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Ato TRT GP nº 542/2015

última modificação 25/05/2017 12h20
Divulga os feriados, pontos facultativos e expediente parcial do exercício de 2016

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 542 ANO: 2015 DATA: 16-12-2015

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 16-12-2015


Alterado por meio do ATO TRT GP nº 022/2016.


ATO TRT GP Nº 542/2015

João Pessoa, 16 de dezembro de 2015



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o grande número de feriados e pontos facultativos em que os órgãos da Justiça do Trabalho não funcionam, nos termos da legislação federal, estadual ou municipal;


CONSIDERANDO que a divulgação antecipada desses feriados beneficiará os jurisdicionados e os advogados que atuam nesta Justiça Especializada;


CONSIDERANDO, por fim, as disposições das Leis Federais números 662/49, 5.010/66, 6.741/79, 6.802/80, 8.112/90, 9.093/95 e 10.607/02; do Decreto-Lei nº 8.292/45; do Regimento Interno desta Corte; da Lei Estadual nº 3.489/67; das diversas leis municipais das cidades onde estão instaladas as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, inclusive a Lei Municipal nº 668/2014 do Município de Itabaiana-PB,


RESOLVE:


Art. 1º Divulgar os feriados, pontos facultativos e expediente parcial do exercício de 2016, a serem observados e cumpridos em todas as unidades judiciárias e administrativas que integram esta Décima Terceira Região da Justiça do Trabalho:


JANEIRO


- Dia 1º (sexta-feira) – Feriado Nacional - Dia da Confraternização Universal (artigo 1º da Lei nº 662/49, com a redação dada pela Lei nº 10.607/02).

- Dias 1º a 6 (sexta a quarta-feira) – Feriado Legal e Regimental - Recesso Forense (Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, e art. 208 do Regimento Interno desta Corte).

- Dia 20 (quarta-feira) – Feriado Municipal em Picuí/PB – Festejos do padroeiro do município.


FEVEREIRO


- Dia 2 (terça-feira) – Feriado Municipal em Guarabira/PB – Festejos da padroeira.

- Dias 8 e 9 (segunda e terça-feira) – Feriado Legal e Regimental – Carnaval - Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso III, e art. 207, "b", do Regimento Interno.

- Dia 10 (quarta-feira) – Cinzas – Expediente das 13h às 17h em toda a 13ª Região.


MARÇO


- Dia 18 (sexta-feira) – Feriado Municipal em Picuí/PB – Emancipação política do município.

- Dias 23 a 25 (quarta a sexta-feira) – Feriado Legal e Regimental – Semana Santa - Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso II e artigo 207, “a” do Regimento Interno.


ABRIL


- Dia 21 (quinta-feira) – Feriado Nacional de Tiradentes (artigo. 1º da Lei nº 662/49, com a redação dada pela Lei nº 10.607/02).


MAIO


- Dia 18 (quarta-feira) – Feriado Municipal em Areia/PB – Emancipação política do município.

- Dia 24 (terça-feira) – Feriado Municipal em Itabaiana/PB – Aniversário da Batalha “Riacho das Pedras”.

- Dia 26 (quinta-feira) – Feriado Religioso em toda a 13ª Região – Corpus Christi

- Feriado Municipal em Catolé do Rocha/PB – Emancipação política do município.

- Feriado Municipal em Itabaiana/PB


JUNHO


- Dia 23 (quinta-feira) – Ponto facultativo em toda a 13ª Região – Festejos juninos – Véspera de São João – Região Nordeste.

- Dia 24 (sexta-feira) – Ponto facultativo em toda a 13ª Região – Festejos juninos – Dia de São João – Região Nordeste.

- Dia 28 (terça-feira) – Feriado Municipal em Monteiro/PB – Emancipação política do município.

- Dia 29 (quarta-feira) – Feriado Municipal em Mamanguape/PB – Festejos do padroeiro do município.

