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Ato TRT SCR nº 011/2015

última modificação 25/05/2017 12h20
Determina a concentração dos processos constantes do Protocolo nº 000 - 17632/2015 que tramitam contra o Banco do Brasil S/A no Nucon

CORREGEDORIA REGIONAL



ATO TRT SCR Nº 011/2015

João Pessoa, 18 de agosto de 2015


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Banco do Brasil S/A, protocolizado nesta Corte sob o número 000-017632/2015, onde postula solução conciliada dos litígios elencados no referido protocolo, em tramitação nesta Justiça Especializada;


CONSIDERANDO que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;


CONSIDERANDO a regra disposta no § 1º do art. 764 da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";


CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse.


RESOLVE


Art. 1º - Determinar a concentração, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUCON, dos Processos 0110100-06.2010.5.13.0024; 0100500-14.2013.5.13.0008; 0079600-59.2013.5.13.0024; 0181100-74.2013.5.13.0023 e 0042200-28.2014.5.13.0007, listados no Protocolo nº 000-017632/2015, que tramitam contra o Banco do Brasil S/A, neste Regional, à exceção daqueles cuja remessa ao NUCON seja objeto de discordância pelo reclamante, bem como daqueles que se encontram aguardando cumprimento de conciliação já homologada, visando a celebração de acordo para quitação dos respectivos débitos.


Art. 2º - Determinar que as Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos em referência procedam à remessa destes ao NUCON, para os fins mencionados no artigo 1º.


Art. 3º - O Juiz do Trabalho condutor das conciliações atente para o fato de manter as penhoras já efetivadas até a quitação dos respectivos processos.


Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Cumpra-se.

Publique-se no DEJT.

 


UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente e Corregedor