Ato TRT GP nº 537/2014
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 537 ANO: 2014 DATA: 05-11-2014
DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 06-11-2014
Revogado por meio do ATO TRT GP N.º 222/2015
ATO TRT GP Nº 537/2014
João Pessoa, 05 de novembro de 2014
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais ,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 63 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Meta Nacional do Poder Judiciário n.º 03, de 2014, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º. O quantitativo de servidores lotados nas unidades judiciárias de primeiro e segundo graus de jurisdição fica limitado aos parâmetros estabelecidos na Resolução n.º 63 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. O aproveitamento da força de trabalho excedente aos parâmetros referidos no caput será precedido de estudo a ser levado a efeito pela Comissão de Reestruturação, ficando mantida a atual lotação das mencionadas unidades.
Art. 2º. O quantitativo de servidores lotados nas áreas de apoio indireto à atividade judicante do 1° e 2º graus de jurisdição poderá exceder em até cem por cento o número de funções comissionadas estabelecido nos anexos do Regulamento Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região.
Parágrafo único. O aproveitamento da força de trabalho excedente aos parâmetros referidos no caput será precedido de estudo a ser levado a efeito pela Comissão de Reestruturação, ficando mantida a atual lotação das mencionadas unidades.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargador Presidente