Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Atos SGP > 2015 > Ato TRT GP nº 222/2015
Conteúdo

Ato TRT GP nº 222/2015

última modificação 03/05/2019 10h25
Revogado por meio do Ato TRT SGP nº 129/2019

DOC: ATO NUM: 222           ANO: 2015          DATA: 14-05-2015

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 14-05-2015

 

ATO TRT GP Nº 222/2015

João Pessoa, 14 de maio de 2015

Dispõe sobre a estrutura das unidades jurisdicionais e administrativas que compõem o quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região quanto ao número de servidores, de cargos em comissão e de funções comissionadas

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os estudos realizados pela Comissão de Reestruturação Administrativa - COMREEST, mediante os quais são fornecidos dados acerca da estrutura funcional e da adequação de todos os setores deste Regional;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas efetivas com vistas a distribuir adequada e racionalmente a força de trabalho no âmbito das Unidades que compõem a 13ª Região;

CONSIDERANDO que a lotação de pessoal deve obedecer a critérios que realcem o interesse público e a eficiência administrativa;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção ao Primeiro Grau de Jurisdição, estabelecida pela Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça, cuja iniciativa visa a aprimorar a qualidade, a celeridade, a eficiência, a eficácia e a efetividade da prestação jurisdicional de primeira instância;

CONSIDERANDO os parâmetros estabelecidos na Resolução nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, especialmente o disposto em seu art. 18, § 2º, que permite destinar eventuais excedentes de cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas, de modo proporcional, entre os órgãos dos Tribunais Regionais do Trabalho;

CONSIDERANDO as modificações estruturais implementadas pelas Resoluções Administrativas nºs 11/2015 e 33/2015, aprovadas pelo Plenário do e. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º A estrutura das unidades jurisdicionais e administrativas que compõem o quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no que diz respeito ao número de servidores, de cargos em comissão e de funções comissionadas, fica estabelecida conforme o disposto nos anexos ao presente ato.

Art. 2º As Varas do Trabalho, cuja circunscrição não disponha de Central de Mandados, poderão manter até 2 (dois) Oficiais de Justiça além dos servidores previstos neste Ato.

Art. 3º A lotação ou a movimentação interna de servidores somente será efetuada para aquelas Unidades que, observados os limites estabelecidos neste Ato, disponham de vaga, ressalvadas as situações excepcionais previstas em lei.

Parágrafo único. Não será permitida a remoção de servidor de modo a desprover a respectiva unidade do quantitativo mínimo de pessoal previsto neste Ato.

Art. 4º As unidades que, na data da publicação deste Ato, contenham número de servidores acima dos limites ora estabelecidos, poderão preservar a situação existente, mas não receberão novos servidores até que se amoldem aos padrões constantes dos quadros dos anexos ao presente ato.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Ato TRT GP nº 537/2014.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente