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Ato TRT GP nº 209/2016

última modificação 25/05/2017 12h21
Regulamenta o Processo Fiscalização no Tribunal

 

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 209 ANO: 2016 DATA: 20-07-2016

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 21-07-2016



ATO TRT GP N. 209/2016


João Pessoa, 20 de julho de 2016.


Regulamenta o “Processo Fiscalização”, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e tendo em vista o constante no Protocolo TRT n. 11649/2016;


CONSIDERANDO o art.3º da Resolução n. 70/2009 – CNJ, de 18 de março de 2009, que determina que a Assessoria de Gestão Estratégica dos tribunais atue na área de otimização de processos de trabalho;


CONSIDERANDO que o Tribunal já institucionalizou a metodologia de Gestão de Processo, por meio do Ato TRT GP n. 308/2015;


CONSIDERANDO a importância da padronização de procedimentos de trabalho, refletida no Plano Estratégico deste Tribunal e no Projeto de Gestão de Processos Administrativos;


CONSIDERANDO a necessidade de padronização e otimização dos procedimentos referentes ao processo “Fiscalização”, em cumprimento ao Parecer 02/2013 SCI/Presi/CNJ (0201047-40.2009.2.00.000);


R E S O L V E


Art. 1º Regulamentar os procedimentos concernentes à realização de Fiscalização no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em consonância com dispositivos constitucionais e legais.


Art. 2º O Processo Fiscalização visa avaliar a execução dos programas contemplados no orçamento, relativamente à execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento; aferir a adequação dos mecanismos de controle dos programas contemplados no orçamento e verificar o cumprimento da legislação aplicável.


Art. 3º Qualquer unidade do Tribunal pode ser objeto de fiscalização e o seu cronograma de realização seguirá o Plano Anual de Auditoria ou determinação superior.


Art. 4º Compete ao Diretor da Secretaria de Controle Interno definir a equipe, indicar o líder/responsável e emitir o comunicado de fiscalização.


Art. 5º Compete ao líder/responsável da fiscalização a coordenação dos trabalhos de execução da fiscalização.


Art. 6º O Processo de execução da fiscalização seguirá o Procedimento Operacional Padrão – POP (Anexo I) e o Fluxograma (Anexo II).


Art. 7º O Procedimento Operacional Padrão - POP (Anexo I) e o Fluxograma (Anexo II) e demais informações do processo poderão ser consultados nas páginas da AGE e da SCI no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região.


Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT.

 

 

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente