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Ato TRT SCR nº 002/2011

última modificação 25/05/2017 12h13
Determina realização do projeto arrematar, no período de 12 a 15 de abril de 2011

Disponibilização: Diário Administrativo Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 16-03-2011.

 

 

ATO TRT SCR Nº 002/2011



Determina a realização do projeto arrematar, no período de 12 a 15 de abril de 2011, abrangendo toda a jurisdição deste Regional.



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o sucesso reiterado das edições anteriores do Projeto Arrematar, criado pelo ATO TRT GP Nº 153/2005;


CONSIDERANDO o disposto no ATO TRT GP Nº 280/2008 que introduziu neste Regional a realização dos leilões por meio de hasta pública na modalidade eletrônica,


CONSIDERANDO que o ATO TRT SCR Nº 005/2010 estendeu a abrangência do Projeto Arrematar a toda a jurisdição deste Regional,


CONSIDERANDO o ajuste feito com a Justiça Federal deste Estado, esta edição do Projeto Arrematar ocorrerá conjuntamente com o referido órgão, por meio do sistema de teleconferência,


R E S O L V E:


Art. 1º Determinar a realização do projeto arrematar, no período de 12 a 15 de abril de 2011, abrangendo toda a jurisdição deste Regional, sob a coordenação da Juíza Supervisora da Central de Mandados de João Pessoa.


Art. 2º Para a realização das hastas públicas, as Varas do Trabalho deverão publicar, com a antecedência mínima de 20 dias, o edital de leilão, intimando as partes e encaminhando o respectivo edital à Central de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa.


Parágrafo único. As Varas do Trabalho com processos incluídos na pauta do PROJETO ARREMATAR deverão manter um juiz de plantão no dia da realização da respectiva hasta pública, para decidir sobre os requerimentos pertinentes aos processos em hasta.


Art. 3º As hastas públicas do PROJETO ARREMATAR serão realizadas por leiloeiro oficial, devidamente credenciado e nomeado neste Tribunal.


Art. 4º A realização das hastas se dará entre os dias 12 a 15 de abril do corrente ano, por meio do sistema de teleconferência, e realizar-se-á, simultaneamente, nos auditórios dos Fóruns da Justiça Federal nas cidades de João Pessoa, Campina Grande e Sousa.


Art. 5º Todas as Varas do Trabalho deste Regional deverão se adequar aos dias e horários abaixo indicados, de maneira a possibilitar que a hasta de seus respectivos bens seja transmitida por meio do referido sistema.


I - Dia 12/abril: Varas do Trabalho de Campina Grande, a partir das 11:00 horas


II - Dia 13/abril: Varas do Trabalho do interior, exceto Campina Grande, a partir das 09:00, na seguinte sequencia:

a) Vara do Trabalho de Itabaiana: a partir das 09:00 horas;

b) Vara do Trabalho de Areia: a partir das 09:30 horas;

c) Vara do Trabalho de Picuí: a partir das 10:00 horas;

d) Vara do Trabalho de Mamanguape: a partir das 10:30 horas;

e) Vara do Trabalho de Monteiro: a partir das 11:00 horas;

f) Vara do Trabalho de Catolé do Rocha: a partir das 11:30 horas;

g) Vara do Trabalho de Itaporanga: a partir das 12:00 horas;

h) Vara do Trabalho de Cajazeiras: a partir das 12:30 horas;

i) Vara do Trabalho de Guarabira: a partir das 14:00 horas;

j) Vara do Trabalho de Patos: a partir das 15:00 horas;

l) Vara do Trabalho de Sousa: a partir das 16:00 horas;


Dias 14 de abril (a partir das 13:00 horas) e 15 de abril (a partir das 08:00 horas): Varas do Trabalho de João Pessoa e Santa Rita


Art. 6º O apoio logístico necessário ao bom e perfeito funcionamento do projeto e os custos com publicidade e demais despesas dos leilões ficarão a cargo do leiloeiro oficial.


Art. 7º A Presidência deste Tribunal designará Juízes do Trabalho Substitutos para auxiliarem na realização do PROJETO ARREMATAR.


Art. 8º A Assessoria de Comunicação Social deste Regional preparará divulgação institucional do TRT 13º Região no Projeto Arrematar.


Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.



Dê-se ciência.

Publique-se no DJ_e e BI

João Pessoa, 15 de março de 2011



PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente e Corregedor