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Ato TRT SCR nº 004/2011

última modificação 25/05/2017 12h13
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pela STI e Unidades Judiciárias de 1º grau

 

Disponibilização: Diário Administrativo Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 25-04-2011.

 

ATO TRT SCR Nº 004/2011



João Pessoa, 19 de abril de 2011.




Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e unidades judiciárias de 1º grau, para minimizar pendências existentes no Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, e dá outras providências.

 



CONSIDERANDO a obrigatoriedade de minimizar as inconsistências existentes na base de dados do Regional, de modo que as informações disponibilizadas no Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP e utilizadas para fins de estatística (interna e externa) reflitam a exata realidade dos autos;


CONSIDERANDO a necessidade de dar fidedignidade aos dados enviados ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio dos Sistemas e-Gestão, Justiça em Números e Justiça Aberta;


CONSIDERANDO que, apesar de todos os esforços empreendidos, a Secretaria da Corregedoria continua a receber, mediante o Sistema Push, inúmeras informações dando conta de pendências em processos, inclusive, naqueles já arquivados;


CONSIDERANDO que a regularização dos dados lançados no SUAP, independentemente da origem das falhas, contribuirá para o aperfeiçoamento das informações extraídas para finalidade gerencial das próprias unidades judiciárias;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que este Regional tem até o dia 01 de junho do corrente ano para finalizar a implantação do Sistema e-Gestão.


RESOLVE:


Art. 1º - A Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, como forma de regularizar inconsistências, lançará no SUAP, desde que inexista:


I - o evento “Arquivado Definitivamente”- código 34, com data correspondente a da última movimentação, em todos os processos da fase de conhecimento que se encontrarem no Setor de Arquivo, no estado “Arquivado”;

 

II - o evento “Execução Encerrada” - código 95, com data correspondente a de seu arquivamento, em todos os processos da fase de execução que se encontrarem no Setor de Arquivo, no estado “Arquivado”;


III - o evento “Iniciada a Execução” - código 164, com data correspondente a de sua autuação, em todos os processos das classes 990, 991, 992, 993 e 1116;


IV - a decisão “Declarada Incompetência” - código 147, em todos os processos sem decisão que foram redistribuídos, com data correspondente:

a) a do último ato processual do magistrado ou;

b) a da redistribuição ou;

c) a do último andamento ou;

d) a da autuação na nova vara do trabalho.


Parágrafo único - Observar-se-á, para cumprimento deste artigo, o seguinte cronograma:


I - A STI terá 05 (cinco) dias para relacionar os processos em cada uma das situações previstas nos itens I a IV, remetendo a relação às respectivas varas do trabalho;


II - As varas do trabalho terão 05 (cinco) dias, contados do recebimento da relação acima mencionada, para conferir a situação dos processos relacionados e oficiar à STI, concordando ou não com o lançamento automático do evento respectivo;

 

III - Decorrido o prazo estabelecido no item II, com ou sem resposta, a STI terá 48 (quarenta e oito) horas para incrementar as determinações.

 

Art. 2º - Os processos que se encontram nos estados “Tramitando” e “Arquivado Provisoriamente”, nas Centrais de Arquivos de João Pessoa e Campina Grande, deverão ser encaminhados, eletrônica e fisicamente, às respectivas varas, para as providências cabíveis.

Parágrafo único - Igual procedimento deverá ser adotado pelas demais varas do trabalho, a fim de regularizar os processos remetidos ao Setor de Arquivo em idêntica situação.


Art. 3º - As varas do trabalho que tenham processos em tramitação, autuados antes de 2007, com decisões nos autos não lançadas no Sistema, deverão, até 31 de maio do corrente ano, digitalizá-las e lançá-las no SUAP.

 

Parágrafo único - A digitalização e o lançamento das decisões, no SUAP, dos processos enquadrados na situação disposta no caput, que estiverem na Coordenadoria de Apoio às Varas de João Pessoa - CODAP e no Juízo de Conciliação e Precatórios - JACOP, serão de responsabilidade do Coordenador das respectivas Unidades.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 4º - Compete à Coordenadoria de Estatística - CEST acompanhar os trabalhos, divulgando quadros comparativos.


Art. 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, devendo dele serem cientificados todos os juízes titulares e substitutos, bem como as unidades judiciárias que atuam na circunscrição judicial deste Regional.


Publique-se.

Cumpra-se.



PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente e Corregedor