Ato TRT GP nº 542/2015
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 542 ANO: 2015 DATA: 16-12-2015
DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 16-12-2015
Alterado por meio do ATO TRT GP nº 022/2016.
ATO TRT GP Nº 542/2015
João Pessoa, 16 de dezembro de 2015
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o grande número de feriados e pontos facultativos em que os órgãos da Justiça do Trabalho não funcionam, nos termos da legislação federal, estadual ou municipal;
CONSIDERANDO que a divulgação antecipada desses feriados beneficiará os jurisdicionados e os advogados que atuam nesta Justiça Especializada;
CONSIDERANDO, por fim, as disposições das Leis Federais números 662/49, 5.010/66, 6.741/79, 6.802/80, 8.112/90, 9.093/95 e 10.607/02; do Decreto-Lei nº 8.292/45; do Regimento Interno desta Corte; da Lei Estadual nº 3.489/67; das diversas leis municipais das cidades onde estão instaladas as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, inclusive a Lei Municipal nº 668/2014 do Município de Itabaiana-PB,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os feriados, pontos facultativos e expediente parcial do exercício de 2016, a serem observados e cumpridos em todas as unidades judiciárias e administrativas que integram esta Décima Terceira Região da Justiça do Trabalho:
JANEIRO
- Dia 1º (sexta-feira) Feriado Nacional - Dia da Confraternização Universal (artigo 1º da Lei nº 662/49, com a redação dada pela Lei nº 10.607/02).
- Dias 1º a 6 (sexta a quarta-feira) Feriado Legal e Regimental - Recesso Forense (Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, e art. 208 do Regimento Interno desta Corte).
- Dia 20 (quarta-feira) Feriado Municipal em Picuí/PB Festejos do padroeiro do município.
FEVEREIRO
- Dia 2 (terça-feira) Feriado Municipal em Guarabira/PB Festejos da padroeira.
- Dias 8 e 9 (segunda e terça-feira) Feriado Legal e Regimental Carnaval - Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso III, e art. 207, "b", do Regimento Interno.
- Dia 10 (quarta-feira) Cinzas Expediente das 13h às 17h em toda a 13ª Região.
MARÇO
- Dia 18 (sexta-feira) Feriado Municipal em Picuí/PB Emancipação política do município.
- Dias 23 a 25 (quarta a sexta-feira) Feriado Legal e Regimental Semana Santa - Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso II e artigo 207, a do Regimento Interno.
ABRIL
- Dia 21 (quinta-feira) Feriado Nacional de Tiradentes (artigo. 1º da Lei nº 662/49, com a redação dada pela Lei nº 10.607/02).
MAIO
- Dia 18 (quarta-feira) Feriado Municipal em Areia/PB Emancipação política do município.
- Dia 24 (terça-feira) Feriado Municipal em Itabaiana/PB Aniversário da Batalha Riacho das Pedras.
- Dia 26 (quinta-feira) Feriado Religioso em toda a 13ª Região Corpus Christi
- Feriado Municipal em Catolé do Rocha/PB Emancipação política do município.
- Feriado Municipal em Itabaiana/PB
JUNHO
- Dia 23 (quinta-feira) Ponto facultativo em toda a 13ª Região Festejos juninos Véspera de São João Região Nordeste.
- Dia 24 (sexta-feira) Ponto facultativo em toda a 13ª Região Festejos juninos Dia de São João Região Nordeste.
- Dia 28 (terça-feira) Feriado Municipal em Monteiro/PB Emancipação política do município.
- Dia 29 (quarta-feira) Feriado Municipal em Mamanguape/PB Festejos do padroeiro do município.
- Feriado Municipal em Itaporanga/PB, Picuí/PB, Cajazeiras/PB e Sousa/PB Festejos de São Pedro nesses municípios.
JULHO
- Dia 5 (terça-feira) Feriado Municipal em Itabaiana/PB Aniversário de morte de ex-prefeito.
AGOSTO
- Dia 5 (sexta-feira) Feriado Religioso em João Pessoa/PB Lei Municipal nº 8.805/1999.
- Dia 8 (segunda-feira) Feriado Municipal em Itabaiana/PB Aniversário de morte de ex-prefeito.
- Dia 12 (sexta-feira) Adiamento do Feriado referente ao Dia de Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil (Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso IV, com a redação dada pela Lei nº 6.741/79, e artigo 207, c, do Regimento Interno) - Dia 11 de agosto (quinta-feira).
- Dia 22 (segunda-feira) Feriado Municipal em Cajazeiras/PB Aniversário do município (Lei Municipal nº 591, de 6.11.75).
SETEMBRO
- Dia 7 (quarta-feira) Feriado Nacional Independência do Brasil - artigo 1º da Lei nº 662/49, com redação dada pela Lei nº 10.607/02.
- Dia 8 (quinta-feira) Feriado Municipal em Catolé do Rocha/PB Festejos da padroeira do município.
- Feriado Municipal em Sousa/PB Festejos da padroeira do município.
- Dia 15 (quinta-feira) Feriado Municipal em Cajazeiras/PB Festejos da padroeira do município (Lei Municipal nº 591, de 6.11.75).
- Feriado Municipal em Monteiro/PB Festejos da padroeira do município.
- Dia 19 (segunda-feira) Feriado Municipal em Itaporanga/PB Aniversário de falecimento do Padre Zé.
OUTUBRO
- Dia 11 (terça-feira) Feriado municipal em Campina Grande/PB Aniversário da cidade
- Dia 12 (quarta-feira) Feriado Religioso Nacional de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil - Lei nº 6.802/80, artigo 1º.
- Dia 24 (segunda-feira) Feriado Municipal em Patos/PB Emancipação política do município.
- Dia 25 (terça-feira) Feriado Municipal em Mamanguape/PB Emancipação política do município.
- Dia 31 (segunda-feira) Feriado transferido do Dia do Servidor Público Federal ponto facultativo em toda a 13ª Região - (Lei nº 8.112/90, art. 236) - Dia 28 de outubro (sexta-feira).
NOVEMBRO
- Dias 1º e 2 (terça e quarta-feira) Feriado Legal e Regimental em toda a 13ª Região - Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso IV, com redação dada pela Lei nº 6.741/79, e artigo 207, letra c, do Regimento Interno.
- Dia 9 (quarta-feira) Feriado Municipal em Catolé do Rocha/PB Aniversário de morte de ex-prefeito.
- Dia 15 (terça-feira) Feriado Nacional Proclamação da República - artigo 1º da Lei nº 662/49, com redação dada pela Lei nº 10.607/02.
DEZEMBRO
- Dia 8 (quinta-feira) Feriado Legal e Regimental em toda a 13ª Região Dia Consagrado à Justiça - Decreto-Lei nº 8.292/45, art. 1º, c/c Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso IV, com a redação dada pela Lei nº 6.741/79 e Art. 207, c, do Regimento Interno.
- De 20 a 31 (terça-feira a sábado) Feriado Legal e Regimental - Recesso forense (Lei nº 5.010/66, artigo 62, inciso I c/c art. 208 do Regimento Interno).
Art. 2º Determinar que, nos dias em que não houver expediente forense (feriado e ponto facultativo), a atividade jurisdicional será exercida mediante plantão judiciário, tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 93 da Constituição da República de 1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente