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Consulta Processual

publicado 06/06/2012 14h33, última modificação 08/09/2015 13h45
Descrição sucinta: Consulta aos autos eletrônicos. O controle de acesso é realizado pelo Portal de Serviços, de modo que algumas funcionalidades do serviço são restritas ao papel do usuário. Há opções de consulta por número, por advogado ou por perito. Permite consultas por números no padrão CNJ ou TRT. Exibe andamentos, informações gerais do processo, pagamentos, penhora e processos anexados.
Contato: CAU
Responsável: CDMS – Luis Fabiano, Andrei
Usuários: Usuários do serviço Portal de Serviços (advogados; partes processuais; procuradores e servidores de AGU, MPT E PGFN; magistrados; servidores; todo o público interno/externo)
Especificações Detalhadas
Descrição detalhada: Na consulta por processo, pode-se informar o número do processo no padrão CNJ ou TRT. Oferece-se informações como listagem de Varas e instruções sobre numeração CNJ. Há a opção de escolher o sequencial, caso não tenha sido informado previamente.
Como resultado, exibe-se os andamentos e demais informações processuais, atualizados em tempo real. Caso haja PDF com peça processual, é fornecida a opção de visualização do documento.
O acesso ao documento é fornecido se o usuário estiver logado e tiver privilégios (cadastro com confirmação presencial). Para advogados, procuradores, magistrados e servidores TRT, libera-se o acesso aos documentos. Para partes, é permitido visualizar as peças do processo no qual estão cadastradas. Para processo em segredo de justiça, apenas as partes do processo, advogados do processo, procuradores e respectivos servidores cujo órgão seja parte podem visualizar as peças.
Pode-se, ainda, sem restrições de acesso, visualizar informações gerais do processo e processos anexados. Pagamentos e penhora estão restritos a usuários logados com privilégios. Oferece-se a opção de gerar um arquivo com a listagem de andamentos dos processos, porém sem o conteúdo dos autos.
Na consulta por advogado, pode-se informar o nome ou a OAB, recebendo uma listagem dos advogados encontrados, para em seguida informar os processos em que determinado advogado está cadastrado. São fornecidos, enfim, andamentos e demais informações processuais, segundo normas informadas acima.
Na consulta por Perito, informa-se o nome do perito e recebe-se informação análoga à da consulta por advogado.
Entradas: Para acesso a informações restritas do processo, um usuário logado no Portal de serviços com confirmação presencial é necessário.
Na consulta por processo, pode-se informar o número do processo no padrão CNJ ou TRT. Há a opção de escolher o sequencial, caso não tenha sido informado previamente.
Na consulta por advogado, pode-se informar o nome ou a OAB, para em seguida informar os processos em que determinado advogado está cadastrado.
Na consulta por Perito, informa-se o nome do perito e procede-se de forma análoga à da consulta por advogado.
Saídas: Como resultado da consulta, exibe-se os andamentos e demais informações processuais.
Caso haja PDF com peça processual, é fornecida a opção de visualização do documento, segundo privilégios e regras informados acima. Sem restrições de acesso, são fornecidas informações gerais do processo e processos anexados. Pagamentos e penhora estão restritos a usuários logados com privilégios. Oferece-se a opção de gerar um arquivo com a listagem de andamentos dos processos, porém sem o conteúdo dos autos.
Na consulta por processo, a lista de processos encontrada, caso o sequencial não tenha sido informado.
Na consulta por advogado, a lista de advogados e, em seguida, a lista de processos em que o advogado está cadastrado.
Na consulta por perito, a lista de peritos e, em seguida, a lista de processos em que o perito está cadastrado.
Itens não contemplados: Sessões sem usuários logados ou usuários sem privilégios conforme descrito acima podem ter acesso restrito aos documentos.
Não são oferecidas funcionalidades do Suap. Há links externos para E-doc e CPE (não são serviços internos ao TRT13).
Disponibilidade do serviço: 24 / 7
Padrões de Performance: Tempo de resposta inferior a 5 segundos para consulta processual (excluído o tempo de renderização do browser).