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Resolução Administrativa nº 133/2014

última modificação 04/06/2019 14h18
Revogada por meio da Resolução Administrativa nº 052/2019

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 133 ANO: 2014 DATA: 20-11-2014

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 21-11-2014

Alterados o caput. do art. 11 e o inciso II do art. 12 por meio da Resolução Administrativa nº 118/2018.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 133/2014

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 20.11.2014, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador FLÁVIO HENRIQUE EVANGELISTA FREITAS GONDIM, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores UBIRATAN MOREIRA DELGADO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO,

CONSIDERANDO a importância da Segurança da Informação para o processo judicial eletrônico, em um cenário onde incidentes são cada vez mais frequentes;

CONSIDERANDO a publicação pelo CNJ de diretrizes gerais para a implantação da Gestão de Segurança da Informação no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Política de Segurança da Informação e Comunicações da instituição;

CONSIDERANDO a necessidade de rever a estrutura, diretrizes e responsabilidades referentes à Segurança da Informação, visando garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações;

CONSIDERANDO que a credibilidade da instituição na prestação jurisdicional deve ser preservada; CONSIDERANDO a constante preocupação com a qualidade e celeridade na prestação de serviços à sociedade;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, através desta RA, a nova Política de Segurança da Informação e Comunicações do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Para efeitos desta RA, aplicam-se as seguintes definições:

I- Segurança da Informação: preservação da confidencialidade, da integridade e da disponibilidade da informação;

II- Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC): conjunto de intenções e diretrizes globais formalmente expressas com o objetivo de garantir a Segurança da Informação no âmbito da instituição;

III- Confidencialidade: garantia de que o acesso à informação seja obtido apenas por pessoas autorizadas;

IV- Integridade: garantia de que a informação esteja inalterada desde sua geração ou alteração autorizada;

V- Disponibilidade: garantia de que a informação esteja sempre disponível às pessoas autorizadas;

VI- Recurso de tecnologia da informação e comunicações (TIC): qualquer equipamento, dispositivo, serviço, infra-estrutura ou sistema de processamento da informação, ou as instalações físicas que os abriguem;

VII- Usuário: qualquer pessoa que utilize sistemas e/ou demais recursos de TIC da instituição;

VIII- Plano de Continuidade do Negócio: conjunto de ações de prevenção e procedimentos de recuperação a serem seguidos para proteger os processos críticos de trabalho contra efeitos de falhas de equipamentos, acidentes, ações intencionais ou desastres naturais significativos, assegurando a disponibilidade das informações;

IX- Proprietário da informação: pessoa ou setor que produz a informação, capaz de estimar em que nível de criticidade cada uma se enquadra.

Art. 3º As disposições desta Política de Segurança da Informação e Comunicações, normas e procedimentos relacionados aplicam-se a todos os usuários: magistrados; servidores efetivos, requisitados e cedidos; terceirizados; consultores; estagiários; pensionistas; jurisdicionados e inativos.

Parágrafo Único. As disposições são válidas para outras pessoas que se encontrem a serviço do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, autorizadas a utilizar temporariamente os recursos de tecnologia da informação e comunicações da instituição.

Art. 4º O uso adequado dos recursos de tecnologia da informação e comunicações visa garantir a continuidade da prestação jurisdicional deste Tribunal.

§ 1º Os recursos de tecnologia da informação e comunicações, pertencentes ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e que estão disponíveis para os usuários, devem ser utilizados em atividades estritamente relacionadas às funções institucionais.

§ 2º A utilização dos recursos de tecnologia da informação e comunicações será monitorada pela instituição.

Art. 5º As informações geradas no âmbito deste Tribunal são de sua propriedade,independente da forma de apresentação ou armazenamento. Assim, essas informações devem ser adequadamente protegidas e utilizadas exclusivamente para fins relacionados às atividades desenvolvidas neste Tribunal. Parágrafo Único. Toda informação gerada no Tribunal deverá ser classificada em termos de seu valor, requisitos legais, sensibilidade, criticidade e necessidade de compartilhamento.

Art. 6º Deverá ser elaborado um Modelo de Gestão que permita a criação e a manutenção de um Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI), em conformidade com as diretrizes para a Gestão de Segurança da Informação publicadas pelo CNJ.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA NORMATIVA

Art. 7º A estrutura normativa da Segurança da Informação será organizada da seguinte forma:

I- Política de Segurança da Informação e Comunicações (nível estratégico): constituída pelo presente documento, define as regras de alto nível que representam os princípios básicos incorporados pela instituição à sua gestão, de acordo com a visão estratégica da alta direção. Serve como base para que as normas e os procedimentos sejam criados e detalhados, contemplando a estrutura, diretrizes e responsabilidades referentes à Segurança da Informação;

II- Normas de Segurança da Informação (nível tático): contemplam obrigações a serem seguidas de acordo com as diretrizes estabelecidas na Política de Segurança da Informação e Comunicações. Especificam, no plano tático, os controles que deverão ser implementados para alcançar a estratégia definida nas diretrizes da política. As normas devem abranger, no mínimo:

a) Tratamento e classificação da informação;

b) Tratamento de incidentes;

c) Tratamento de códigos maliciosos;

d) Controle de acesso (lógico e físico);

e) Contingência e continuidade do negócio;

f) Monitoração e auditoria de recursos de TIC;

g) Utilização de recursos de TIC (Internet, redes sociais, correio eletrônico, equipamentos, softwares, armazenamento lógico, outros);

h) Geração e restauração de cópias de segurança (backup).

III- Procedimentos de Segurança da Informação (nível operacional): instrumentalizam o disposto na política e nas normas, permitindo a direta aplicação nas atividades da instituição.

Art. 8º Os documentos integrantes da estrutura normativa da Segurança da Informação deverão ser aprovados e revisados conforme os critérios a seguir:

I- Política ·

Nível de aprovação: Tribunal Pleno

Periodicidade da revisão: bienal

II- Normas

Nível de aprovação: Presidência Tribunal

Periodicidade da revisão: bienal

III- Procedimentos

Nível de aprovação: Diretoria da área/unidade envolvida

Periodicidade da revisão: anual

Art. 9º A política e as normas integrantes da estrutura normativa devem ser divulgadas a todos os magistrados, servidores, estagiários e prestadores de serviços quando de sua posse/admissão, bem como através dos meios oficiais de divulgação interna da instituição e, também, publicadas na Intranet institucional, de maneira que seu conteúdo possa ser consultado a qualquer momento.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA FUNCIONAL

Art. 10 O Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI), composto por representantes das áreas Jurídica, Administrativa e de TIC, terá as seguintes responsabilidades:

I- Propor à Presidência do Tribunal normas de Segurança da Informação;

II- Rever periodicamente a Política de Segurança da Informação e Comunicações e normas relacionadas, sugerindo possíveis alterações;

III- Dirimir dúvidas e deliberar sobre questões não contempladas na política e normas de Segurança da Informação;

IV- Propor e acompanhar planos de ação para aplicação da política e normas de Segurança da Informação;

V- Promover a cultura de Segurança da Informação na instituição;

VI- Constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre Segurança da Informação;

VII- Receber e analisar as comunicações de descumprimento da política e normas de Segurança da Informação, apresentando parecer à autoridade/órgão competente à sua apreciação;

VIII- Solicitar, sempre que necessário, a realização de auditorias pela área de Segurança da Informação, relacionadas ao uso dos recursos de TIC no âmbito do Tribunal;

IX- Apoiar as ações estratégicas para a implantação dos processos mínimos especificados para o Modelo de Gestão da Segurança da Informação;

Art. 11 O Núcleo de Segurança da Informação (NSI), estrategicamente posicionado diretamente subordinado à diretoria da área gestora de TIC, composto por servidores efetivos do quadro de TIC, terá as seguintes responsabilidades:

Art. 11 A Unidade de Segurança da Informação, subordinada à direção da área gestora de TIC, composta por servidores efetivos do quadro de TIC, terá as seguintes responsabilidades:

I- Coordenar o Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI), em conformidade com as diretrizes para a Gestão de Segurança da Informação publicadas pelo CNJ;

II- Elaborar o Plano Diretor de Segurança da Informação, a partir das definições estratégicas estabelecidas pelo CGSI;

III- Coordenar as ações do Plano Diretor de Segurança da Informação e dos projetos relacionados;

IV- Coordenar a Gestão da Política de Segurança da Informação e Comunicações;

V- Coordenar a Gestão do Plano de Continuidade do Negócio;

VI- Coordenar a Gestão de Riscos em Segurança da Informação, visando minimizar os riscos associados à informação, apresentando as medidas de segurança necessárias;

VII- Coordenar a Gestão de Vulnerabilidades em TIC, visando a detecção, remoção e controle de vulnerabilidades;

VIII- Gerenciar as ações necessárias na ocorrência de incidentes de Segurança da Informação, coordenando o Grupo de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação (GRISI);

IX- Fornecer subsídios para as atividades do CGSI;

X- Promover palestras e treinamentos para conscientização dos usuários e atualização das ações de Segurança da Informação;

XI- Emitir relatórios sobre o uso dos recursos de tecnologia, apontando irregularidades e não- conformidades na utilização;

XII- Atuar de forma coordenada com outras áreas nos assuntos de Segurança da Informação;

XIII- Informar ao CGSI:

a) Nível de segurança alcançado nos ambientes tecnológicos, por meio de relatórios gerenciais provenientes das análises de riscos;

b) Incidentes de segurança tecnológica.

Art.12 O Grupo de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação (GRISI), composto por servidores efetivos do quadro de TIC, terá as seguintes responsabilidades:

I- Avaliar fragilidades e eventos de segurança associados, principalmente, aos ativos críticos de TIC;

II- Comunicar ao NSI ocorrência de eventos de segurança para tratamento em tempo hábil.

II  – Comunicar a Unidade de Segurança da Informação a ocorrência de eventos que digam respeito a segurança, para tratamento em tempo hábil.

CAPÍTULO IV

DAS RESPONSABILIDADES

Art.13 Compete aos magistrados, servidores, estagiários, prestadores de serviços e demais usuários da instituição:

I- Zelar continuamente pela proteção das informações institucionais contra acesso, modificação, destruição ou divulgação não autorizada;

II- Assegurar que os recursos (computacionais ou não) colocados à sua disposição sejam utilizados apenas para as finalidades estatutárias da instituição;

III- Cumprir as leis e normas que regulamentam os aspectos de propriedade intelectual;

IV- Comunicar imediatamente ao CGSI qualquer descumprimento da Política de Segurança da Informação e Comunicações e/ou das normas e procedimentos relacionados.

Art.14 Compete ao Tribunal Pleno:

I- Aprovar a Política de Segurança da Informação e Comunicações e suas revisões.

Art.15 Compete à Presidência do Tribunal:

I- Aprovar as normas de Segurança da Informação e suas revisões;

II- Aprovar a criação e composição do CGSI, do NSI e do GRISI ;

III- Receber, por intermédio do CGSI, relatórios de violações da política e das normas de Segurança da Informação, quando aplicável;

IV- Deliberar sobre os casos de descumprimento da política e das normas de Segurança da Informação, mediante recomendações do CGSI.

Art.16 Compete aos Diretores e demais Gestores de áreas/unidades:

I- Verificar a observância das disposições desta política, normas e procedimentos de Segurança da Informação no âmbito de sua área/unidade, comunicando ao CGSI eventuais irregularidades;

II- Assegurar que suas equipes possuam acesso e entendimento da política, normas e procedimentos de Segurança da Informação;

III- Redigir e detalhar, técnica e operacionalmente, os procedimentos de Segurança da Informação relacionados às suas áreas/unidades, quando solicitado pelo CGSI.

Art.17 Compete à unidade de assesoria jurídica da Presidência:

I- Informar ao CGSI e demais áreas/unidades envolvidas eventuais alterações legais e/ou regulatórias que impliquem responsabilidades e ações envolvendo a gestão da Segurança da Informação;

II- Recomendar, sempre que necessário, a inclusão de cláusulas específicas relacionadas à Segurança da Informação na análise e elaboração de contratos, visando proteger os interesses da instituição;

III- Avaliar, sempre que solicitado, os aspectos jurídicos inerentes à política, normas e procedimentos de Segurança da Informação.

Art.18 Compete à unidade gestora de recursos humanos:

I- Garantir que magistrados, servidores, estagiários, prestadores de serviços e demais usuários da instituição comprovem, mediante Termo de Responsabilidade, ciência da estrutura normativa da Segurança da Informação;

II- Informar às áreas/unidades envolvidas alterações no quadro funcional da instituição.

Art.19 Compete à unidade gestora de TIC:

I- Operacionalizar os normativos provenientes da Política de Segurança da Informação e Comunicações relacionados aos recursos de TIC;

II- Monitorar a utilização dos recursos de TIC, mantendo seus registros.

Art.20 Compete à unidade de assessoria de comunicação social:

I- Executar as atividades relacionadas à comunicação institucional, divulgando e disseminando as orientações emanadas pela Política de Segurança da Informação e Comunicações e documentos relacionados.

CAPÍTULO V

DAS VIOLAÇÕES E SANÇÕES

Art.21 São consideradas violações à política, às normas ou aos procedimentos de Segurança da Informação as seguintes situações, não se limitando às mesmas:

I- Quaisquer ações ou situações que possam expôr a instituição à perda financeira e/ou de imagem, direta ou indiretamente, potenciais ou reais, comprometendo seus ativos de informação e comunicações;

II- Utilização indevida de dados institucionais e divulgação não autorizada de informações, sem a permissão expressa do proprietário da informação;

III- Uso de dados, informações ou recursos de TIC para propósitos ilícitos, que possam incluir a violação de leis, de regulamentos internos e externos, da ética ou de exigências de organismos reguladores da área de atuação da instituição;

IV- A não comunicação imediata ao CGSI de quaisquer descumprimentos da política, de normas ou de procedimentos de Segurança da Informação, que porventura um usuário venha a tomar conhecimento.

Art.22 O descumprimento à política, às normas e aos procedimentos de Segurança da Informação será apurado mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, estando sujeito às penalidades previstas em legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais inerentes ao ato praticado.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.23 A presente RA entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art.24 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a RA nº 65/2007, de 18 de julho de 2007.

OBSERVAÇÕES: Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ana Maria Ferreira Madruga e Francisco de Assis Carvalho e Silva participaram desta Sessão Administrativa nos termos do artigo 29 do Regimento Interno. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, que se encontra afastado para atuar junto ao C. Tribunal Superior do Trabalho (Resolução Administrativa nº 48/2014)

MARIA CARDOSO BORGES

Secretária do Tribunal Pleno e de

Coordenação Judiciária – Substituta