Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Atos SGP > 2015 > Ato TRT GP nº 362/2015
Conteúdo

Ato TRT GP nº 362/2015

última modificação 25/05/2017 12h20
Determina a retomada da tramitação dos incidentes de uniformização de jurisprudência já instaurados no Tribunal

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 362 ANO: 2015 DATA: 13-08-2015

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 18-08-2015


ATO TRT GP Nº 362/2015


João Pessoa, 18 de agosto de 2015.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução Administrativa n.º 77/2015;


CONSIDERANDO o disposto nos arts. 86-A, § 3º, e 87-A, § 7º, ambos do Regimento Interno deste Tribunal;

RESOLVE,


Art. 1º. Determinar a retomada da tramitação dos incidentes de uniformização de jurisprudência já instaurados no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho.


§ 1º. Os incidentes de uniformização de jurisprudência que já contenham visto dos respectivos relatores devem ser incluídos em pauta de julgamento pela Secretaria do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária, se a relatoria estiver afeta a desembargador, passando a ficar sujeitos à disciplina estabelecida pela Resolução Administrativa n.º 77/2015.


§ 2º. A pauta de julgamento de que trata o parágrafo anterior dever ser designada para data posterior ao décimo dia útil subsequente à publicação deste ato.


§ 3º. Os incidentes de uniformização de jurisprudência que estiverem sob a relatoria de juiz convocado devem ser redistribuídos mediante sorteio dentre os membros do Tribunal, inclusos os Desembargadores integrantes da Mesa Diretora, passando a ficar sujeitos à disciplina estabelecida pela Resolução Administrativa n.º 77/2015.


§ 4º. Os incidentes de uniformização de jurisprudência que tenham sido apenas autuados até a presente data devem ser distribuídos mediante sorteio dentre os membros do Tribunal, inclusos os Desembargadores integrantes da Mesa Diretora, passando a ficar sujeitos à disciplina estabelecida pela Resolução Administrativa n.º 77/2015.


Art. 2º. Determinar a retomada da tramitação dos processos em que tenham sido suscitados incidentes de uniformização de jurisprudência por ocasião da interposição de recurso de revista.


Parágrafo único. A distribuição dos processos referidos no “caput” deve observar o disposto no Regimento Interno, com redação conferida pela Resolução Administrativa n.º 77/2015 e, quando for o caso, a regra encerrada no § 3º, art. 1º, deste ato.


Art. 3º. Os incidentes de uniformização de jurisprudência presentes e futuros devem ser processados no sistema SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos.


Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente