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Ato TRT GP nº 049/2014

última modificação 25/05/2017 12h17
Suspende, no período de 17 a 21/02/2014, o expediente externo da Vara do Trabalho de Monteiro e todos os prazos processuais dos feitos em tramitação na referida Unidade

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 049 ANO: 2014 DATA: 10-02-2014

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 11-02-2014



ATO TRT GP Nº 049/2014



João Pessoa, 10 de fevereiro de 2014



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,



CONSIDERANDO a realização de "Operação assistida para Vara", na Vara do Trabalho de Monteiro, no período de 17 a 21 de fevereiro do ano em curso, conforme Protocolo TRT Nº 000-17555/2013 que aprova o cronograma das atividades relacionadas à implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe/JT, no Primeiro Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

 

 

CONSIDERANDO que, em decorrência da implantação do PJ-e JT, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período estarão prejudicadas;



CONSIDERANDO, finalmente, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;



RESOLVE



I - Suspender, no período de 17 a 21/02/2014, o expediente externo da Vara do Trabalho de Monteiro, sem prejuízo dos atos processuais eventualmente praticados;



II - Considerar prorrogado, para o primeiro dia útil subsequente ao período referido no inciso anterior, os prazos processuais cujos vencimentos ocorrem durante referido intervalo, conforme regra inserta no art. 184, §1º, I do CPC.

 

 

III - Durante o período sobredito, as medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelo Juiz competente da respectiva unidade jurisdicional, sem prejuízo de outras determinações que se fizerem necessárias.



Publique-se no DEJT e no BI.

Cumpra-se.



CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente e Corregedor