Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Atos SCR > 2015 > Ato TRT SCR nº 013/2015
Conteúdo

Ato TRT SCR nº 013/2015

última modificação 25/05/2017 12h20
Disciplina os procedimentos a serem adotados para fins de cumprimento do artigo 2º da RA 93/2015

 

ATO TRT SCR 013/2015



CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos a serem adotados para fins de cumprimento do artigo 2º da Resolução Administrativa 93/2015.


RESOLVE


Artigo 1º Os feitos alcançados pela mudança da jurisdição serão redistribuídos para as Unidades que receberam a nova competência a partir de 1º de setembro de 2015.


Artigo 2º Na fase de conhecimento, serão distribuídos para as respectivas Unidades os processos que:


I - ainda não tenham audiência realizada;

II - a colheita de provas não foi iniciada.


Parágrafo 1º As audiências com datas já designadas devem ser canceladas antes da redistribuição dos processos, para que não ocorra erro no sistema durante o procedimento.


Parágrafo 2º Os processos conclusos para julgamento devem ser julgados pela Unidade que realizou a instrução e somente remetidos à nova jurisdição quando transitada em julgado a sentença de mérito.


Parágrafo 3º Não devem ser encaminhados os processos que aguardam cumprimento de acordo, exceto por manifesto interesse das partes envolvidas.


Parágrafo 4º Nos processos que tramitam no sistema SUAP, a Unidade deve lançar julgamento declarando a incompetência (decisão 147) e encaminhá-los por Guia de Remessa para a Unidade da nova jurisdição ou para a Distribuição dos Feitos, quando da existência de mais de uma Vara do Trabalho na localidade de destino.


Parágrafo 5º Nos processos que tramitam no sistema PJe-JT, a Unidade deve fazer conclusos os autos para decisão, cujo resultado será a declaração de incompetência, utilizando-se das tarefas “redistribuição”, com o motivo “incompetência, em seguida informar a “jurisdição de destino” e indicar a competência para “Justiça do Trabalho – geral”, finalizando o procedimento com o botão “redistribuir”.


Artigo 3º Os processos que se encontram na fase de liquidação e de execução serão encaminhados por certidão da Unidade, fundamentada na norma que autoriza o procedimento.


Parágrafo 1º A regra contida no caput aplica-se aos processos que se encontram sobrestados ou paralisados em arquivo provisório.


Parágrafo 2º Nos processos que tramitam no sistema SUAP, a Unidade utilizará a Guia de Remessa para a Unidade da nova jurisdição ou para a Distribuição dos Feitos, quando da existência de mais de uma Vara do Trabalho na localidade de destino.


Parágrafo 3º Nos processos que tramitam no sistema PJe-JT, a Unidade deve utilizar a tarefa “redistribuição”, com o motivo “incompetência, em seguida informar a “jurisdição de destino” e indicar a competência para “Justiça do Trabalho – geral”, finalizando o procedimento com o botão “redistribuir”.


Artigo 4º Nas localidades que possuam setor de distribuição, os processos enviados pelo sistema SUAP devem seguir o seguinte procedimento técnico:


I - posicionar no menu “Processo ? Redistribuir Processo”;

II - localizar (pesquisar) o processo (que agora se encontra no setor);

III - na caixa “2010 em diante”, escolher o tipo “Sorteio”;

IV - clicar no botão “Redistribuir”;

V - remeter, via “guia de remessa”, o processo para a Unidade destinatária.


Artigo 5º A Coordenadoria de Estatística da Assessoria de Gestão Estratégica poderá auxiliar as Unidades na identificação dos processos pertencentes à nova jurisdição.


Artigo 6º As Coordenadorias de Suporte ao Processo Eletrônico encontram-se autorizadas para esclarecer dúvidas que eventualmente possam surgir durante a realização do procedimento.


Artigo 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal (art. 4º, RA 93/2015).


Artigo 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se no DEJT.

Cumpra-se.



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente e Corregedor