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Recomendação TRT SCR nº 001/2012

última modificação 25/05/2017 12h14
Recomenda que as unidades judiciárias deste Regional, quando da quantificação dos cálculos trabalhistas das demandas judiciais, utilizem, preferencialmente, o Sistema JURISCALC

Disponibilização: Diário Administrativo Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 29-02-2012.

 

RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 001/2012



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a ciência do Programa Para a Elaboração de Cálculos Trabalhistas - JURISCALC - desenvolvido pelo TRT da 8ª Região, voltado à padronização de cálculos decorrentes de decisões trabalhistas;


CONSIDERANDO a decisão da Presidência deste Tribunal proferida no PROTOCOLO TRT Nº 22.888/2011, que autorizou a implantação do Sistema JURISCALC no âmbito deste Regional, para ser utilizado como ferramenta alternativa na elaboração dos cálculos de liquidação trabalhista;


CONSIDERANDO a cessão de uso do Software do JURISCALC, firmada por termo próprio e publicado no Diário Oficial da União de 22/12/201, através do qual o Tribunal da 8ª Região concedeu a este Tribunal o direito do uso do mencionado programa de cálculos;


CONSIDERANDO, ainda, que o software JURISCALC se encontra instalado e disponibilizado na rede interna deste Tribunal, apto à instalação, in loco, nas máquinas dos usuários solicitantes,



RECOMENDA:



1- Que as unidades judiciárias deste Regional, quando da quantificação dos cálculos trabalhistas das demandas judiciais, utilizem, preferencialmente, o Sistema JURISCALC, como forma de padronização na confecção das contas


2- Que, anteriormente à utilização do Sistema JURISCALC, procedam a respectiva solicitação eletrônica à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC das instruções para instalação do mencionado programa.


Publique-se e cumpra-se.




(assinado e datado eletronicamente)

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente e Corregedor