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Ato TRT GP nº 120/2014

última modificação 25/05/2017 12h18
Institui o encargo de Gestor de Serviços Postais de Unidade Usuária

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 120 ANO: 2014 DATA: 01-04-2014

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 01-04-2014



ATO TRT GP Nº 120/2014


João Pessoa, 01 de abril de 2014.


Institui no âmbito do TRT da 13ª Região o encargo de Gestor de Serviços Postais de Unidade Usuária.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a necessidade de adotar política eficaz de acompanhamento e fiscalização de contrato firmado com a EBCT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993;


CONSIDERANDO a necessidade de compor equipe de fiscalização com servidores habilitados, com experiência técnica necessária ao acompanhamento e controle do objeto contratado;


CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidades e atribuições especificas aos fiscais do ajuste firmado com a EBCT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS;


R E S O L V E


ART. 1º – Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a equipe de "GESTORES DE SERVIÇOS POSTAIS – UNIDADE USUÁRIA", cujas responsabilidades e atribuições ficam estabelecidas neste Ato;


ART. 2º – A Presidência do TRT da 13 Região, diretamente ou por delegação, designará o Gestor contrato administrativo celebrado com a EBCT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, bem como seu substituto legal e os servidores que atuarão no acompanhamento e fiscalização da avença;


Parágrafo único. Para cada unidade utilizadora dos serviços contratados haverá um servidor designado para acompanhamento e fiscalização;


ART. 3º – A equipe de "GESTORES DE SERVIÇOS POSTAIS – UNIDADE USUÁRIA” responderá, juntamente com o Gestor do contrato firmado com a EBCT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços postais prestados exclusivamente nas respectivas unidades de lotação, prestando assistência ao referido gestor;


ART. 4º – Compete ao gestor do contrato:

 

I – remeter, via e-mail institucional (ATO TRT GP Nº 263/2013), cópia da fatura emitida pela empresa contratada aos usuários dos Serviços Postais contratados, devendo, para tanto, disponibilizar as informações necessárias ao seu trâmite (número da fatura, mês/ano de referência e fones de contato do Gestor e do Representante da ECT para eventuais questionamentos;


II – Orientar e prestar esclarecimentos à equipe de "GESTORES DE SERVIÇOS POSTAIS – UNIDADE USUÁRIA”;


III – Atestar, com base nas informações prestadas pelos "GESTORES DE SERVIÇOS POSTAIS – UNIDADE USUÁRIA”, as faturas encaminhadas pela EBCT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS;


IV – Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Contrato firmado entre este TRT e a EBCT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS;


V - Observar estritamente o disposto no artigo 3º , incisos I a V, do ATO TRT GP nº 121/2001;


VI – Fixar instruções operacionais necessárias à remessa das informações relativos ao "ATESTE DOS SERVIÇOS POSTAIS".


ART. 5º – São responsabilidades dos GESTORES DE SERVIÇOS POSTAIS – UNIDADE USUÁRIA:


I – Fiscalizar e atestar a execução dos serviços no âmbito restrito das suas respectivas unidades de lotação;


II – Encaminhar, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, e-mail institucional com o "ATESTE DOS SERVIÇOS POSTAIS" ao Gestor do Contrato, registrando eventuais irregularidades;


III – Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Contrato firmado entre este TRT e a EBCT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS;


IV - Observar, estritamente, o disposto no artigo 3º , incisos I a V, do ATO TRT GP nº 121/2001.


Art. 6º – Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste TRT;


Art. 7º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.



CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente – TRT 13ª Região