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Ato TRT GP nº 271/2015

última modificação 25/05/2017 12h19
Suspende por 60 dias os prazos para cumprimento de requerimentos e/ou petições das partes e/ou das Varas do Trabalho de João Pessoa

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 271 ANO: 2015 DATA: 12-06-2015

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 12-06-2015



ATO TRT GP Nº 271/2015


João Pessoa, 12 de junho de 2015


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e


CONSIDERANDO a remoção de parte do acervo processual da Central de Arquivo de João Pessoa para as dependências do Fórum de Santa Rita/PB;


CONSIDERANDO, a iminente remoção de outra parte considerável do citado acervo processual para a cidade de Campina Grande/PB;


CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de dedicação exclusiva dos servidores da Central de Arquivo de João Pessoa aos procedimentos ligados à remoção desse acervo;


CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 265, inciso V, do Código de Processo Civil;



R E S O L V E


I - Suspender, por 60 (sessenta dias), os prazos para cumprimento de requerimentos e/ou petições das partes e/ou das Varas do Trabalho de João Pessoa/PB, em relação aos processos já arquivados na Central de Arquivo da Capital.


II - Determinar que as Varas do Trabalho de João Pessoa/PB se abstenham de enviar, temporariamente, os processos para a Central de Arquivo da Capital;


III - A critério do Juiz Coordenador da Central de Arquivo, para quem deverão ser encaminhados os pleitos de caráter urgente, os comandos estabelecidos nos itens I e II poderão ser excepcionalmente avaliados.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente