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Ato TRT SCR nº 008/2011

última modificação 25/05/2017 12h14
Determina suspensão de audiências nas Varas da 13ª Região e atendimento ao público nas CM e CODAP no período de 7 a 11/2011

Disponibilização: Diário Administrativo Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 04-11-2011.


ATO TRT SCR Nº 08/2011


João Pessoa, 03 de novembro de 2011.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando a edição da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT,


Considerando os termos da Resolução Administrativa TST nº 1470, de 24 de agosto de 2011,


Considerando a necessidade de início imediato dos trabalhos de triagem das informações sobre as pessoas jurídicas e físicas inadimplentes perante a Justiça Trabalhista deste Tribunal,


Considerando, finalmente, que a realização do serviço acima mencionado, de forma eficiente e para atender os prazos fixados pelo TST, impede o regular funcionamento das Varas do Trabalho,


R E S O L V E:


Art. 1º Determinar que, no período de 7 a 11 de novembro de 2011, não haverá audiências e atendimento ao público nas Varas do Trabalho da Décima Terceira Região, como também nas Centrais de Mandados e Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho da Capital, à exceção dos pagamentos previamente agendados.


§ 1º Durante o período mencionado no caput as Secretarias das Varas Trabalhistas, sob a coordenação dos magistrados, em regime de mutirão e esforço concentrado, realizarão a triagem das execuções e a inserção dos dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.


§ 2º O magistrado poderá, caso repute necessário, conhecer de pedidos ou medidas de caráter urgente.


Art. 2º Estabelecer metas a serem alcançadas pelas Varas do Trabalho da Décima Terceira Região, bem como Centrais de Mandados e Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho da Capital, no período descrito no caput do artigo anterior, da seguinte forma:


I – Unidades com acervo em execução de até 500 processos, 100%;


II – Unidades com acervo em execução na faixa entre 500 e 1500 processos, 50%;


III – Unidades com acervo em execução superior a 1500 processos, 30%.


Parágrafo único. Na hipótese dos incisos II e III, deverão ser incluídos, necessariamente, os dez maiores devedores de cada unidade, assim considerados em relação ao montante global da dívida.


Art. 3º Fixar a data de 19/12/2011 como limite para a inserção dos dados de 100% do acervo em execução nas Unidades Jurisdicionais do TRT da 13ª Região no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.


Publique-se.

Cumpra-se.


PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente