Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Atos SGP > 2014 > Ato TRT GP nº 048/2014
Conteúdo

Ato TRT GP nº 048/2014

última modificação 25/05/2017 12h17
Fixa o início do funcionamento do Sistema PJe-JT na Vara do Trabalho de Picuí

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 048 ANO: 2014 DATA: 10-02-2014

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 11-02-2014



ATO TRT GP Nº 048/2014



João Pessoa, 10 de fevereiro de 2014.



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,



CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 94, de 23 de março de 2012, que institui o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJE-JT), instrumento de processamento de informações e prática de atos processuais, fixando parâmetros para a sua implementação e funcionamento;



CONSIDERANDO, também, os termos contidos no Ato TRT GP nº 433/2012, datado de 21 de novembro de 2012, deste Regional;



CONSIDERANDO, por fim, a finalização do treinamento para a implantação do Sistema Processual Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJ-e JT, na Vara do Trabalho de Picuí que se dará no período de 24 a 28 de fevereiro do ano em curso, conforme determinação contida no Protocolo 000-17.555/2013;



RESOLVE



Art. 1º Fixar, para o início do funcionamento do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJ-e JT na Vara do Trabalho de Picuí o dia 03 de março de 2014;



Art. 2º Determinar que, a partir da referida data, todas as demandas ajuizadas na Vara do Trabalho de Picuí, passem a tramitar pelo PJ-e JT;



Art. 3º Todas as petições dirigidas aos processos que tramitam sob o formato do PJe-JT deverão, necessariamente, ser apresentadas em formato eletrônico, nos termos da Resolução nº 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;



Art. 4º Os demais procedimentos seguem as diretrizes contidas no ATO TRT GP Nº 433/2012 deste Regional.



Publique-se no DEJT e no BI.

Cumpra-se.



CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente e Corregedor