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Recomendação TRT SCR nº 003/2012

última modificação 25/05/2017 12h14
Recomenda que as unidades judiciárias procedam, no módulo “Registro de Tramitações Especiais” do SUAP, ao cadastramento das ações que envolvam acidente de trabalho

Disponibilização: Diário Administrativo Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 01-03-2012. 

 

RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 003/2012



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,



CONSIDERANDO as solicitações dos gestores regionais do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho contidas nos Protocolos TRT 000-028776/2011 e 000-028777/2011 e nas Recomendações Conjuntas GP CGJT 01 e 02/2011 relativas a acidente de trabalho;



RECOMENDA:



I - que as unidades judiciárias procedam, no módulo “Registro de Tramitações Especiais” do SUAP, ao cadastramento das ações que envolvam acidente de trabalho, objetivando identificá-las de forma a possibilitar a prioridade da tramitação e a quantificação estatística das referidas ações;


II - que os juízes do trabalho deste Regional deem prioridade à tramitação e ao julgamento das reclamações trabalhistas que versem sobre acidente de trabalho;


III - que os magistrados deste Tribunal encaminhem à Procuradoria da Fazenda Nacional, através do endereço eletrônico (pfpb.regressivas@agu.gov.br), cópia das sentenças que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho, a fim de subsidiar eventual ajuizamento de Ação Regressiva, nos termos do art. 120 da Lei 8.213/91.


Publique-se e cumpra-se.



(assinado e datado eletronicamente)

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente e Corregedor