Ordem de Serviço TRT GP nº 062/2008
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: OS NUM: 062 ANO: 2008 DATA: 31-07-2008
ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 062/2008*
João Pessoa, 31 de agosto de 2008
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar os serviços prestados pela Distribuição dos Feitos de Campina Grande, para melhor atender às necessidades das Varas do Trabalho do Fórum Ireneo Joffily;
CONSIDERANDO, ainda, que as atividades do Poder Judiciário devem se nortear pelo princípio da eficiência inserto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, finalmente, que o Serviço de Distribuição dos Feitos de Campina Grande possui a estrutura adequada, que lhe confere plena capacidade para prestar um serviço de excelência de qualidade;
R E S O L V E
I - Os processos autuados na Distribuição dos Feitos do Fórum Ireneo Joffily serão encaminhados às respectivas Varas do Trabalhos com capa, etiqueta de numeração única e as notificações do autor/reclamante e réu/reclamado;
II - As petições iniciais serão digitalizadas pela Distribuição dos Feitos observadas as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 34/2007;
III - A Distribuição dos Feitos não expedirá Cartas Precatórias ou Editais para notificação do réu/reclamado, cabendo às Varas do Trabalho, nesses casos específicos, cientificá-lo da data da audiência inaugural;
IV - Os pedidos de liminar e de antecipação de tutela continuarão sendo apreciados pelo Juiz da Vara do Trabalho para a qual foi distribuída a ação.
Publique-se no Dj-e e BI.
Cumpra-se.
ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA
Juíza Presidente
* REPUBLICADA POR INCORREÇÃO