Recomendação TRT SCR nº 001/2012
Disponibilização: Diário Administrativo Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 29-02-2012.
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 001/2012
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a ciência do Programa Para a Elaboração de Cálculos Trabalhistas - JURISCALC - desenvolvido pelo TRT da 8ª Região, voltado à padronização de cálculos decorrentes de decisões trabalhistas;
CONSIDERANDO a decisão da Presidência deste Tribunal proferida no PROTOCOLO TRT Nº 22.888/2011, que autorizou a implantação do Sistema JURISCALC no âmbito deste Regional, para ser utilizado como ferramenta alternativa na elaboração dos cálculos de liquidação trabalhista;
CONSIDERANDO a cessão de uso do Software do JURISCALC, firmada por termo próprio e publicado no Diário Oficial da União de 22/12/201, através do qual o Tribunal da 8ª Região concedeu a este Tribunal o direito do uso do mencionado programa de cálculos;
CONSIDERANDO, ainda, que o software JURISCALC se encontra instalado e disponibilizado na rede interna deste Tribunal, apto à instalação, in loco, nas máquinas dos usuários solicitantes,
RECOMENDA:
1- Que as unidades judiciárias deste Regional, quando da quantificação dos cálculos trabalhistas das demandas judiciais, utilizem, preferencialmente, o Sistema JURISCALC, como forma de padronização na confecção das contas
2- Que, anteriormente à utilização do Sistema JURISCALC, procedam a respectiva solicitação eletrônica à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC das instruções para instalação do mencionado programa.
Publique-se e cumpra-se.
(assinado e datado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Presidente e Corregedor