Ato TRT GP nº 227/2014
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 227 ANO: 2014 DATA: 19-05-2014
DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 20-05-2014
Revogado por meio do Ato TRT GP nº 20/2017.
ATO TRT GP Nº 227/2014
João Pessoa, 19 de maio de 2014
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 11.419, de 19 de novembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, da comunicação eletrônica dos atos processuais e do processo eletrônico;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º do ATO TRT GP Nº 433/2012, que instituiu no âmbito deste Regional o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho PJE-JT;
R E S O L V E
Art. 1º. Estabelecer que as ações relativas às classes processuais de competência originária do Tribunal, nos termos do artigo 30 do Regimento Interno, ajuizadas a partir do dia 02.06.2014, tramitarão unicamente pelo sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho PJe-JT.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput a aplicação de penalidade, o pedido de providências, os requisitórios de precatórios, os pedidos de intervenção, a restauração de autos, os processos não especificados, os processos administrativos e os recursos administrativos.
Art. 2º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Desembargador Presidente e Corregedor.
Art. 3º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Publique-se no DEJT.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargador Presidente e Corregedor