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SÚMULA N.º 36

publicado 16/09/2016 07h32, última modificação 21/02/2019 11h51
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EFEITOS DA DECISÃO PROLATADA NA AÇÃO COLETIVA N. 0063100-54.2008.5.13.0003. COISA JULGADA.

I - A tutela declaratória concedida na Ação Coletiva n. 0063100-54.2008.5.13.0003, quanto à natureza salarial do auxílio-alimentação pago aos empregados da Caixa Econômica Federal, produz efeitos de coisa julgada, que se projetam, inclusive, no período posterior a junho/2008; II - O marco temporal que define o universo de empregados contemplados com a tutela coincide com a adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ocorrida em 20.05.1991, sendo inviável cogitar-se da existência de ajustes coletivos anteriores, dispondo de modo diverso; III - Os efeitos da declaração da natureza salarial do benefício não se limitam aos trabalhadores relacionados na petição inicial da Ação Coletiva, abrangendo todos os empregados e ex-empregados das agências localizadas no âmbito territorial de representação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Paraíba, que se enquadrarem na situação jurídica prevista na decisão de caráter genérico.

Precedentes:

RO-0127700-17.2014.5.13.0022 (DEJT 06.04.2015), Relatora Juíza Convocada Margarida Alves de Araújo Silva; RO-0123900-38.2014.5.13.0003 (DEJT 02.02.2015), Relator Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida; RO-0119100-07.2014.5.13.0022 (DEJT 02.03.2015), Relator Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida.

Histórico:

Redação original: Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0000024-84.2016.5.13.0000. Acórdão disponibilizado no DEJT, em 09.09.2016. Súmula disponibilizada no DEJT em 12, 13 e 14.09.2016 (Protocolo n.º 000-15.554/2016).