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Ato TRT SCR nº 005/2011

última modificação 25/05/2017 12h14
Determina realização das edições do Projeto Arrematar, nos períodos de 16 a 19/08 e de 07 a 11/11 de 2011

Disponibilização: Diário Administrativo Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 15-06-2011.

 

ATO TRT SCR Nº 005/2011



Determina a realização das edições do Projeto Arrematar, nos períodos de 16 a 19 de agosto e de 07 a 11 de novembro do corrente ano, abrangendo toda a jurisdição deste Regional.



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o sucesso reiterado das edições anteriores do Projeto Arrematar, criado pelo ATO TRT GP Nº 153/2005;

CONSIDERANDO que o ATO TRT SCR Nº 005/2010 estendeu a abrangência do Projeto Arrematar a toda a jurisdição deste Regional,

CONSIDERANDO a necessidade de unificação e previsão de datas para o referido projeto durante o ano em curso,


R E S O L V E:


Art. 1º - Determinar a realização das edições do Projeto Arrematar, nas datas de 16 a 19 de agosto e de 07 a 11 de novembro de 2011, abrangendo toda a jurisdição deste Regional, sob a coordenação da Juíza Supervisora da Central de Mandados de João Pessoa, com pregões presenciais e tele-presenciais, além da modalidade virtual (Internet), em locais a serem oportunamente divulgados.


Art. 2º - Para a realização das hastas públicas, as varas do trabalho deverão publicar, com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, os editais de leilões, intimando as partes e encaminhando cópias dos respectivos editais à Central de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa.


Parágrafo único - As varas do trabalho com processos incluídos nas pautas das edições do Projeto Arrematar deverão manter um juiz de plantão nos dias das realizações das respectivas hastas públicas, para decidirem sobre os requerimentos opostos.


Art. 3º - As hastas públicas das edições do Projeto Arrematar serão realizadas por leiloeiro oficial, devidamente credenciado e nomeado neste Tribunal.


Art. 4º - As realizações das hastas se darão nos dias e horários abaixo indicados:

Dia 16 de agosto: Varas do Trabalho de Campina Grande, a partir das 08:00 horas;

Dia 17 de agosto: Varas do Trabalho do interior, exceto Campina Grande, a partir das 09:00 horas, na seguinte sequência:

– Areia, Guarabira, Itabaiana e Mamanguape, a partir das 09:00 horas;

– Cajazeiras, Catolé do Rocha, Itaporanga e Sousa, a partir das 13:00 horas;

– Monteiro, Patos e Picuí, a partir das 15:30 horas;

Dias 18 e 19 de agosto:Varas do Trabalho de João Pessoa e Santa Rita, a partir das 08:00 horas;

Dias 07 e 08 de novembro: Varas do Trabalho de João Pessoa e Santa Rita, a partir das 12:00 e 08:00 horas, respectivamente;

Dia 09 de novembro: Varas do Trabalho do interior, exceto Campina Grande, a partir das 09:00 horas, na seguinte sequência:

– Areia, Guarabira, Itabaiana e Mamanguape, a partir das 09:00 horas;

– Cajazeiras, Catolé do Rocha, Itaporanga e Sousa, a partir das 13:00 horas;

– Monteiro, Patos e Picuí, a partir das 15:30 horas;

Dias 10 e 11 de novembro: Varas do Trabalho de Campina Grande, a partir das 13:00 e 09:00 horas, respectivamente.


Art. 5º - O apoio logístico necessário ao bom e perfeito funcionamento do projeto e os custos com publicidade e demais despesas dos leilões ficarão a cargo do leiloeiro oficial.


Art. 6º - A Presidência deste Tribunal designará juízes do trabalho substitutos para auxiliarem na realização das edições do Projeto Arrematar.


Art. 7º - Não poderá ser realizado nenhum leilão ou hasta fora das datas pertinentes às edições do Projeto Arrematar especificadas por este Ato, salvo por autorização expressa desta Presidência.


Art. 8º - Os bens não arrematados nas datas acima designadas continuarão em leilão virtual, permanecendo disponíveis para receberem lanços, exclusivamente pela Internet, no site do Leilão Eletrônico (http://www.projetoarrematar.com.br ou correspondente) até, no máximo, 30 (trinta) dias antes da hasta subsequente, cuja data e horário serão fixados nos respectivos editais.

 

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.


Dê-se ciência.

Publique-se no DJ-e e BI.


João Pessoa, 13 de junho de 2011.



PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente e Corregedor