Ato TRT GP nº 307/2015
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 307 ANO: 2015 DATA: 15-07-2015
DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 16-07-2015
ATO TRT GP Nº 307/2015
João Pessoa, 15 de julho de 2015
Regulamenta o processo de concessão de diária no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais, e, de acordo com o Protocolo TRT nº 16324/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos referentes ao processo Concessão de Diária;
R E S O L V E
Art. 1º Regulamentar os procedimentos concernentes à concessão de diária no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em consonância com dispositivos constitucionais e legais.
Art. 2º A solicitação de concessão de diária pode ter dois encaminhamentos:
I - quando se tratar de servidor, deve ser encaminhada ao Gabinete da Diretoria Geral;
II - quando se tratar de Magistrados, Diretor Geral, Secretário Geral da Presidência, Secretário do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária deve ser encaminhada à Secretaria Geral da Presidência.
Art. 3º Quando se tratar de concessão de diárias previstas no item I do art. 2º deste ATO, o processo seguirá os seguintes passos:
§ 1º Compete ao Gestor da Unidade requisitante o preenchimento do formulário de concessão de diária disponível no sistema SISPAE (Sistema de Protocolo Administrativo);
§ 2º Compete ao Coordenador Técnico da Diretoria Geral realizar triagem da solicitação de diária e encaminhá-la a servidor da Diretoria Geral para analisar a solicitação e redigir portaria;
§ 3º O servidor da Diretoria Geral de Secretaria, após a elaboração e revisão da portaria de concessão de diária, deverá encaminhá-la ao Diretor Geral para assinatura;
§ 4º O Diretor Geral deverá promover revisão da portaria, assiná-la, abrir protocolo, anexá-la e enviar o protocolo à Coordenação de Publicação e Informação;
§ 5º Compete à Coordenação de Publicação e Informação a editoração e publicação da portaria e, após a publicação, o envio do protocolo à Secretaria de Planejamento e Finanças para as demais providências.
Art. 4º Quando se tratar de concessão de diárias previstas no item II do art. 2º deste ATO o processo seguirá os seguintes passos:
§ 1º Compete à Secretaria Geral da Presidência:
I - realizar triagem da solicitação de diária;
II - elaborar e revisar o ato de concessão de diária;
III - encaminhá-lo ao Presidente para assinatura;
IV - abrir protocolo, anexar o ato e enviar o protocolo à Coordenação de Publicação e Informação.
§ 2º Compete à Coordenação de Publicação e Informação a editoração e publicação da portaria e, após a publicação, o envio do protocolo à Secretaria de Planejamento e Finanças para as demais providências.
Art. 5º É parte integrante deste Ato, o organograma otimizado do fluxo do processo (anexo 01) e dos Procedimentos Operacionais Padrão POP (anexo 2).
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente