Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Ordens de Serviço > 2009 > Ordem de Serviço TRT GP nº 020/2009
Conteúdo

Ordem de Serviço TRT GP nº 020/2009

última modificação 25/05/2017 12h10
Determina ponto facultativo no dia 20/04/08 no âmbito da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: OS NUM: 020 ANO: 2009 DATA: 20-03-2009

DJ_e DATA: 25-03-2009 PG:02




ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 020/2009


João Pessoa, 20 de março de 2009


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 22, XXII, do Regimento Interno desta Corte,

 

Considerando que o Feriado Nacional em comemoração ao dia de Tiradentes - 21 de abril (art. 1º da Lei nº 662/49, com redação dada pela Lei nº 10607/2002) recairá numa terça-feira;


Considerando o horário especial de funcionamento deste Tribunal e das demais Unidades Administrativas e Judiciárias integrantes da 13ª Região, estabelecido pela Resolução Administrativa nº 052/2007;


Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos princípios processuais que regem a matéria;



R E S O L V E



I - Determinar ponto facultativo no dia 20 de abril de 2008 (segunda-feira), no âmbito de toda a jurisdição da 13ª Região da Justiça do Trabalho.


II - Determinar, ainda, que seja cumprida jornada dupla de trabalho no dia 24 de abril de 2009 (sexta-feira), para compensar o disposto no item I desta Ordem de Serviço.


III - Os prazos processuais com termo final previsto para a data apontada no item I ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, em conformidade com o art. 184, § 1º, inciso I, do CPC.


IV - A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação à presente Ordem de Serviço, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, oficiando, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.


Dê-se ciência.

Publique-se no DJ-e.



EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Presidente