Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Ordens de Serviço > 2009 > Ordem de Serviço TRT GP nº 062/2008
Conteúdo

Ordem de Serviço TRT GP nº 062/2008

última modificação 25/05/2017 12h11
Determina procedimentos a serem adotados na Distribuição dos Feitos do Fórum de Campina Grande

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: OS NUM: 062 ANO: 2008 DATA: 31-07-2008



ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 062/2008*


João Pessoa, 31 de agosto de 2008


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:


CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar os serviços prestados pela Distribuição dos Feitos de Campina Grande, para melhor atender às necessidades das Varas do Trabalho do Fórum Ireneo Joffily;


CONSIDERANDO, ainda, que as atividades do Poder Judiciário devem se nortear pelo princípio da eficiência inserto no art. 37 da Constituição Federal;


CONSIDERANDO, finalmente, que o Serviço de Distribuição dos Feitos de Campina Grande possui a estrutura adequada, que lhe confere plena capacidade para prestar um serviço de excelência de qualidade;


R E S O L V E


I - Os processos autuados na Distribuição dos Feitos do Fórum Ireneo Joffily serão encaminhados às respectivas Varas do Trabalhos com capa, etiqueta de numeração única e as notificações do autor/reclamante e réu/reclamado;


II - As petições iniciais serão digitalizadas pela Distribuição dos Feitos observadas as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 34/2007;


III - A Distribuição dos Feitos não expedirá Cartas Precatórias ou Editais para notificação do réu/reclamado, cabendo às Varas do Trabalho, nesses casos específicos, cientificá-lo da data da audiência inaugural;


IV - Os pedidos de liminar e de antecipação de tutela continuarão sendo apreciados pelo Juiz da Vara do Trabalho para a qual foi distribuída a ação.


Publique-se no Dj-e e BI.

Cumpra-se.



ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente


* REPUBLICADA POR INCORREÇÃO