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SÚMULA N.º 17

publicado 12/04/2013 14h20, última modificação 21/02/2019 11h51
CAGEPA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. PRECEDENTES DO STF.

As atividades da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA envolvem a execução de serviço público  essencial, em sentido estrito, em regime não concorrencial. Desta forma, são aplicáveis à referida empresa as  prerrogativas típicas da Fazenda Pública, no que diz respeito à impenhorabilidade de seus bens, devendo a execução em seu desfavor seguir o rito do art. 100 da Constituição Federal de 1988.

Precedentes:

AP-0048200-69.2009.5.13.0023 (DEJT 14.03.2013), Relatora Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga; AP-0010800-96.2000.5.13.0003 (DEJT 30.07.2012), Relator Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire.

Histórico:

Redação original: Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0048500-95.2012.5.13.0000, suscitado nos autos  do AP-0013600-50.2007.5.13.0004. Acórdão disponibilizado no DEJT, em 22.11.2012. Súmula disponibilizada no DEJT, em 08, 13 e 14.02.2013, nos termos da Resolução Administrativa n.º 13/2013.