Recomendação TRT SCR nº 003/2012
Disponibilização: Diário Administrativo Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 01-03-2012.
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 003/2012
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as solicitações dos gestores regionais do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho contidas nos Protocolos TRT 000-028776/2011 e 000-028777/2011 e nas Recomendações Conjuntas GP CGJT 01 e 02/2011 relativas a acidente de trabalho;
RECOMENDA:
I - que as unidades judiciárias procedam, no módulo Registro de Tramitações Especiais do SUAP, ao cadastramento das ações que envolvam acidente de trabalho, objetivando identificá-las de forma a possibilitar a prioridade da tramitação e a quantificação estatística das referidas ações;
II - que os juízes do trabalho deste Regional deem prioridade à tramitação e ao julgamento das reclamações trabalhistas que versem sobre acidente de trabalho;
III - que os magistrados deste Tribunal encaminhem à Procuradoria da Fazenda Nacional, através do endereço eletrônico (pfpb.regressivas@agu.gov.br), cópia das sentenças que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho, a fim de subsidiar eventual ajuizamento de Ação Regressiva, nos termos do art. 120 da Lei 8.213/91.
Publique-se e cumpra-se.
(assinado e datado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Presidente e Corregedor