Estágio Inclusivo Pós-Graduação
1. Escopo ou finalidade do plano de ação
Este plano de ação tem como escopo a concessão de estágio a estudantes de cursos de pós-graduação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. O estágio será ofertado para os seguintes cursos de pós-graduação: Logística ou Administração de Materiais; Gestão Pública ou Orçamento Público; Gestão de Pessoa; Análise de Dados; Gestão de Projetos; Contabilidade Pública; Orçamento Público; Design Gráfico; Licitações e Contratos; Gestão Ambiental ou Meio Ambiente; energias renováveis; ciência de dados; Diversidade e Inclusão; Data Science - UX e UI (User Experience e User Interface); Segurança da Informação; Jornalismo; Gestão de Riscos e Compliance; gestão de mídias digitais; Serviço Social e Gestão de Projetos Sociais ou Direitos Humanos e Questões Étnico-Sociais; Qualidade de Vida no Trabalho; Relações Públicas/comunicação organizacional ou cursos das áreas de comunicação e artes.
2. Alinhamento Estratégico
Planejamento Estratégico do TRT13 2021-2026:
Objetivo Estratégico 2 – Promover o trabalho decente e a sustentabilidade (Índice de Integração da Agenda 2030 ao Poder Judiciário);
Objetivo Estratégico 5 - Garantir a duração Razoável do processo;
Objetivo Estratégico 8 - Incrementar modelo de gestão de pessoas em âmbito nacional;
Objetivo Estratégico 11 – Consolidar uma política de inovação para a superação de desafios institucionais;
ODS 3, 4, 5, 8, 10 e 16.
3. Partes Interessadas
- CNJ
- CSJT
- Presidência
- Unidades judiciárias
- Magistrados e servidores
- Estudantes de pós-graduação (pessoas negras)
- Sociedade
4. Justificativa
O programa de estágio de estudantes de pós-graduação possui justificativa na Constituição Federal, especificamente no artigo 193 que aponta o primado do valor social do trabalho. Igualmente, no artigo 205 da Carta Magna, no qual, o legislador constituinte reconheceu como dever democrático de toda a sociedade proporcionar uma educação inclinada para progressão social do educando, capaz de prepará-lo para o exercício da cidadania e para qualificá-lo para o trabalho. Acrescente-se que o artigo 2014, IV, da CF discorre sobre a formação para o trabalho como elemento integrante das bases e diretrizes do processo educativo.
Ainda se justifica, no fato de o ensino, com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 9.394/96 (LDB), passar a ser regido pelo princípio da valorização da experiência extra-escolar (art. 3º, X, da LDB), de modo a propiciar ao estudante vivenciar aspectos práticos ligados ao mundo do trabalho.
Deste modo, a educação, a partir da ideia apresentada no texto constitucional, resultado de uma série de processos formativos, desenvolvido em diversos setores da sociedade, inclusive na Administração Pública, transcendendo o ambiente meramente acadêmico.
Assim, o estágio, dentro do contexto educacional e à luz do disposto no art. 3º, XI, da LDB, surge como uma forma de vinculação entre a educação, o trabalho e as práticas sociais; proporcionando uma estratégia curricular capaz de gerar uma efetiva vinculação entre o educando e o mundo laborativo e, por conseguinte, em uma concreta progressão profissional do estudante.
Sendo assim, tendo em vista o art. 1º da Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, combinado com o inciso III do art. 44 da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; bem assim, a necessidade e a importância de ampliação das atividades formativas por estágio, incluindo-se os estudantes de pós-graduação, com vista a efetiva preparação para os educandos e uma inserção qualificada no mercado de trabalho, sem se descuidar do escopo educativo que notabiliza o instituto; e, ainda, o teor da Resolução CSJT nº 307, de 24 de setembro de 2021, que dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, estabelecendo no art. 5º que o estágio abrangerá os estudantes de educação superior na modalidade de pós-graduação, observados os requisitos previstos nos arts. 2º e 4º da Lei nº 11.788/2008, entende-se pela total viabilidade do projeto que ora se apresenta.
A implementação do projeto terá impacto direto no TRT13 e indireto, com a consequente formação de um ambiente de trabalho plural que observa a diversidade, equidade e inclusão de pessoas que representam grupos minoritários da população. De forma indireta, a melhoria da qualidade de atendimento, na população atendida pela Justiça do Trabalho na Paraíba.
Sob outro norte, as metas objetivos de desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, e a necessidade de adoção de ações justas e inclusivas no âmbito do TRT da 13ª Região, em atendimento à vertente social do Desenvolvimento Sustentável, um dos pilares que, a teor da Resolução 400/2021, norteiam a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, são os elementos centrais que norteiam a escolha da Administração pela realização do programa de estágio de pós graduação que ora se propõe, como uma ação afirmativa, voltada exclusivamente aos estudantes negros, motivo pelo qual a presente contratação terá especificamente esse público-alvo para estágio.
A proposta de realização de ato distintivo de tal espécie busca concretizar o princípio constitucional da igualdade em seu aspecto material, e não meramente formal, atendendo ainda ao compromisso, também da Constituição Federal, com a redução das desigualdades sociais.
5. Cronograma
Estrutura de Decomposição de Trabalho (EDT) | Início | Término | Área Responsável |
Entrega 1: Apresentação do Plano de Ação – providências preliminares |
13/01/23 |
20/01/23 |
Equipe |
Ação 1.1: Fazer reunião de apresentação do Plano de Ação; |
13/01/23 |
13/01/23 |
Equipe |
Ação 1.2: Fazer levantamento de valores – Tratativa com a instituição que vai cuidar do processo seletivo; |
13/01/23 |
13/01/23 |
Equipe |
Ação 1.3: Firmar parceria com as instituições – ponte para trazer o público alvo do projeto; |
13/01/23 |
13/01/23 |
Equipe |
Ação 1.4: Definir número de estagiários, cursos e setores de lotação. |
13/01/23 |
13/01/23 |
Equipe |
Entrega 2: Parte Jurídica do Plano de Ação |
13/01/23 |
12/04/23 |
Equipe |
Ação 2.1: Emitir Parecer (Assessoria Jurídica) – Cotas Público alvo do projeto; |
13/01/23 | 16/01/23 | Karla Maranhão/AJP |
Ação 2.2: Elaborar DOD e Projeto Básico; |
16/01/23 | 16/01/23 |
Neide/GDTA
Rute/GDTA/Priscila/GDTA |
Ação 2.3: Designar servidor responsável por acompanhar o andamento do PROAD (DOD) nos setores do início ao final do processo; |
13/01/23 | 12/04/23 | Rute/GDTA |
Ação 2.4: Elaborar Ato da Presidência para instituir as vagas de estágio remunerado de pós-graduação; |
13/01/23 | 16/01/23 | Karla Maranhão/AJP |
Ação 2.5: Assinar contrato com a Instituição que realizará o processo seletivo; |
06/02/23 | 06/02/23 | Rossana/SEGEPE |
Ação 2.6: Elaborar o Edital para tornar pública a seleção; |
16/01/23 | 16/01/23 |
Karla Maranhão/AJP
Rossana/SEGEPE |
Ação 2.7: Publicar o Edital. |
23/01/23 | 23/01/23 | Núcleo de Publicação |
Entrega 3: Inscrições, Provas e Convocação | 24/01/23 | 12/04/23 | Equipe |
Ação 3.1: Publicizar evento no site, redes sociais do TRT13 e veículos de comunicação externos |
24/01/23 | 12/04/23 | Patrícia Rocha/ACS |
Ação 3.2: Fazer as Inscrições | 30/01/23 | 31/01/23 | (Empresa vencedora) e Rute Prado/GDTA |
Ação 3.3: Aplicar as provas | 01/02/23 | 12/02/23 | (Empresa vencedora) e Rute Prado/GDTA |
Ação 3.4: Divulgar Gabarito, recursos e resultados | 13/02/23 | 13/02/23 | (Empresa vencedora) e Rute Prado/GDTA |
Ação 3.5: Fazer a Convocação | 14/02/23 | 03/02/23 | (Empresa vencedora) e Rute Prado/GDTA |
Ação 3.6: Realizar a celebração do acordo de cooperação e termo de compromisso de estágio |
06/03/23 | 10/03/23 | Rossana/SEGEPE |
