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Recomendação TRT SCR nº 009/2012

última modificação 25/05/2017 12h16
Recomenda às unidades judiciárias que ao expedirem CP às VT's de Santa Rita e Mamanguape, procedam à remessa via malote digital

RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 009/2012




O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que este Tribunal instituiu, no âmbito da 13ª Região, projeto-piloto do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT por meio do Ato TRT GP nº 433/2012;


CONSIDERANDO a implantação do PJe-JT nas Varas do Trabalho de Santa Rita e Mamanguape;


CONSIDERANDO que as demais Unidades Judiciárias continuam remetendo carta precatória por meio do SUAP às Varas do Trabalho supramencionadas, em desacordo com a regra disposta no artigo 4º do referido Ato;


CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de correção do procedimento quando da remessa de carta precatória pelas demais Varas do Trabalho às Unidades Judiciárias de Santa Rita e Mamanguape.



RECOMENDA:



I - Que as Unidades Judiciárias, quando expedirem carta precatória às Varas do Trabalho de Santa Rita e Mamanguape, procedam à remessa por meio do Malote Digital, em observância aos termos do artigo 4º do Ato GP nº 433/2012 deste Regional.



Publique-se e cumpra-se.



(assinado e datado eletronicamente)

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente e Corregedor