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SÚMULA N.º 23

publicado 27/10/2015 10h55, última modificação 21/02/2019 11h51
BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA.

O auxílio-alimentação e o auxílio cesta-alimentação, fornecidos pelo Banco do Brasil S/A, têm natureza salarial para os empregados que receberam tais benefícios antes da adesão da empresa ao PAT e antes da edição de norma coletiva que lhes tenha atribuído natureza indenizatória.

Precedentes:

RO–0006300-37.2008.5.13.0025 (DEJT 19.09.2008), Relator Desembargador Ubiratan Moreira Delgado; RO-0181900-96.2013.5.13.0025 (DEJT 30.01.2015), Relator Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva; RO-0001600-17.2014.5.13.0022 (DEJT 29.09.2014), Relator Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida; RO-0030200-39.2014.5.13.0025 (DEJT 11.06.2015), Relatora Juíza convocada Herminegilda Leite Machado; RO-0030700-17.2014.5.13.0022 (DEJT 19.12.2014), Relator Juiz convocado Antônio Cavalcante da Costa Neto; RO-0047800-33.2014.5.13.0006 (DEJT 03.02.2015), Relator Desembargador Edvaldo de Andrade; RO-0161400-75.2013.5.13.0003 (DEJT 24.07.2014), Relatora Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga

Histórico:

Redação original: Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0130134-11.2015.5.13.0000. Acórdão disponibilizado no DEJT, em 22.10.2015. Súmula disponibilizada no DEJT, em 20, 21 e 22 de outubro de 2015 (Protocolo n.º 24.894/2015).