- Feriado Municipal em Itaporanga/PB, Picuí/PB, Cajazeiras/PB e Sousa/PB – Festejos de São Pedro nesses municípios.


JULHO


- Dia 5 (terça-feira) – Feriado Municipal em Itabaiana/PB – Aniversário de morte de ex-prefeito.


AGOSTO


- Dia 5 (sexta-feira) – Feriado Religioso em João Pessoa/PB – Lei Municipal nº 8.805/1999.

- Dia 8 (segunda-feira) – Feriado Municipal em Itabaiana/PB – Aniversário de morte de ex-prefeito.

- Dia 12 (sexta-feira) – Adiamento do Feriado referente ao Dia de Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil (Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso IV, com a redação dada pela Lei nº 6.741/79, e artigo 207, “c”, do Regimento Interno) - Dia 11 de agosto (quinta-feira).

- Dia 22 (segunda-feira) – Feriado Municipal em Cajazeiras/PB – Aniversário do município (Lei Municipal nº 591, de 6.11.75).


SETEMBRO


- Dia 7 (quarta-feira) – Feriado Nacional – Independência do Brasil - artigo 1º da Lei nº 662/49, com redação dada pela Lei nº 10.607/02.

- Dia 8 (quinta-feira) – Feriado Municipal em Catolé do Rocha/PB – Festejos da padroeira do município.

- Feriado Municipal em Sousa/PB – Festejos da padroeira do município.

- Dia 15 (quinta-feira) – Feriado Municipal em Cajazeiras/PB – Festejos da padroeira do município (Lei Municipal nº 591, de 6.11.75).

- Feriado Municipal em Monteiro/PB – Festejos da padroeira do município.

- Dia 19 (segunda-feira) – Feriado Municipal em Itaporanga/PB – Aniversário de falecimento do Padre Zé.


OUTUBRO


- Dia 11 (terça-feira) – Feriado municipal em Campina Grande/PB – Aniversário da cidade

- Dia 12 (quarta-feira) – Feriado Religioso Nacional de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil - Lei nº 6.802/80, artigo 1º.

- Dia 24 (segunda-feira) – Feriado Municipal em Patos/PB – Emancipação política do município.

- Dia 25 (terça-feira) – Feriado Municipal em Mamanguape/PB – Emancipação política do município.

- Dia 31 (segunda-feira) – Feriado transferido do Dia do Servidor Público Federal – ponto facultativo em toda a 13ª Região - (Lei nº 8.112/90, art. 236) - Dia 28 de outubro (sexta-feira).


NOVEMBRO


- Dias 1º e 2 (terça e quarta-feira) – Feriado Legal e Regimental em toda a 13ª Região - Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso IV, com redação dada pela Lei nº 6.741/79, e artigo 207, letra “c”, do Regimento Interno.

- Dia 9 (quarta-feira) – Feriado Municipal em Catolé do Rocha/PB – Aniversário de morte de ex-prefeito.

- Dia 15 (terça-feira) – Feriado Nacional – Proclamação da República - artigo 1º da Lei nº 662/49, com redação dada pela Lei nº 10.607/02.


DEZEMBRO


- Dia 8 (quinta-feira) – Feriado Legal e Regimental em toda a 13ª Região – Dia Consagrado à Justiça - Decreto-Lei nº 8.292/45, art. 1º, c/c Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso IV, com a redação dada pela Lei nº 6.741/79 e Art. 207, “c”, do Regimento Interno.

- De 20 a 31 (terça-feira a sábado) – Feriado Legal e Regimental - Recesso forense (Lei nº 5.010/66, artigo 62, inciso I c/c art. 208 do Regimento Interno).


Art. 2º Determinar que, nos dias em que não houver expediente forense (feriado e ponto facultativo), a atividade jurisdicional será exercida mediante plantão judiciário, tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 93 da Constituição da República de 1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004.


Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.


Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT.



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente