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Ato TRT GP nº 537/2014

última modificação 25/05/2017 12h19
Revogado

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 537 ANO: 2014 DATA: 05-11-2014

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 06-11-2014

 

Revogado por meio do ATO TRT GP N.º 222/2015


ATO TRT GP Nº 537/2014


João Pessoa, 05 de novembro de 2014


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais ,


CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 63 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;


CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Meta Nacional do Poder Judiciário n.º 03, de 2014, do Conselho Nacional de Justiça,


RESOLVE:


Art. 1º. O quantitativo de servidores lotados nas unidades judiciárias de primeiro e segundo graus de jurisdição fica limitado aos parâmetros estabelecidos na Resolução n.º 63 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.


Parágrafo único. O aproveitamento da força de trabalho excedente aos parâmetros referidos no “caput” será precedido de estudo a ser levado a efeito pela Comissão de Reestruturação, ficando mantida a atual lotação das mencionadas unidades.


Art. 2º. O quantitativo de servidores lotados nas áreas de apoio indireto à atividade judicante do 1° e 2º graus de jurisdição poderá exceder em até cem por cento o número de funções comissionadas estabelecido nos anexos do Regulamento Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região.


Parágrafo único. O aproveitamento da força de trabalho excedente aos parâmetros referidos no “caput” será precedido de estudo a ser levado a efeito pela Comissão de Reestruturação, ficando mantida a atual lotação das mencionadas unidades.


Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.



CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente