Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Atos SGP > 2014 > Ato TRT GP nº 459/2014
Conteúdo

Ato TRT GP nº 459/2014

última modificação 25/05/2017 12h18
Suspende os prazos processuais dos atos cuja prática necessite de serviço bancário a partir de 30/09/2014

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 459 ANO: 2014 DATA: 30-09-2014

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 01-10-2014

 

Cessados os efeitos por meio do ATO TRT GP nº 472/2014.

 

ATO TRT GP Nº 459/2014


João Pessoa, 30 de setembro de 2014


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando a deflagração de greve pelos empregados das instituições bancárias, a partir do dia 30 (trinta) de setembro de 2014, por tempo indeterminado, noticiada pela imprensa local;


Considerando o disposto no art. 22, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;


Considerando que, em decorrência dessa paralisação, as partes não devem ser prejudicadas;


Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,


R E S O L V E:

 

I - Suspender, a partir do dia 30 de setembro de 2014, nos feitos em tramitação na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, os prazos processuais dos atos cuja prática necessite de serviço bancário, até a normalização do expediente dos bancos, observando-se o disposto no artigo 184 do Código de Processo Civil.

 

II - A suspensão determinada acima, abrange, entre outros atos que envolvam pagamento de numerário, os seguintes:


a) interposição de recursos;

b) pagamentos, inclusive de acordos;

c) oposição de embargos à execução;

d) recolhimento de depósitos de naturezas diversas.


III - A suspensão de prazos ora determinada vigorará até que norma posterior faça cessar os efeitos do presente Ato.


Dê-se ciência.

Publique-se no BI e DEJT.


CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente