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Ato TRT GP nº 473/2014

última modificação 25/05/2017 12h18
Dispõe sobre as diretrizes para contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 473 ANO: 2014 DATA: 08-10-2014

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 09-10-2014




ATO TRT GP Nº 473/2014


João Pessoa, 08 de outubro de 2014


Dispõe sobre as diretrizes para contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do TRT da Décima Terceira Região.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT nº 000.19657/2013,


CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos esculpidos no art. 37 da Constituição Federal e os termos da Lei nº 8.666/1993, que regula a contratação no âmbito da Administração Pública;


CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que norteiam a atuação institucional dos órgãos do Poder Judiciário no sentido do aperfeiçoamento do processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), conforme as recomendações constantes da Resolução CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013;


CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Planejamento Estratégico (PE) deste Regional;


CONSIDERANDO que as contratações deverão ser precedidas de planejamento elaborado em harmonia com o Planejamento Estratégico Institucional (PEI) ou Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC), deste Regional;


CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as normas e orientações sistematizadas para aquisição de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) no âmbito do TRT da 13ª Região;


CONSIDERANDO os trabalhos realizados pela Comissão instituída pela Portaria TRT GP nº 265/2014, com o intuito de implementar neste Tribunal as diretrizes constantes da Resolução nº 182/2013, do Conselho Nacional de Justiça;


CONSIDERANDO a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação como um conjunto de bens e serviços necessários para adquirir, processar, armazenar e disseminar informações que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação;


CONSIDERANDO os avanços na governança de tecnologia da informação implementados por este Tribunal,


RESOLVE


Art. 1º As diretrizes para as contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) deste Regional, doravante, serão disciplinadas por este Ato.


Art. 2º As orientações para contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação observarão as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constantes da Resolução CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013.


Art. 3º O conjunto técnico-normativo formado pelas definições, modelos de documentos e descrição das etapas do procedimento administrativo relativo à fase de planejamento da contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação se aplica às unidades judiciária e administrativa deste Regional.


Art. 4º Poderá ser utilizado, preferencialmente, como fonte de informação adicional, inclusive de modelos (templates) de documentos, o Guia de Boas Práticas de Contratação de Soluções de TI, disponível no portal do Conselho da Justiça Federal (CJF), até que um Guia de Boas Práticas próprio seja elaborado por este Tribunal.


Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.


Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.



CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente