Ordem de Serviço TRT GP nº 026/2009
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: OS NUM: 026 ANO: 2009 DATA: 25-05-2009
DJ-e: DATA: 28-05-2009 PG: 02
ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 026/2009
João Pessoa, 25 de maio de 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a realização dos tradicionais festejos juninos na Capital e nos diversos municípios do interior do Estado;
Considerando o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos princípios processuais que regem a matéria;
R E S O L V E
I - Suspender, a partir das 13h00, o expediente do dia 23 de junho de 2009 (terça-feira), no âmbito de toda a jurisdição da 13ª Região da Justiça do Trabalho.
II - Determinar ponto facultativo no dia 24 (vinte e quatro) de junho de 2009 (quarta-feira), em toda a jurisdição da 13ª Região.
III - Os prazos processuais com termo final previsto para as datas apontadas nos itens I e II ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, em conformidade com o art. 184 do CPC.
IV - A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação à presente Ordem de Serviço, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, oficiando, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.
Dê-se ciência.
Publique-se no DJ-e.
EDVALDO DE ANDRADE
Juiz Presidente