Entrega 4: Contratação de Palestrante de Renome para abrir evento de lançamento do estágio |
16/01/23 | 12/04/23 | Equipe |
Ação 4.1: Fazer a escolha e cotação do valor; | 16/01/23 | 17/02/23 | Neide/GDTA |
Ação 4.2: Elaborar DOD e Projeto Básico | 18/01/23 | 19/01/23 | Neide/GDTA |
Ação 4.3: Designar servidor responsável por acompanhar o andamento do DOD nos setores do início ao final do processo |
16/01/23 | 12/04/23 | Rute/GDTA |
Entrega 5: Lançamento do Evento - Estágio Inclusivo de Pós-Graduação |
06/03/23 | 12/04/23 | Equipe |
Ação 5.1: Solicitar participação da ACS e Cerimonial para organizar evento |
06/03/23 |
06/03/23 |
Rute/GDTA |
Ação 5.2: Planejar o evento (local, data, hora, convidados, cofebreak, cerimonial, datashow, microfone (com fio e sem fio), tradução em libras e etc. |
07/03/23 |
08/03/23 |
ACS e Cerimonial |
Ação 5.3: Enviar convites aos desembargadores, Magistrados e Servidores para participar do lançamento |
09/03/23 | 09/03/23 | ACS e Cerimonial |
Ação 5.4: Enviar convites para autoridades externas (a definir) | 09/03/23 | 09/03/23 | ACS e Cerimonial |
Ação 5.5: Designar responsável pelo acompanhamento do Palestrante; quem vai buscar e deixar no aeroporto; quem vai buscar e deixar no hotel no dia do evento |
30/03/23 | 31/03/23 | Rute, CSI |
Ação 5.6: Designar responsável para recepcionar estagiários e autoridades convidadas e encaminhar ao local do lançamento do plano de ação |
10/03/23 | 10/03/23 | Cerimonial |
Ação 5.7: Designar responsável para recepcionar a palestrante de renome e encaminhar ao local do lançamento do plano de ação | 10/03/23 | 10/03/23 | Cerimonial |
Ação 5.8: Organizar a Fala do Presidente do TRT13 | 30/03/23 | 31/03/23 | Equipe |
Ação 5.9: Realizar a Palestra para marcar evento | 31/03/23 | 31/03/23 | Palestrante |
Ação 5.10: Fazer a divulgação do evento | 06/03/23 | 12/04/23 | ACS |
Entrega 6: Finalização - Acolhimento dos Estagiários | 20/03/23 | 12/04/23 | Equipe |
Ação 6.1: Fazer reunião para definir quais eventos serão propostos e duração | 20/03/23 | 20/03/23 | Equipe
|
Ação 6.2: Acolher e encaminhar estagiários ao setor de trabalho | 31/03/23 | 04/04/23 | Rute/GDTA |
Ação 6.3: Elaborar o Relatório de Entrega Final. | 10/04/23 | 12/04/23 | Neide e Rute/GDTA |
6. Orçamento
Categoria |
Detalhamento |
Responsável |
Exercício Financeiro |
Custo Estimado |
Contratação de Instituição para recrutar e selecionar os candidatos |
29 Estagiários Bolsa estágio - R$1.914,28; seguro e administração da empresa - R$50,00; vale-transporte - R$220,00. Total do estagiário - R$2.184,28. |
Neide/GDTA |
2023 |
R$ 570.097,08 |
Palestrante de renome |
Reinaldo Bugarelli - Palestra e logística |
Neide/GDTA |
2023 | 0,0 |
Total: |
R$ 570.097,08 |
Obs. Os custos são meramente estimativas e as despesas só serão realizadas após verificada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira e aprovação da administração.
7. Gestor
Francineide Dias Braga
E-mail: fdbraga@trt13.jus.br
Fone: (83) 3533-6026
8. Equipe
Rossana Maria Ismael Espínola de Carvalho (SEGEPE)
Karla Fonseca Maranhão (AJP)
Rute Prado de Moraes (GDTA)
Patrícia Rocha Magalhães (ACS)
Fernando Sérgio Farias Montenegro (Cerimonial)
Max Frederico Feitosa Guedes Pereira (SEGGEST)
Priscila Costa Rodrigues de Lucena Lima (GDTA)