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Ato Conjunto TRT GP/EJUD nº 001/2015

última modificação 25/05/2017 12h19
Disciplina o processamento dos requerimentos que tratam do afastamento de magistrados para fins de participação em eventos de aprimoramento


ATO CONJUNTO TRT GP/EJUD Nº 001/2015


João Pessoa, 23 de janeiro de 2015


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO, E O DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 13ª REGIÃO, DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente considerando o disposto na Resolução Administrativa nº 071/2010, que disciplina o procedimento para o afastamento de magistrados para fins de aprimoramento profissional,

 

CONSIDERANDO a necessidade de emprestar maior celeridade e transparência a tais pleitos, eliminando rotinas desnecessárias à apreciação dos pedidos;


CONSIDERANDO, também, que a referida Resolução determina que se dê um tratamento isonômico aos interessados quando da existência de vagas em eventos promovidos por entidades distintas da Escola Judicial;


CONSIDERANDO, finalmente, a inexistência de disciplinamento acerca do processamento da indicação de magistrados quando da ocorrência de vagas em eventos promovidos por outras Escolas Judiciais e ofertadas à nossa Região,


R E S O L V E M


Art. 1º. Os requerimentos que tenham por objeto o afastamento de magistrados para fins de participação em eventos de aprimoramento de curta, média ou longa duração, devem iniciar seu processamento com a remessa imediata para a Escola Judicial, a quem compete verificar se os requisitos formais ao ingresso do pleito estão presentes, podendo requerer aos demais órgãos do Tribunal as informações necessárias à instrução regular do pedido, respeitando-se as diretrizes prescritas na Resolução Administrativa nº 71/2010.

 

§ 1º. Devidamente instruído e com as informações necessárias, o procedimento será encaminhado à Presidência do Tribunal, por meio de despacho do Diretor da EJud, que ali também lançará as razões para aquiescência ou não da pretensão, considerando os conteúdos a serem ministrados no evento.

 

§ 2º. Somente terão seguimento os requerimentos que preencham os requisitos formais para admissão, especialmente quanto a prazos, documentação a ser anexada e ausência do enquadramento nas situações previstas no art. 7º e no art. 14, § 3º, ambos da Resolução Administrativa nº 71/2010.

 

§ 3º. É cabível pedido de reconsideração quanto ao arquivamento prévio em face do parágrafo anterior, devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente do TRT, no prazo de cinco dias contados da ciência da decisão de arquivamento.

 

Art. 2º. Tratando-se de curso promovido por outra Escola Judicial, inclusive a Enamat, com a oferta de vagas para este Tribunal, caberá à Direção da EJud promover a indicação dos magistrados que irão participar do evento, respeitadas as disponibilidades orçamentárias do Tribunal, no caso de custeio de diárias e passagens, observado o seguinte:

 

I – não serão processadas ofertas de vagas em cursos de curta duração, que forem recepcionadas formalmente no Tribunal com menos de 30 (trinta) dias de antecedência;

 

II – tempestiva a oferta de vagas, caberá à EJud a emissão de Edital Eletrônico, disponibilizado no Portal da Escola, abrindo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a habilitação dos interessados, que será feita por intermédio de protocolo eletrônico;

 

III – decorrido o prazo, a Secretaria da EJud certificará no procedimento administrativo a existência de pretendentes e a ordem da apresentação dos pedidos;

 

IV – não será aceita a reserva prévia de vaga na origem por qualquer magistrado, com vistas a subtraí-lo do procedimento de seleção;

 

V – as indicações para inscrição serão feitas de conformidade com o número de vagas disponíveis e respeitados os critérios para desempate previstos no Edital específico, apenas dentre aqueles que preencherem os requisitos formais para habilitação;

 

VI – colhidas as informações necessárias em relação aos pretendentes validamente habilitados, os autos serão encaminhados à Presidência do TRT, mediante despacho da Direção da EJud, respeitando-se, no que couber, as disposições previstas no art. 1º. deste Ato.

 

Parágrafo único. O procedimento estabelecido neste artigo poderá ter seus prazos reduzidos, sem prejuízo do tratamento isonômico a ser dado aos magistrados, nas hipóteses de justificada urgência para indicação ou inscrição.


Art. 3º. A EJud disponibilizará em seu Portal Eletrônico quadros discriminando os magistrados que foram contemplados com afastamentos para fins de aprimoramento por meio de cursos não promovidos por este Tribunal, seja de curta, média ou longa duração, com os respectivos períodos, entidade promotora e carga horária.

 

Art. 4º. Este Ato Conjunto entra em vigor na data da sua publicação eletrônica.


Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.




UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente

TRT 13ª Região




WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Diretor da Escola Judicial

do TRT da 13ª Região