Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Atos SGP > 2014 > Ato TRT GP nº 460/2014
Conteúdo

Ato TRT GP nº 460/2014

última modificação 25/05/2017 12h18
Suspende, em favor do Banco do Brasil, a partir de 30/09/2014, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que seja parte

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 460 ANO: 2014 DATA: 30-09-2014

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA:30-09-2014 PG:00



Cessados os efeitos por meio do ATO TRT GP nº 472/2014.



ATO TRT GP Nº 460/2014


João Pessoa, 30 de setembro de 2014.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando os termos do Ofício AJURE-PB nº 005/2014, protocolizado neste Tribunal sob o nº TRT 29237/2014;


Considerando a deflagração de greve pelos bancários, por tempo indeterminado, a partir de 30 de setembro do ano em curso;


Considerando a caracterização do motivo de força maior, previsto no art. 265, inciso V, do CPC;


R E S O L V E :


I - Suspender, em favor do Banco do Brasil S.A, a partir de 30 de setembro de 2014, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que seja parte.


II - Este Ato terá eficácia, no âmbito desta Corte, até o término do movimento grevista.


Dê-se ciência.

Publique-se no BI e no DEJT.



CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente