Ato TRT GP nº 362/2015
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 362 ANO: 2015 DATA: 13-08-2015
DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 18-08-2015
ATO TRT GP Nº 362/2015
João Pessoa, 18 de agosto de 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução Administrativa n.º 77/2015;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 86-A, § 3º, e 87-A, § 7º, ambos do Regimento Interno deste Tribunal;
RESOLVE,
Art. 1º. Determinar a retomada da tramitação dos incidentes de uniformização de jurisprudência já instaurados no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho.
§ 1º. Os incidentes de uniformização de jurisprudência que já contenham visto dos respectivos relatores devem ser incluídos em pauta de julgamento pela Secretaria do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária, se a relatoria estiver afeta a desembargador, passando a ficar sujeitos à disciplina estabelecida pela Resolução Administrativa n.º 77/2015.
§ 2º. A pauta de julgamento de que trata o parágrafo anterior dever ser designada para data posterior ao décimo dia útil subsequente à publicação deste ato.
§ 3º. Os incidentes de uniformização de jurisprudência que estiverem sob a relatoria de juiz convocado devem ser redistribuídos mediante sorteio dentre os membros do Tribunal, inclusos os Desembargadores integrantes da Mesa Diretora, passando a ficar sujeitos à disciplina estabelecida pela Resolução Administrativa n.º 77/2015.
§ 4º. Os incidentes de uniformização de jurisprudência que tenham sido apenas autuados até a presente data devem ser distribuídos mediante sorteio dentre os membros do Tribunal, inclusos os Desembargadores integrantes da Mesa Diretora, passando a ficar sujeitos à disciplina estabelecida pela Resolução Administrativa n.º 77/2015.
Art. 2º. Determinar a retomada da tramitação dos processos em que tenham sido suscitados incidentes de uniformização de jurisprudência por ocasião da interposição de recurso de revista.
Parágrafo único. A distribuição dos processos referidos no caput deve observar o disposto no Regimento Interno, com redação conferida pela Resolução Administrativa n.º 77/2015 e, quando for o caso, a regra encerrada no § 3º, art. 1º, deste ato.
Art. 3º. Os incidentes de uniformização de jurisprudência presentes e futuros devem ser processados no sistema SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente