Ato TRT SCR nº 010/2015
CORREGEDORIA REGIONAL
Suspenso os efeitos por meio do Ato TRT SCR nº 011/2016.
ATO TRT SCR Nº 010/2015
João Pessoa, 18 de agosto de 2015
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Paraíba - SIFEP/PB, protocolizado nesta Corte sob o número 606-00085/2015, onde postula solução conciliada dos litígios listados no referido protocolo, em tramitação nesta Justiça Especializada;
CONSIDERANDO que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;
CONSIDERANDO a regra disposta no § 1º do art. 764 da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";
CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse.
RESOLVE
Art. 1º - Determinar a concentração, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos NUCON, dos processos elencados no Protocolo nº 606- 00085/2015, ajuizados pelo Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Paraíba SIFEP/PB, que tramitam neste Regional, à exceção daqueles cuja remessa ao NUCON seja objeto de discordância pelo reclamado, bem como daqueles que se encontram aguardando cumprimento de conciliação já homologada, visando a celebração de acordo para quitação dos respectivos débitos.
Art. 2º - Determinar que as Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos em referência procedam à remessa destes ao NUCON, para os fins mencionados no artigo 1º.
Art. 3º - O Juiz do Trabalho condutor das conciliações atente para o fato de manter as penhoras já efetivadas até a quitação dos respectivos processos.
Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Publique-se no DEJT.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente e Corregedor