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Ato TRT GP nº 087/2014

última modificação 25/05/2017 12h18
Revogado

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:ATO NUM:087 ANO:2014 DATA:14-03-2014

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA:14-03-2014

 

Revogado por meio do Ato TRT GP 051/2015.


ATO TRT GP Nº 087/2014


João Pessoa, 14 de março de 2014.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Protocolo TRT nº 4437/2014,


CONSIDERANDO as Metas Nacionais definidas no VII Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Belém/PA;


CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar a execução do Planejamento Estratégico Institucional – 2010/2014;


CONSIDERANDO, ainda, que este Tribunal tem por objetivo permanecer entre os Órgãos do Judiciário com melhor desempenho no cumprimento das Metas Nacionais;


R E S O L V E


Disciplinar a execução, o acompanhamento e a divulgação do resultado das Metas Nacionais 2014, bem como as atribuições de cada unidade quanto ao fornecimento desses dados, que deverá ocorrer da seguinte forma:


Art. 1º Será mantido, no sítio eletrônico deste Tribunal, página denominada “Metas Nacionais 2014”, tendo por conteúdo mínimo as informações necessárias ao preenchimento do Sistema de Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;


Parágrafo Único. O acesso à página “Metas Nacionais 2012” será efetuado por meio de atalho constante no Portal da Gestão Estratégica, localizado no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.


Art. 2º Caberá à Assessoria de Gestão Estratégica – AGE a manutenção e atualização da página "Metas Nacionais 2014".


Art. 3º As informações de que trata o art. 1º serão fornecidas à Assessoria de Gestão Estratégica - AGE, até o dia 10 de cada mês, pelas unidades responsáveis por cada meta conforme competências atribuídas no Anexo Único deste Ato.


Parágrafo Único. Caberá à Assessoria de Gestão Estratégica repassar ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, as informações de que trata este artigo, até o dia 15 de cada mês, ou sempre que solicitada.


Art. 4º Compete à Assessoria de Gestão Estratégica – AGE acompanhar o disposto neste Ato, mantendo o Desembargador Presidente, os Gestores das Metas Nacionais 2014 e seus representantes atualizados acerca do seu cumprimento.


Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se ciência.

Publique-se.



CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente