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Ato TRT GP nº 377/2015

última modificação 01/02/2021 10h48
Cria a Comissão Permanente de Apoio Sociofuncional (Alterado o parágrafo único do artigo 1º do ATO TRT SGP Nº 377/2015).

 

DOC: ATO NUM: 377 ANO: 2015 DATA: 31-08-2015

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 31-08-2015

Modificado o parágrafo único do artigo 1º por meio do Ato TRT GP nº 436/2017

ATO TRT GP Nº 377/2015

João Pessoa, 31 de agosto de 2015.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o constante no Protocolo TRT nº 20.550/2015,

CONSIDERANDO que alguns programas instituídos pelo ATO TRT GP n. 016/2008, que criou o Programa RH Cuidando de Você, carecem de reconfiguração;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as ações de caráter preventivo e educativo pretendidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGEPE;

CONSIDERANDO que magistrados e servidores devem manter a satisfação e motivação para o labor, mediante ações focadas na resolução de conflitos que afetam o desempenho profissional e a saúde física e mental;

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação de magistrados e servidores às mudanças tecnológicas e organizacionais, potenciais causadoras de patologias e conflitos no ambiente de trabalho;

R E S O L V E

Art. 1º Criar, no âmbito deste Regional, a Comissão Permanente de Apoio Sociofuncional.

 

Paragráfo único. A Comissão Permanente de Apoio Sociofuncional terá a seguinte composição:

a) Juiz Auxiliar da Presidência, que a presidirá;

b) Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGEPE;

c) um(a) Médico(a) do Trabalho;

d) um(a) Psicólogo (a); e

e) um(a) Fisioterapeuta.

a) Juiz Auxiliar da Presidência, que a presidirá;
b) Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGEPE;
c) um(a) servidor(a) da Chefia de Gabinete da Presidência;
d) um(a) Médico(a) do Trabalho;
e) um(a) Psicólogo (a); e
f) um(a) Fisioterapeuta.

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apoio Sociofuncional:

I – Proceder a avaliação social e psicossocial dos servidores que apresentem problemas de relacionamento no local de trabalho;

II – Acompanhar os casos de absenteísmo não justificados e inassiduidade habitual, visando a orientar servidores e familiares na busca de alternativas que tragam solução para o problema, evitando medidas administrativas contra o servidor e maiores prejuízos para o Tribunal;

III – Atuar junto aos portadores de doenças psiquiátricas e de doenças físicas osteomusculares e/ou sistêmicas, não incapacitantes para o trabalho, especialmente no que concerne a uma melhor adaptação laboral à sua patologia;

Art. 3º É de responsabilidade do Serviço de Administração e Pagamento de Pessoal – SAPPE comunicar à Comissão Permanente de Apoio Sociofuncional, mensalmente, os casos de absenteísmo não justificados e inassiduidade habitual, a fim de possibilitar uma intervenção imediata.

Art. 4º Fica a Comissão encarregada de promover ampla divulgação de suas atribuições entre os gestores deste Regional para, uma vez por estes provocada, atuar de acordo com o disposto no artigo 2º, inciso I, do presente Ato.

Art. 5º Constitui responsabilidade do Serviço de Saúde – SERSA informar à Comissão Permanente de Apoio Sociofuncional a relação de servidores portadores de doenças psiquiátricas e de doenças físicas osteomusculares e/ou sistêmicas, não incapacitantes para o trabalho, causadoras de inadaptações laborais, para adoção das medidas cabíveis, conforme previsão do artigo 2º, inciso III, deste Ato.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o ATO TRT GP n. 016/2008.

Art. 7º Este Ato entra em vigor a partir da sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente