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Ato TRT GP nº 227/2014

última modificação 25/05/2017 12h18
Revogado

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 227 ANO: 2014 DATA: 19-05-2014

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 20-05-2014


Revogado por meio do Ato TRT GP nº 20/2017.

 

ATO TRT GP Nº 227/2014


João Pessoa, 19 de maio de 2014


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;


CONSIDERANDO os termos da Lei nº 11.419, de 19 de novembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, da comunicação eletrônica dos atos processuais e do processo eletrônico;


CONSIDERANDO o disposto no art. 8º do ATO TRT GP Nº 433/2012, que instituiu no âmbito deste Regional o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJE-JT;


R E S O L V E


Art. 1º. Estabelecer que as ações relativas às classes processuais de competência originária do Tribunal, nos termos do artigo 30 do Regimento Interno, ajuizadas a partir do dia 02.06.2014, tramitarão unicamente pelo sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT.


Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no “caput” a aplicação de penalidade, o pedido de providências, os requisitórios de precatórios, os pedidos de intervenção, a restauração de autos, os processos não especificados, os processos administrativos e os recursos administrativos.


Art. 2º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Desembargador Presidente e Corregedor.


Art. 3º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

Publique-se no DEJT.


CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente e Corregedor