Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Recomendações > 2012 > Recomendação TRT SCR nº 010/2012
Conteúdo

Recomendação TRT SCR nº 010/2012

última modificação 25/05/2017 12h16
Recomenda que as tramitações que iniciam a fase de execução, no SUAP, somente sejam lançadas após o decurso do prazo para pagamento espontâneo da dívida exequenda).

RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 010/2012




 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO as diretrizes traçadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho quanto ao registro minucioso de informações relativas à fase de execução dos processos;


CONSIDERANDO que este Regional já teve deferido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho a substituição do boletim estatístico pelos dados gerados para o sistema e-Gestão;


CONSIDERANDO o conceito extraído do manual do sistema e-Gestão no sentido de que a “execução tem início após o decurso do prazo concedido ao devedor na primeira citação para pagamento do débito ou cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei, seja por meio de expedição de mandado, de carta precatória, ou ainda, pela publicação de intimação ou edital em Diário Oficial”;


RECOMENDA:

 

I - Que no Sistema Unificado de Administração Processual (SUAP) as tramitações que iniciam a fase de execução (eventos 164 "Iniciada a execução trabalhista definitiva", 107 "Iniciada a execução exclusivamente previdenciária definitiva", 270 “Iniciada a execução trabalhista provisória”, 271 “Iniciada a execução exclusivamente previdenciária provisória”, 272 “Iniciada a execução fiscal”) somente sejam lançadas após o decurso do prazo para pagamento espontâneo da dívida exequenda.



II - Que os magistrados velem pela observância das orientações contidas no manual do sistema e-Gestão, cientificando à Coordenadoria de Estatística deste Regional eventual inadequação do SUAP.

 


III - Que a Secretaria da Corregedoria realize regularmente inspeção por amostragem nos processos em tramitação para identificar eventuais desconformidades.


Publique-se e cumpra-se.



(assinado e datado eletronicamente)

PAULO AMÉRICO MAIA FILHO

Desembargador Presidente e Corregedor