados 03 (três), restando pendentes 02 (dois); c) exceção de pré-executividade: recebida 01 (uma), que se encontra pendente de julgamento; DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram analisados, pelo método de amostragem, 142 (cento e quarenta e dois) processos, não sendo proferido nenhum despacho correicional. DO EXAME DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL: Por ocasião dos trabalhos correicionais, foi verificado: a) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD, RENAJUD e INFOJUD, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados às Reclamações 0061/2008, 0042/2009 e 0136/2006; b) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como nas Reclamações 0093/2009 e 0263/2009; c) utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem determinação de citação prévia dos sócios, como verificado nos Processos 042/2009 (fls. 54/55) e 0129/2009 (fl. 39); d) na amostragem, não foram identificados processos nos quais tenha havido a liberação de depósito recursal imediatamente após a liquidação da sentença, quando apurado crédito de valor inequivocamente superior àquele. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados consolidados dos boletins estatísticos revelam que, em média: a) para o rito sumaríssimo: a Vara costuma realizar a audiência inicial em 12 (doze) dias, a audiência de prosseguimento em 04 (quatro) e a prolação da sentença em 05 (cinco). Do ajuizamento da ação até o seu julgamento, a média, portanto, foi de 21 (vinte e um) dias, ressaltando-se que, na grande maioria, os litígios são resolvidos em audiência una; b) para o procedimento comum: a primeira audiência em 36 (trinta e seis) dias, a audiência de prosseguimento em 18 (dezoito) e a prolação da sentença em 07 (sete). Do ajuizamento da ação até o seu julgamento, a média, portanto, foi de 61 (sessenta e um) dias. Verifica-se que, no período compreendido entre a autuação e a audiência inicial, houve alteração dos prazos, passando a média de 14 (quatorze) para 12 (doze) dias, no rito sumaríssimo, e de 26 (vinte e seis) para 36 (trinta e seis), no rito ordinário. Já em relação ao período compreendido entre o ajuizamento da ação e a prolação da sentença, verifica-se pequena redução dos prazos, passando de 25 (vinte e cinco) para 21 (vinte e um) dias, no rito sumaríssimo, e de 65 (sessenta e cinco) para 61 (sessenta e um) dias, no procedimento comum. DA ATUAÇÃO E PRODUTIVIDADE DO JUIZ TITULAR: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que o Magistrado realizou 206 (duzentas e seis) audiências, num total de 20 (vinte) pautas, julgando 195 (cento e noventa e cinco) feitos e conciliando 44 (quarenta e quatro). O sistema informa um intervalo de 12 (doze) dias entre o encerramento da instrução e a data de prolação da sentença, o que diverge das informações obtidas no boletim estatístico consolidado da unidade. O prazo elastecido registrado no quadro de produção do Juiz pode ter decorrido de equívocos quanto a determinados andamentos processuais lançados no sistema. É o que pode ocorrer, por exemplo, nas situações em que o julgamento do feito é convertido em diligência, mas o lançamento utilizado é “processo retirado de pauta”, como na Reclamação 0018/2009, o que é inadequado, não corresponde à realidade e não suspende a contagem do prazo para a prolação da decisão. Essa situação, portanto, deve ser averiguada pela Secretaria. Pontue-se que o percentual de conciliações realizadas pelo Juiz, no período, foi de 18% dos processos submetidos a sua apreciação. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara tem realizado audiências regularmente às quartas-feiras, constatando-se que, no período correicionado, foram realizadas 538 (quinhentas e trinta e oito) audiências. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Desembargador Presidente e Corregedor recomenda: 1) aos Senhores Juízes do Trabalho que: atendam ao disposto na Recomendação TRT SCR nº 002/2010; 2) aos servidores da Vara do Trabalho de Picuí que: a) atentem para a colocação de termo de juntada quando trazidas aos autos peças não confeccionadas pela própria Unidade, como petições protocolizadas pelas partes, evitando o ocorrido no Processo 0042/2009 (fls. 59/60); b) ao ser concluída a execução das verbas trabalhistas e iniciada a execução previdenciária no mesmo processo, não apenas lancem esse evento no SUAP, mas também realizem a alteração do registro, no sistema, quanto aos atores do processo e troquem as etiquetas que os identificam, de modo que conste como exequente a União Federal, evitando o ocorrido no Processo 0042/2009 e naqueles que se encontram a ele vinculados; c) retirem grampos de petições e documentos antes de juntá-los aos autos; d) assinem informações e conclusões mesmo quando a folha do processo contenha outros atos processuais devidamente assinados; e) arquivem os autos de agravo de instrumento transitado em julgado, após certificar essa circunstância no processo principal, evitando que permaneçam a ele anexados; f) registrem, no SUAP, a natureza dos assuntos elencados na petição inicial para cada processo autuado, de acordo com a tabela unificada do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; g) sempre que forem utilizados os convênios INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD em algum processo, lancem, no SUAP, os registros correspondentes, para que seja possível identificar o uso dessas ferramentas, por meio das tramitações 240, 238, 239, 242 e 243; h) ao exararem certidão evitem emitir juízo de valor, deixando à apreciação judicial as providências a serem tomadas no processo, evitando o ocorrido na Reclamação 0096/2008 (fl. 112); 3) ao Diretor de Secretaria, que faça uma inspeção no SUAP, baseando-se no relatório de produção do Juiz, a fim averiguar a correção quanto ao lançamento de tramitações processuais, corrigindo eventuais distorções. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O Desembargador Corregedor registra a satisfação de ter encontrado a Vara do Trabalho em boa situação, sem intercorrências ou problemas detectados no fluxo regular dos processos, o que demonstra o empenho de todos os integrantes da Unidade no desempenho de suas atribuições. Dando continuidade à prática instituída nas correições, foi promovida uma reunião entre o Corregedor e os integrantes da Vara, sendo discutidos diversos temas, que serão oportunamente analisados. VISITAS: Conforme publicado em edital, o Desembargador Presidente e Corregedor esteve à disposição de todos na Vara correicionada, para acolher reclamações e sugestões, não tendo sido registrada nenhuma visita. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece ao Juiz Titular João Agra Tavares de Sales, ao Diretor de Secretaria, Romero Dantas Maia, aos servidores João Batista de Oliveira Júnior, José Jácio da Fonseca Furtado, José Pequeno Sobrinho, José Pires Sobrinho Neto, Maria da Conceição Henrique de Oliveira, Maria do Socorro Tavares Leite e Suzana Lima da Silva, bem como à prestadora de serviços da empresa Tress – Serviço Terceirizado, Alfrânia Cunha Dantas, pela acolhida cordial, prestimosidade e profícua colaboração durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Picuí/PB, às 08h30 do dia 02 de junho do ano de dois mil e dez.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor



JOÃO AGRA TAVARES DE SALES

Juiz Titular da Vara do Trabalho de Picuí



ROMERO DANTAS MAIA

Diretor de Secretaria



ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria