Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Ordens de Serviço > 2011 > Ordem de Serviço TRT STPCJ nº 003/2011
Conteúdo

Ordem de Serviço TRT STPCJ nº 003/2011

última modificação 25/05/2017 12h13
Resolve providenciar remessa de autos declarado incompetente pela Justiça do Trabalho

Disponibilização: DA_e  18-02-2011

Publicação: DA_e  21-02-2011

 

 

 

ORDEM DE SERVIÇO TRT STPCJ Nº 0003/2011


João Pessoa, 18 de fevereiro de 2011


O Secretário do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária do TRT da 13ª Região,


CONSIDERANDO as regras alojadas no art. 5º, Parágrafo Único, e inciso I, Anexo I, da Resolução Administrativa n.º 068/2010;


CONSIDERANDO a melhoria de produtividade decorrente da descentralização de expedientes;


RESOLVE,

 

Art. 1º – Nas hipóteses de autos eletrônicos, tendo havido declaração de incompetência material da Justiça do Trabalho, por parte do Tribunal Pleno ou seus Órgãos Fracionários, cabe a unidade de origem proceder à impressão e encadernação do processo em meio físico;.


Art. 2º – Cabe à Secretaria da Vara do Trabalho de origem providenciar a remessa física dos autos ao juízo declarado competente, sejam os aqueles físicos, digitais ou físico-digitais.


Art. 3º - A presente ordem entra em vigor da data de sua publicação.



VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO

Secretário do Tribunal Pleno

e de Coordenação Judiciária