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Ato TRT GP nº 330/2014

última modificação 25/05/2017 12h18
Revogado

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 330 ANO: 2014 DATA: 21-07-2014

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 22-07-2014

 

Tornado sem efeito por meio do Ato TRT GP nº 380/2014.


ATO TRT GP Nº 330/2014


João Pessoa, 21 de julho de 2014


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a realização de “Operação assistida para no Fórum Maximiano Figueiredo”, no período de 17 a 21 de novembro do ano em curso, conforme Protocolo TRT Nº 000-17555/2013 que aprova o cronograma das atividades relacionadas à implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT, no Primeiro Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

 

CONSIDERANDO que, em decorrência da implantação do PJe-JT, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período estarão prejudicadas;


CONSIDERANDO, finalmente, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;


CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 17 da Resolução n.º 136, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como a regra encerrada no artigo 10, § 2º, da Lei n.º 11.419/2006,


RESOLVE


I - Suspender, no período de 17 a 21 de novembro de 2014, o expediente externo do Fórum Maximiano Figueiredo, sem prejuízo dos atos processuais eventualmente praticados;


II - Prorrogar para o dia 24 de novembro de 2014 o vencimento dos prazos processuais que ocorrerem no interregno mencionado no inciso I;

 

III - Durante o período sobredito, as medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelo Juiz competente da respectiva unidade jurisdicional, sem prejuízo de outras determinações que se fizerem necessárias.

 

Publique-se no DEJT e no BI.

Cumpra-se.



(assinado e datado eletronicamente)

CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente e Corregedor