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Ato TRT GP nº 472/2014

última modificação 25/05/2017 12h18
Fazer cessar os efeitos dos Atos TRT GP 459 e 460/2014

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 472 ANO: 2014 DATA: 09-10-2014

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 14-10-2014



ATO TRT GP Nº 472/2014


João Pessoa, 09 de outubro de 2014


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando os termos do ATO TRT GP Nº 459/2014, que suspendeu os prazos processuais dos atos especificados no mencionado normativo, em razão de deflagração de movimento grevista pelos empregados das instituições bancárias;

 

Considerando os termos do ATO TRT GP Nº 460/2014, que suspendeu, em favor do Banco do Brasil, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que figurasse como parte;


Considerando, por fim, a notícia amplamente veiculada nas redes sociais, nos meios televisivos e na imprensa local, informando que a greve dos bancários chegou ao seu término, e que funcionários da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil decidiram retornar às suas atividades a partir do dia 08.10.2014 (quarta-feira),


R E S O L V E:


I - Fazer cessar os efeitos dos ATOs TRT GP Nºs 459 e 460/2014.


II - Aplicar aos prazos processuais, por analogia, o disposto no artigo 179 do Código de Processo Civil.


III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT e DA_e.



CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente