Resolução Administrativa nº 119/2014
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: RA NUM: 119 ANO: 2014 DATA: 20-11-2014
DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 20-11-2014
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 119/2014
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 20.11.2014, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador FLÁVIO HENRIQUE EVANGELISTA FREITAS GONDIM, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores UBIRATAN MOREIRA DELGADO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, apreciando o Processo Administrativo nº 00234 .00.70.2014.5.13.0000 e CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do trabalho; CONSIDERANDO que se encontra vago neste Regional 01 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, decorrente da promoção do Juiz CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO para a titularidade da Vara de Patos/PB (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 88/2014 e ATO TRT GP Nº 438/2014); CONSIDERANDO, que este Egrégio Tribunal Pleno, autorizou a publicação de edital com 01 (um) cargo passível de ocupação por meio de remoção de Juízes do Trabalho Substitutos de outras Regiões (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 102/2014), RESOLVEU, por unanimidade, APROVAR a REMOÇÃO do Juiz GEORGE FALCÃO COELHO PAIVA, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região para este Regional.
OBSERVAÇÕES: Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ana Maria Ferreira Madruga e Francisco de Assis Carvalho e Silva participaram deste julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, que se encontra afastado para atuar junto ao C. Tribunal Superior do Trabalho (Resolução Administrativa nº 48/2014).
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária do Tribunal Pleno e de
Coordenação Judiciária Substituta