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Ato TRT SCR nº 007/2011

última modificação 25/05/2017 12h14
Estabelece critérios para realização da Semana Nacional da Conciliação e da Execução Trabalhista

Disponibilização: Diário Administrativo Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 28-10-2011.


ATO TRT SCR Nº 07/2011


Estabelece critérios para a realização da SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO E DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, abrangendo toda a jurisdição deste Regional.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que no período de 28 de novembro a 02 de dezembro de 2011 será realizada a SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO;


CONSIDERANDO que por meio do ATO CSJT. GP Nº 195/2011, datado de 14 de setembro de 2011, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho instituiu a SEMANA NACIONAL DE EXECUÇÃO TRABALHISTA, no âmbito da Justiça do Trabalho;


CONSIDERANDO que o art. 3º do ato acima referido, estabelece que no fluente ano, excepcionalmente, a Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizar-se-á concomitantemente com a Semana Nacional de Conciliação;


CONSIDERANDO a necessidade de harmonização desses dois projetos, no intuito de torná-los eficazes e adequados à realidade jurisdicional deste Regional;


CONSIDERANDO, finalmente, as sugestões do Comitê Consultivo de Gestão Judiciária – COJUD;


R E S O L V E:



DAS ATIVIDADES INERENTES A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO


Art. 1º - Determinar que as varas do trabalho da 13ª Região, no período compreendido entre aos dias 28 a 30 de novembro de 2011, destinem suas pautas para realização de audiências exclusivamente de conciliação, devendo ser pautados tanto processos de conhecimento como de execução.


Art. 2º – Entre os processos de conhecimento, deverão ser priorizados:

I – os ajuizados que estão aguardando audiência de prosseguimento.

II – os ajuizados fora do quinquídio, mediante convite para sessão de conciliação, sem prejuízo da realização das audiências já marcadas;

III – com audiências instrutórias e razões finais aprazadas, mediante convite, sem prejuízo da realização das audiências já marcadas;

IV - os pendentes de julgamento de Agravo de Instrumento no Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

V - os processos que aguardam liquidação de sentença e prazo de Recurso Ordinário.

VI - os processos com prioridades legais.


Art. 3º – Quanto aos processos de execução, deverão ser priorizados:

I – os dos maiores devedores;

II – os que se encontram em arquivo provisório, mas com viabilidade de acordo.

III - os que estão com hasta pública marcada.

IV - os processos com Agravo de Petição, aguardando prazo para resposta ou antes do envio ao TRT.


Parágrafo único – Em João Pessoa, Campina Grande e Santa Rita, a inclusão em pauta dos processos de que trata o item III deste artigo, fica a cargo das Centrais de Mandados.


Art. 4º - Na segunda instância, serão incluídos em pauta para conciliação os processos com recurso de revista ou agravo de instrumento, pendentes de apreciação ou que ainda não subiram para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho.



DAS ATIVIDADES INERENTES A SEMANA NACIONAL DE EXECUÇÃO TRABALHISTA


Art. 5º – Além da designação de pautas de conciliação dos processos de execução de que trata o artigo 3º deste ato, as varas do trabalho da 13ª Região, na Semana Nacional de Conciliação e Execução Trabalhista, em regime de mutirão, com participação de magistrados e servidores, canalizarão esforços para realização das seguintes atividades:

I – pesquisas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD, para fins de constrição do patrimônio do devedor, dos processos em arquivo provisório;

II – alimentação, verificação e análise dos dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, para fins de emissão da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas;


§ 1º - Os processos de execução selecionados para conciliação devem ser preparados para inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, podendo o magistrado, na ata, já determinar a inclusão no Banco.


§ 2º – Os processos de arquivo provisório, após as pesquisas de que trata o item I deste artigo, devem ser atualizados e incluídos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas .


Art. 6º - A realização do Projeto Arrematar, abrangendo toda a jurisdição deste Regional, ocorrerá entre os dias 30 de novembro e 02 de dezembro de 2011, sob a coordenação da Juíza Supervisora da Central de Mandados de João Pessoa, com pregões presenciais e na modalidade virtual (internet), em locais a serem oportunamente divulgados.


Art. 7º - Para a realização das hastas públicas, as Varas do Trabalho deverão publicar, com a antecedência mínima de 20 dias, o edital de leilão, intimando as partes e encaminhando o respectivo edital à Central de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa.


Parágrafo único - As Varas do Trabalho com processos incluídos na pauta do PROJETO ARREMATAR deverão manter um juiz de plantão no dia da realização da respectiva hasta pública, para decidir sobre os requerimentos pertinentes aos processos em hasta.


Art. 8º - As hastas públicas do PROJETO ARREMATAR serão realizadas por leiloeiro oficial, devidamente credenciado e nomeado neste Tribunal.


Art. 9º – As realizações de hastas públicas se darão nos dias e horários abaixo indicados:

I - Dia 30 de novembro: Varas do Trabalho de João Pessoa e Santa Rita, a partir das 08:00 horas;

II - Dia 1º de dezembro: Varas do Trabalho do interior, exceto Campina Grande, a partir das 09:00 horas, na seguinte sequência:

a) Areia, Guarabira, Itabaiana e Mamanguape, a partir das 09:00 horas;

b) Cajazeiras, Catolé do Rocha, Itaporanga e Sousa, a partir das 13:00 horas;

c) Monteiro, Patos e Picuí, a partir das 15:30 horas;

III - Dia 02 de dezembro: Varas do Trabalho de Campina Grande, a partir das 08:00 horas.

 

Art. 10 - O apoio logístico necessário ao bom e perfeito funcionamento do projeto e os custos com publicidade e demais despesas dos leilões ficarão a cargo do leiloeiro oficial.

 

Art. 11 - Os bens não arrematados nas datas acima designadas continuarão em leilão virtual, permanecendo disponíveis para receberem lanços, exclusivamente pela Internet, no site do Leilão Eletrônico (http://www.projetoarrematar.com.br ou correspondente) até, no máximo, 30 (trinta) dias antes da hasta subsequente, cuja data e horário serão fixados nos respectivos editais.



DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 12 – Ficam suspensos os prazos processuais no período de 28 de novembro a 02 de dezembro de 2011, em que realizar-se-á a Semana Nacional de Conciliação e Execução Trabalhista.


Art. 13 - Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação tomar as necessárias providências para garantir o pleno funcionamento dos cartões de certificação digital no período em questão, para fins de consulta ao sistema INFOJUD, além de tomar as seguintes providências:

I – caso exista em estoque, providenciar a instalação de 08 (oito) leitores de cartão digital por Vara que tenha juiz substituto fixo e 04 (quatro) para as varas que contam com apenas um magistrado;

II – se for o caso, manter contato com a Caixa Econômica Federal, para normalização dos cartões de certificação digital, notadamente das Varas do interior, que tem apresentado maiores problemas.


Art. 14 - A Presidência deste Tribunal designará juízes do trabalho substitutos para atuar nas varas durante a semana da conciliação e execução, priorizando aquelas que tem maior número de processos em arquivo provisório ou paralisados, oriundos da CODEX.


Art. 15 – Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas, a formação de equipe, previamente capacitada, composta por servidores de todas as unidades do Tribunal, para apoio, à distância, de seus próprios postos, às Varas do Trabalho na Semana da Conciliação e Execução.


Art. 16 - A Assessoria de Comunicação Social deste Regional promoverá ampla divulgação institucional da Semana Nacional de Conciliação e Execução Trabalhista.


Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.


Dê-se ciência.

Publique-se no DJ-e e BI.


João Pessoa, 28 de outubro de 2011.


PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente e Corregedor