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Resolução Administrativa nº 029/2011

última modificação 25/05/2017 12h14
Resolução Administrativa nº 029/2011

Disponibilização: Diário Administrativo Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 05/07/2011.

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 029/2011


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 16/06/2011, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador EDUARDO VARANDAS ARARUNA, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, EDVALDO DE ANDRADE E UBIRATAN MOREIRA DELGADO, bem como Sua Excelência o Senhor Juiz Eduardo Sérgio de Almeida, na condição de convocado; apreciando o Proc. TRT NU 009700.66.2010.5.13.0000-e, RESOLVEU, unanimidade, aprovar a seguinte redação para a Súmula de jurisprudência n.º 14 deste 13º Regional: “CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E MULTA. A prestação de serviços é o fato gerador das contribuições previdenciárias, com previsão de juros de mora e multa na Lei 8.212/91, art. 35, e Lei 9.430/96, art. 61”.



VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO

Secretário do Tribunal Pleno

e de Coordenação Judiciária